Título: | Sucessão causa mortis de quotas empresariais : direito de voto do espólio em assembleia geral de sociedade limitada |
Autor(es): | Amaral, Maria Eduarda Ribeiro Bernardes do |
Orientador(es): | Costa Neto, João |
Assunto: | Direito de sucessão Segurança jurídica Partilha de bens (Espólio) Voto Sociedades limitadas |
Data de apresentação: | 24-Jul-2023 |
Data de publicação: | 18-Set-2023 |
Referência: | AMARAL, Maria Eduarda Ribeiro Bernardes do. Sucessão causa mortis de quotas empresariais: direito de voto do espólio em assembleia geral de sociedade limitada. 2023. 133 f., il. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) — Universidade de Brasília, Brasília, 2023. |
Resumo: | A sucessão causa mortis de quotas empresariais gera diversos obstáculos práticos no período
entre a abertura da sucessão e a partilha, uma vez que ainda não há individualização dos bens
que serão recebidos por cada herdeiro e as quotas passam a compor o espólio. Diante disso, é
relevante a análise acerca da existência de segurança jurídica sobre a possibilidade e a forma
de exercício do direito social de voto pelas quotas que compõem o espólio nas deliberações
sociais durante o inventário. Por meio de revisão bibliográfica e pesquisa documental, no
âmbito do Superior Tribunal de Justiça, verificou-se uma tendência predominante pelo
entendimento de que as quotas que compõem o espólio mantêm o direito de voto durante o
inventário, mediante representação pelo inventariante. Viu-se também uma ausência de
consolidação sobre os parâmetros que limitam a atuação do inventariante, configurando cenário
de insegurança jurídica. Foram propostas, então, alternativas para realização de planejamento
sucessório que enfrenta o cenário, critérios a serem observados pelo Superior Tribunal de
Justiça para definição do sentido da lei de forma coerente e uníssona e alteração legislativa para
privilegiar o interesse dos herdeiros e a possibilidade de regulação da matéria em âmbito
societário. |
Abstract: | The mortis-causa inheritance of business shares generates several practical obstacles in the
period between the opening of the succession process and the sharing of the estate, since there
is still no individualization of the assets that will be received by each heir, and quotas become
part of the total liquid assets. In view of this, it is relevant to analyze the existence of legal
certainty surrounding the possibility and manners in which the social right to vote is exercised
by the shareholder during the inventory procedure. Through a bibliographical review and
documentary research, within the scope of the Superior Court of Justice, a predominant trend
was found that leans towards the understanding that the shares that make up the estate retain
the right to vote during the inventory, through representation by the inventory holder. There
was also a lack of consolidation on the parameters that limit the actions of the executor of the
will, which leads to a scenario of legal uncertainty. Alternatives were then proposed to carry
out succession planning that faces this scenario, establishing criteria to be observed by the
Superior Court of Justice to define the meaning of the law in a coherent and unison manner and
legislative change to prioritize the interest of the heirs and the possibility of regulating the
matter in the corporate sphere. |
Informações adicionais: | Trabalho de Conclusão de Curso (graduação) — Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2023. |
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