Título: | O combatente inimigo no histórico constitucional estadunidense. Como se constrói o inimigo? análise sob a perspectiva de Raúl Eugenio Zaffaroni |
Autor(es): | Figuerêdo, Carlos Henrique da Silva |
Orientador(es): | Duarte, Evandro Charles Piza |
Assunto: | Direito penal Criminologia Direito constitucional |
Data de apresentação: | 24-Jul-2023 |
Data de publicação: | 5-Set-2023 |
Referência: | FIGUERÊDO, Carlos Henrique da Silva. O combatente inimigo no histórico constitucional estadunidense. Como se constrói o inimigo? análise sob a perspectiva de Raúl Eugenio Zaffaroni. 2023. 687 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) — Universidade de Brasília, Brasília, 2023. |
Resumo: | A presente monografia tem por objetivo analisar, a partir do histórico constitucional
estadunidense, a construção do inimigo no direito penal e o discurso legitimador do poder
punitivo que sustenta essa rotulação. No primeiro capítulo, a partir da aplicação da metodologia
de revisão bibliográfica, sobretudo da obra “O Inimigo no Direito Penal”, de Raúl Eugenio
Zaffaroni, tem-se a definição do direito penal do inimigo, suas características e a percepção da
existência de um script rotulatório, que parte de uma emergência que ameaça o convívio em
sociedade à legitimação da aplicação de um tratamento penal diferenciado àqueles que
incomodam o(s) detentor(es) do poder de forma real, potencial ou imaginária. No segundo
capítulo, a partir da aplicação da metodologia de análise de decisões, são analisados seis casos
da Suprema Corte estadunidense: Ex Parte Milligan (1866), Ex Parte Quirin (1942), Hamdi v.
Rumsfeld (2004), Rasul v. Bush (2004), Hamdan v. Rumsfeld (2006) e Boumediene v. Bush
(2008). Após elucidar o histórico, as acusações, defesas e fundamentos, é realizada uma análise
da aplicação do script rotulatório a cada um dos casos, bem como uma análise dos precedentes
formados pela Corte, a fim de constatar se esta decidiu garantindo e protegendo o Estado de
direito ou sendo conivente com as limitações impostas aos direitos individuais e fundamentais.
Conclui-se que até o caso Rasul v. Bush (2004), quando passou a adotar um posicionamento
mais garantista, a Suprema Corte manteve-se conformada com a limitação dos direitos
individuais e fundamentais, sempre se esquivando da questão principal, qual seja a
possibilidade de rotulação de um indivíduo, enquanto inimigo, pelo detentor do poder. Por fim,
é evidenciado que o principal inimigo existente dentro do Estado de direito não é um indivíduo
ou grupo rotulado, mas o Estado de polícia, que conduz ao absolutismo, autorizando a aplicação
de um tratamento penal diferenciado aos rotulados, que lhes retira a condição de pessoa e os
torna objetos da coação, sobretudo física. |
Abstract: | This monograph aims to analyze, from the US constitutional history, the construction of the
enemy in criminal law and the legitimizing discourse of punitive power that sustains this
labeling. In the first chapter, based on the application of the methodology of bibliographical
review, especially of the work “The Enemy in Criminal Law”, by Raúl Eugenio Zaffaroni, there
is the definition of the criminal law of the enemy, its characteristics and the perception of the
existence of a labeling script, which starts from an emergency that threatens the coexistence in
society to the legitimization of the application of a differentiated penal treatment to those who
bother the holder(s) of power in a real, potential or imaginary way. In the second chapter, based
on the application of the decision analysis methodology, six cases of the US Supreme Court are
analyzed: Ex Parte Milligan (1866), Ex Parte Quirin (1942), Hamdi v. Rumsfeld (2004), Rasul
v. Bush (2004), Hamdan v. Rumsfeld (2006) and Boumediene v. Bush (2008). After elucidating
the history, accusations, defenses and grounds, an analysis of the application of the labeling
script to each of the cases is carried out, as well as an analysis of the precedents formed by the
Court, in order to verify whether it decided to guarantee and protect the rule of law or to be
conniving with the limitations imposed on individual and fundamental rights. It is concluded
that even the case Rasul v. Bush (2004), when it started to adopt a more guaranteeing position,
the Supreme Court remained satisfied with the limitation of individual and fundamental rights,
always avoiding the main issue, which is the possibility of labeling an individual, as an enemy,
by the holder of power. Finally, it is shown that the main enemy within the rule of law is not a
labeled individual or group, but the police state, which leads to absolutism, authorizing the
application of a differentiated criminal treatment to those labeled, which removes their status
as a person and makes them objects of coercion, especially physical. |
Informações adicionais: | Trabalho de Conclusão de Curso (graduação) — Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2023. |
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