Título: | Cartéis e organizações criminosas : uma análise da aplicabilidade da Lei 12.850/13 a cartéis |
Autor(es): | Godinho, Caio Godoy |
Orientador(es): | Pimenta, Roberto de Castro |
Assunto: | Cartéis Crime organizado Organização criminosa |
Data de apresentação: | 15-Fev-2023 |
Data de publicação: | 25-Ago-2023 |
Referência: | GODINHO, Caio Godoy. Cartéis e organizações criminosas: uma análise da aplicabilidade da Lei 12.850/13 a cartéis. 2023. 47 f., il. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) — Universidade de Brasília, Brasília, 2023. |
Resumo: | Organizações criminosas podem assumir as mais diversas formas. O mesmo se pode dizer a respeito
da prática de cartel. Havendo a possibilidade de um cartel se enquadrar como uma organização
criminosa, cabe analisar quais os requisitos para que isso ocorra. Para isso, utiliza-se da definição
concorrencial de cartéis hardcore/clássicos e softcore/difusos. Verifica-se que, a depender do tipo de
cartel, ele preenche ou não os requisitos para enquadramento no tipo penal de cartel do art. 4º da Lei
8.137/90 ou enquanto organização criminosa (art 2º da Lei 12.850/13). Um cartel difuso não poderá
ser considerado organização criminosa, por não demonstrar estabilidade e permanência, e tampouco
ser tipificado como crime, enquanto um cartel clássico possui alguns desses requisitos e pode ou não
possuir outros, o que deve ser verificado no caso concreto. Tendo em vista que alguns cartéis
poderão ser considerados organização criminosa e outros não, a expertise e as ferramentas do direito
concorrencial podem servir para analisar a configuração de um grupo e verificar a possibilidade de
seu enquadramento, ou não, como organização criminosa. |
Abstract: | Criminal organizations can take many different forms. The same can be said about the practice of
cartel. Since there is the possibility of a cartel to be classified as a criminal organization, it is important
to analyze which are the requirements for this to occur. For this, we use the definition of hardcore and
softcore cartels. It is found that, depending on the type of cartel, it may or may not meet the
requirements to be included in the criminal type of cartel of art. 4 of Law 8.137/90 or as a criminal
organization (art. 2 of Law 12.850/13). A softcore cartel may not be considered a criminal organization,
for not demonstrating stability and permanence, nor be typified as a crime, while a hardcore cartel has
some of these requirements and may or may not have others, which must be verified in the given
case. Considering that some cartels may be considered criminal organizations and others not, the
expertise and tools of competition law may be used to analyze the configuration of a group and verify
the possibility of its classification, or not, as a criminal organization. |
Informações adicionais: | Trabalho de Conclusão de Curso (graduação) — Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2023. |
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