Campo Dublin Core | Valor | Língua |
dc.contributor.advisor | Oliveira, Márcio Nunes Iorio Aranha | - |
dc.contributor.author | Sousa, Arthur Amorim Gurgel de | - |
dc.identifier.citation | SOUSA, Arthur Amorim Gurgel de. Os Termos de Ajustamento de Conduta firmados pela Anatel sob a ótica da Regulação Responsiva. 2023. 92 f., il. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) — Universidade de Brasília, Brasília, 2023. | pt_BR |
dc.description | Trabalho de Conclusão de Curso (graduação) — Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2023. | pt_BR |
dc.description.abstract | O presente trabalho examina os Termos de Ajustamento de Conduta (TACs)
celebrados pela Anatel entre 2020 e 2022 sob a ótica da Teoria da Regulação Responsiva,
mediante a análise da regulamentação da agência e das obrigações assumidas nos acordos. Os
três TACs, celebrados para o arquivamento de processos administrativos, possuem elevados
valores de referência e além da retificação da conduta, também incluem obrigações de realizar
investimentos em infraestrutura de telecomunicações. A prática de celebração de acordos
substitutivos de sanção é algo de relevante impacto econômico, sendo também uma
alternativa de política regulatória em face de problemas de efetividade na aplicação de multas.
Apesar disso, presume-se que a celebração dos TACs pela Anatel é uma ferramenta de
intervenção regulatória reservada a certas situações.
Por sua vez, estudando as interações regulatórias e o estímulo à conformidade, a
Teoria da Regulação Responsiva aborda com centralidade a escolha do regulador entre
punição ou persuasão. Baseando-se no contexto regulatório e na motivação dos agentes
regulados, a teoria defende uma atuação flexível do regulador e também a organização das
respostas regulatórias em forma de pirâmide, para otimização da atividade administrativa.
Trabalha-se com a hipótese de que o TAC formulado pela agência, sendo parte de suaa
atuação responsiva, é um instrumento que melhor atende aos interesses do setor regulado do
que a aplicação de multas, destinado ao agente regulado com perfil cooperativo na busca de
soluções. O trabalho foi dividido em três capítulos, iniciando com a exposição da Teoria da
Regulação Responsiva no primeiro capítulo, passando posteriormente para a exposição dos
Termos de Ajustamento de Conduta no âmbito do Direito Administrativo Sancionador no
segundo capítulo. Já o terceiro capítulo dedica-se à análise da regulamentação e do conjunto
de obrigações dos três TACs celebrados pela Anatel entre 2020 e 2022.
Ao final da análise, a hipótese foi apenas parcialmente confirmada. Apesar dos
critérios obrigatórios que restringem o instrumento aos agentes cooperativos, constatou-se a
ausência de uma indicação clara do lugar ocupado pelo TAC dentro da atuação responsiva da
Anatel e também de medidas de internalização da alteração comportamental em longo prazo,
defendida pela Teoria da Regulação Responsiva. | pt_BR |
dc.rights | Acesso Aberto | pt_BR |
dc.subject.keyword | Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) | pt_BR |
dc.subject.keyword | Regulação responsiva | pt_BR |
dc.subject.keyword | Direito regulatório | pt_BR |
dc.subject.keyword | Direito administrativo | pt_BR |
dc.subject.keyword | Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) - regulação responsiva | pt_BR |
dc.subject.keyword | Direito administrativo sancionador | pt_BR |
dc.title | Os Termos de Ajustamento de Conduta firmados pela Anatel sob a ótica da Regulação Responsiva | pt_BR |
dc.title.alternative | Responsive Regulation and the Conduct Adjustment Commitments settled by Anatel | pt_BR |
dc.type | Trabalho de Conclusão de Curso - Graduação - Bacharelado | pt_BR |
dc.date.accessioned | 2023-08-25T12:59:43Z | - |
dc.date.available | 2023-08-25T12:59:43Z | - |
dc.date.submitted | 2023-02-06 | - |
dc.identifier.uri | https://bdm.unb.br/handle/10483/35596 | - |
dc.language.iso | Português | pt_BR |
dc.rights.license | A concessão da licença deste item refere-se ao termo de autorização impresso assinado pelo autor que autoriza a Biblioteca Digital da Produção Intelectual Discente da Universidade de Brasília (BDM) a disponibilizar o trabalho de conclusão de curso por meio do sítio bdm.unb.br, com as seguintes condições: disponível sob Licença Creative Commons 4.0 International, que permite copiar, distribuir e transmitir o trabalho, desde que seja citado o autor e licenciante. Não permite o uso para fins comerciais nem a adaptação desta. | pt_BR |
dc.description.abstract1 | This work examines the Conduct Adjustment Commitments settled by Anatel between
2020 and 2022 through the lenses of Responsive Regulation, it analyses the agency’s
normative provisions about the matter and the obligations of the settled commitments.
Anatel’s three Conduct Adjustment Commitments resulted in the settlement of administrative
proceedings in exchange of the rectification of conducts deemed irregular while also
encompassing heavy investments in telecommunications infrastructure. The settlements have
had relevant economic impact and are sought to be an alternative to the lack of effectiveness
of sanctions. However, this work presumes that the Conduct Adjustment Commitments
should be reserved only for certain situations.
By studying the regulatory interactions and compliance Responsive Regulation Theory
has a central focus in when to punish and when to persuade. The theory promotes flexibility
for the regulator adapted both to the context and to motivations of the regulated, while also
recommending the design of regulatory pyramids.
The hypothesis is that the Conduct Adjustment Commitments designed by Anatel is an
instrument that better suits the interests of the regulated sector than the imposition of fines and
sanctions, being reserved only for the regulated actors capable of cooperation as part of the
agency’s approach to Responsive Regulation. The study has three chapters, the Theory of
Responsive Regulation is presented on the first chapter, and then the second chapter explores
the role of the Conduct Adjustment Commitments and the Administrative Sanctions. Lastly, it
analyses the normative provisions and the obligations set in the Conduct Adjustment
Commitments settled by Anatel between 2020 and 2022.
The resulting conclusion is that the hypothesis is only partially confirmed.
Notwithstanding the mandatory criteria that does restrict the negotiation of commitments for
cooperative agents; the study attested the absence of a clear place for the Conduct Adjustment
Commitments in the agency’s approach to responsiveness and the lack of long term
internalization of regulatory goals endorsed by the theory. | pt_BR |
Aparece na Coleção: | Direito
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