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Título: O princípio constitucional da integração regional e o princípio da precaução em causas relativas a comércio internacional com países da América Latina : posicionamento do STF e possíveis consequências para o Direito Internacional
Autor(es): Magalhães, Lucas Cortez Rufino
Orientador(es): Farias, Inez Lopes Matos Carneiro de
Assunto: Direito internacional
Comércio internacional
Princípio da precaução
Princípio da integração regional
Data de apresentação: 5-Abr-2023
Data de publicação: 16-Ago-2023
Referência: MAGALHÃES, Lucas Cortez Rufino. O princípio constitucional da integração regional e o princípio da precaução em causas relativas a comércio internacional com países da América Latina: posicionamento do STF e possíveis consequências para o Direito Internacional. 2023. 43 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) — Universidade de Brasília, Brasília, 2023.
Resumo: O presente trabalho tem como ponto de partida constatação de que princípio constitucional fundamental sobre integração regional na América Latina não constava de decisão monocrática de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu importação de camarão originário do Equador. A decisão, porém, se fundamentava no princípio da precaução, que versa sobre redução de danos ambientais em situação de dúvida científica. Surgiram, então, questionamentos sobre a ausência de consideração do princípio da integração regional na jurisprudência do STF em casos correlatos e, em caso afirmativo, sobre as consequências para a aplicação do Direito Internacional. Ao realizar pesquisa na jurisprudência do STF tendo o princípio da precaução e o comércio internacional como recortes temáticos e a América Latina como recorte geográfico, constatou-se haver decisões adicionais no caso incialmente estudado e decisões em caso similar, sobre suspensão de importações de camarão originários da Argentina. Constatou-se que, nos dois casos, o STF se manifestou em ações de contracautela, que requerem exame de cognição menos aprofundada. Observou-se também que prevaleceu entendimento que privilegiou a manifestação de órgão técnico, em detrimento da aplicação do princípio da precaução. Em todas as manifestações, monocráticas ou colegiadas, o debate no STF centrou-se sobre a aplicação do princípio da precaução e da proteção da ordem econômica, ignorando o princípio da integração regional. Ao se analisar como o princípio da integração regional e o princípio da precaução estão desenvolvidos, constatou-se que, indiretamente, a aplicação deste concretizou aquele nos casos analisados. Constatou-se, igualmente, que a aplicação da proteção da ordem econômica concretizou indiretamente a integração regional constitucionalmente prevista. Concluiu-se, porém, que pode ser prejudicial ao Brasil a ausência de consideração explícita do princípio da integração regional em causas sobre aplicação do princípio da precaução em comércio internacional envolvendo países da América Latina. Como se trata de matéria controvertida no Direito Internacional, é possível que se desenvolva norma costumeira de Direito Internacional sobre princípio da precaução e que o posicionamento do STF contribua para vincular o Brasil, sem o recorte regional que consta dos posicionamentos analisados. Há, contudo, possibilidade de que o STF inclua o princípio da integração regional em julgamentos futuros, sobretudo quando se considera que os casos existentes requereram análise menos aprofundada de mérito.
Abstract: The present work started with the finding that the fundamental constitutional principle on regional integration in Latin America was not included in a monocratic decision by a Justice of the Supreme Court (STF), which suspended the importation of shrimp originating in Ecuador. The decision, however, was based on the precautionary principle, which provides for the reduction of environmental damage in situations of scientific doubt. Questions then emerged about the existence of consideration of the principle of regional integration in the jurisprudence of the STF and, in case it does not exist, about the consequences for the application of International Law After carrying out research in the jurisprudence of the STF with a thematic focus on the precautionary principle and on the international trade and a geographic focus in Latin America, it was found that there were additional decisions in the case initially considered and decisions in a similar case, on the suspension of transition of shrimp originating in Argentina. It was found that, in both cases, the STF decided in cautionary actions, which require a less in-depth examination. It was also noted that the position of the technical body prevailed to the detriment of the application of the precautionary principle. In all decisions, monocratic or collegiate, the debate in the STF focused on the application of the precautionary principle and on the application of the protection of the economic order, disregarding the principle of regional integration. When analyzing how the principle of regional integration and the precautionary principle have developed, it was found that, indirectly, the application of the latter materialized the former in the analyzed cases. It was also found that the application of the protection of the economic order had indirectly implemented the constitutional provision of regional integration. The work concluded, however, that the absence of explicit consideration of the principle of regional integration in cases regarding the application of the precautionary principle in international trade with Latin American countries could be harmful to Brazil. As this is a controversial matter in International Law, it is possible that a customary norm of International Law on the precautionary principle will be developed and that the position of the STF will contribute to binding Brazil, without the regional focus that appears in the positions analyzed. It is possible, however, that the STF includes the principle of regional integration in future judgments, especially when considering that the existing cases required a less in-depth analysis of the merits.
Informações adicionais: Trabalho de Conclusão de Curso (graduação) — Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2023.
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