Campo Dublin Core | Valor | Língua |
dc.contributor.advisor | Lopes, Othon de Azevedo | - |
dc.contributor.author | Freitas, Christoff Rafael Gomes | - |
dc.identifier.citation | FREITAS, Christoff Rafael Gomes. Não incidência do pis-importação e cofins-importação quando da importação de bens provenientes de países signatários do GATT, destinados a estabelecimentos situados na Zona Franca de Manaus, para revenda ou consumo. 2023. 53 f., il. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) — Universidade de Brasília, Brasília, 2023. | pt_BR |
dc.description | Trabalho de Conclusão de Curso (graduação) — Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2023. | pt_BR |
dc.description.abstract | O presente trabalho tem por escopo a análise da controvérsia referente à
incidência tributária do PIS-Importação e da Cofins-Importação sobre a importação de
bens provenientes de países estrangeiros signatários do GATT (“General Agreement
on Tariffs and Trade”) para consumo ou revenda na Zona Franca de Manaus (ZFM).
O que se pretende, precipuamente, é responder aos seguintes questionamentos: é
possível que haja tratamento tributário diferenciado em relação a mercadoria nacional
e estrangeira, quando se tratam de operações destinadas à ZFM? Diante da natureza
de “exportação brasileira para o estrangeiro”, quando da venda de mercadorias de
origem nacional para consumo ou industrialização na Zona Franca de Manaus, é
possível essa relação ser desonerada, mas haver ônus tributário na importação de
mercadorias estrangeiras? De que maneira o GATT deve ser aplicado? Com o intuito
de sustentar essa tese, foi realizado estudo bibliográfico e documental baseado na
análise de legislações, de julgados nacionais, de livros e de artigos. Faz-se, para isto,
primeiro uma introdução conceitual, histórica, perpassando pela evolução e atual
cenário da Zona Franca de Manaus, para, posteriormente, abordar a natureza jurídica,
criação, critério material, aspectos gerais referentes ao PIS/Cofins-Importação,
perpassando pela natureza jurídica de exportação quando da comercialização de
bens destinados à ZFM para consumo ou revenda - inteligência do art. 4º do Dec. Lei
n. 288/67 e imunidade das receitas decorrentes de exportação - art. 149, § 2°, I/CF.
Posteriormente, analisa-se a natureza jurídica do GATT – com reflexões acerca dos
termos do acordo, em especial a impossibilidade de diferença de regime adotado entre
o bem nacional e o estrangeiro e, por fim, analisa-se o panorama jurisprudência do
Tribunal Regional Federal da Primeira Região e do Superior Tribunal de Justiça,
concluindo no sentido da necessidade de afastar a incidência do PIS-Importação e
Cofins-Importação quando da importação de bens provenientes de países signatários
do GATT, para consumo ou revenda dentro da ZFM, equiparando-se o tratamento
tributário do bem importado ao bem de origem nacional. | pt_BR |
dc.rights | Acesso Aberto | pt_BR |
dc.subject.keyword | Direito tributário | pt_BR |
dc.subject.keyword | PIS/PASEP | pt_BR |
dc.subject.keyword | Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS) | pt_BR |
dc.subject.keyword | Zona Franca de Manaus | pt_BR |
dc.title | Não incidência do pis-importação e cofins-importação quando da importação de bens provenientes de países signatários do GATT, destinados a estabelecimentos situados na Zona Franca de Manaus, para revenda ou consumo | pt_BR |
dc.type | Trabalho de Conclusão de Curso - Graduação - Bacharelado | pt_BR |
dc.date.accessioned | 2023-08-16T11:18:50Z | - |
dc.date.available | 2023-08-16T11:18:50Z | - |
dc.date.submitted | 2022-02-09 | - |
dc.identifier.uri | https://bdm.unb.br/handle/10483/35445 | - |
dc.language.iso | Português | pt_BR |
dc.rights.license | A concessão da licença deste item refere-se ao termo de autorização impresso assinado pelo autor que autoriza a Biblioteca Digital da Produção Intelectual Discente da Universidade de Brasília (BDM) a disponibilizar o trabalho de conclusão de curso por meio do sítio bdm.unb.br, com as seguintes condições: disponível sob Licença Creative Commons 4.0 International, que permite copiar, distribuir e transmitir o trabalho, desde que seja citado o autor e licenciante. Não permite o uso para fins comerciais nem a adaptação desta. | pt_BR |
dc.description.abstract1 | The scope of this work is to analyze the controversy regarding the tax
incidence of PIS-Importation and Cofins-Importation on the importation of goods from
foreign countries signatories to the GATT (“General Agreement on Tariffs and Trade”)
for consumption or resale in the Manaus Free Zone (ZFM). What is intended, primarily,
is to answer the following questions: is it possible that there is different tax treatment
in relation to national and foreign goods, when dealing with operations destined for the
ZFM? In view of the nature of “Brazilian exports abroad”, when selling goods of national
origin for consumption or industrialization in the Manaus Free Trade Zone, is it possible
for this relationship to be exempted, but there to be a tax burden on the import of
foreign goods? How should GATT be applied? In order to support this thesis, a
bibliographic and documentary study was carried out based on the analysis of
legislation, national judgments, books and articles. For this, a conceptual, historical
introduction is first made, passing through the evolution and current scenario of the
Free Zone of Manaus, to, later, approach the legal nature, creation, subsidiary
material, general aspects referring to the PIS/Cofins-Import, passing through the legal
nature of export upon receipt of goods intended for ZFM for consumption or resale -
intelligence of art. 4th of Dec. Law n. 288/67 and immunity of income arising from
export - art. 149, § 2, I/CF. Subsequently, the legal nature of the GATT is analyzed -
with reflections on the terms of the agreement, in particular the impossibility of different
regime adopted between the national and the foreign property and, finally, the
jurisprudence panorama of the Federal Regional Court is analyzed of the First Region
and the Superior Court of Justice, concluding that it is necessary to remove the
incidence of PIS-Import and Cofins-Import when importing goods from GATT signatory
countries, for consumption or resale within the ZFM, matching the tax treatment of the
imported good to the good of national origin. | pt_BR |
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