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dc.contributor.advisorOliveira, Márcio Nunes Iorio Aranha-
dc.contributor.authorFerreira, Ismael Soares-
dc.identifier.citationFERREIRA, Ismael Soares. A regulação de alimentos de origem animal no brasil à luz da teoria processual administrativa da regulação. 2023. 115 f., il. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) — Universidade de Brasília, Brasília, 2023.pt_BR
dc.descriptionTrabalho de Conclusão de Curso (graduação) — Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2023.pt_BR
dc.description.abstractEsta monografia avalia a atuação dos dois órgãos reguladores de alimentos de origem animal no Brasil, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), tendo como base a teoria processual administrativa da regulação de Steven Paul Croley. A principal premissa desta teoria é que o processo administrativo adotado pelas agências reguladoras detém melhor capacidade de atender o interesse público, devido às suas características processuais e institucionais de tomada de decisão. Em análise da atuação regulatória da Anvisa, observou-se que esta agência reguladora detém ferramentas institucionais condizentes com tal teoria, como preservação de sua autonomia, adoção de procedimentos administrativos e garantia de estabilidade funcional dos agentes reguladores que tomam as decisões regulatórias. Já em relação à atuação do MAPA, observou-se que seu ambiente institucional-jurídico detém menor autonomia regulatória, quando comparado à Anvisa e que, tem adotado desde 2015, ao menos formalmente, mecanismos processuais compatíveis com os pressupostos da neutralidade e dos procedimentos administrativos da teoria processual administrativa da regulação. Na análise de atos normativos, observou-se que a Anvisa adotou procedimentos em conformidade com os pressupostos da teoria processual administrativa da regulação na RDC nº 328/2019 e na Instrução Normativa nº 51/2019. Enquanto que o MAPA, no Ofício Circular nº 15/2022/DIPOA, não atendeu os pressupostos de tal teoria, pois os procedimentos não foram exteriorizados e não houve participação do setor regulado e da sociedade na produção interna do ato normativo.pt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subject.keywordRegulação responsivapt_BR
dc.subject.keywordAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.subject.keywordAlimentos de origem animalpt_BR
dc.subject.keywordMinistério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)pt_BR
dc.titleA regulação de alimentos de origem animal no brasil à luz da teoria processual administrativa da regulaçãopt_BR
dc.title.alternativeThe regulation of animal origin food in Brazil in the light of the administrative process theory of regulationpt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Curso - Graduação - Bachareladopt_BR
dc.date.accessioned2023-07-28T11:28:12Z-
dc.date.available2023-07-28T11:28:12Z-
dc.date.submitted2023-02-06-
dc.identifier.urihttps://bdm.unb.br/handle/10483/35316-
dc.language.isoPortuguêspt_BR
dc.rights.licenseA concessão da licença deste item refere-se ao termo de autorização impresso assinado pelo autor que autoriza a Biblioteca Digital da Produção Intelectual Discente da Universidade de Brasília (BDM) a disponibilizar o trabalho de conclusão de curso por meio do sítio bdm.unb.br, com as seguintes condições: disponível sob Licença Creative Commons 4.0 International, que permite copiar, distribuir e transmitir o trabalho, desde que seja citado o autor e licenciante. Não permite o uso para fins comerciais nem a adaptação desta.pt_BR
dc.description.abstract1This monograph evaluates the performance of the two regulatory bodies for food of animal origin in Brazil, the National Health Surveillance Agency (Anvisa) and the Ministry of Agriculture, Livestock and Supply (MAPA), based on administrative process theory of regulation of Steven Paul Croley. The main premise of this theory is that the administrative process adopted by regulatory agencies better protects the ability to serve the public interest, due to its procedural and institutional decision-making characteristics. In analyzing Anvisa's regulatory activities, it was observed that this regulatory agency has institutional tools consistent with this theory, such as preserving its autonomy, adopting administrative procedures and guaranteeing the functional stability of regulatory agents that make regulatory decisions. In relation to the performance of MAPA, it is observed that its institutional-legal environment has less regulatory autonomy, when compared to Anvisa and that, since 2015, it has adopted, at least formally, procedural negotiation compatible with neutrality contracts and administrative procedures of the administrative procedural theory of regulation. In the analysis of normative acts, it was observed that Anvisa adopted procedures in accordance with the budgets of the administrative procedural theory of regulation in RDC No. 328/2019 and Normative Instruction No. 51/2019. While MAPA, in Circular Letter No. 15/2022/DIPOA, did not meet the budgets of such theory, as the procedures were not externalized and there was no participation of the regulated sector and society in the internal production of the normative act.pt_BR
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