Título: | A controversa interpretação da Anvisa sobre o artigo 5º da RDC nº 204/2006 |
Autor(es): | Cassano, Adriano Olian |
Orientador(es): | Barros, João Pedro Leite |
Assunto: | Medicamentos - legislação Medicamentos - insumos |
Data de apresentação: | 19-Abr-2022 |
Data de publicação: | 29-Mai-2023 |
Referência: | CASSANO, Adriano Olian. A controversa interpretação da Anvisa sobre o artigo 5º da RDC nº 204/2006. 2022. 65 f. Trabalho de conclusão de curso (Bacharelado em Direito) — Universidade de Brasília, Brasília, 2022. |
Resumo: | Tanto a profissão médica como a farmacêutica possuem a tarefa de se manterem permanentemente atualizadas, agindo segundo os preceitos éticos de cada profissão, os quais vedam a realização de “experiências” com seres humanos para qualquer finalidade. Porém, por meio de uma interpretação da Anvisa sobre o art. 5º da RDC nº 204/2006, tais profissões vem sofrendo desproporcional restrição. Nesse sentido, o presente trabalho buscou analisar essa interpretação, traçando alguns comentários a respeito da redação deste dispositivo, seguida de uma discussão sobre a relevância normativa de seu preâmbulo e, por fim, apontando evidências sobre a contradição da Anvisa em relação a alguns de seus atos regulamentares e sua atuação em juízo. Ato contínuo, passou-se à discussão sobre o impacto da interpretação da Anvisa sobre o art. 5º da RDC nº 204/2006 tanto para o consumidor como para os fornecedores, visto que as relações entre aquele e estes são caracterizadas como sendo de consumo. Também foi destacado que a crítica à mencionada interpretação da agência não autoriza afirmar que o uso na manipulação de toda e qualquer substância foi aqui defendido. Pelo contrário, a crítica ora feita ao entendimento regulatório não veio desacompanhada de uma sugestão que, salvo melhor juízo, tem como foco alinhar o receio da Anvisa quanto à proteção da saúde da população aos interesses do mercado e de consumidores, apresentando de forma não exaustiva alguns critérios que poderiam ser considerados em uma futura regulamentação. |
Abstract: | Both the medical and pharmaceutical professionals have the task of keeping themselves permanently updated, acting according to the ethical precepts of each profession, which prohibit the performance of “experiments” with human beings for any purpose. However, through Anvisa's interpretation of art. 5 of RDC nº 204/2006, such professions have been disproportionately restricted. In this sense, the present work deeply analyzed this interpretation, making some comments about the wording of this aforementioned article, followed by a discussion on the normative relevance of its preamble and, finally, pointing out evidences about the contradiction of Anvisa in relation to some of its regulatory acts and their performance in court. Afterwards, there
was a discussion about the impact of Anvisa's interpretation of art. 5 of RDC nº 204/2006 for the consumer and suppliers, since this relationship is characterized as a consumption relationship. It was also highlighted that the criticism of the aforementioned interpretation of the agency does not authorize to affirm that the use in medicines manipulation of any and all substances was here defended. On the contrary, the criticism made to the regulatory understanding did not come unaccompanied by a suggestion that, in our opinion, focuses on aligning Anvisa's fear regarding the protection of the population's health with the interests of the market and consumers, presenting in a non-exhaustive way some criteria that could be considered in a future regulation. |
Informações adicionais: | Trabalho de conclusão de curso (graduação) — Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2022. |
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Aparece na Coleção: | Direito
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