Utilize este link para identificar ou citar este item: https://bdm.unb.br/handle/10483/3461
Arquivos neste item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
2011_FabioNogueiraSouza.pdf676,87 kBAdobe PDFver/abrir
Título: O direito sucessório na união estável à luz dos princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana
Autor(es): Souza, Fábio Nogueira
Orientador(es): Lima, Suzana Borges Viegas de
Assunto: União estável
Direitos civis
Herança e sucessão
Igualdade perante a lei
Data de apresentação: 2011
Data de publicação: 8-Mai-2012
Referência: SOUZA, Fábio Nogueira. O direito sucessório na união estável à luz dos princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana. 2011. 91 f. Monografia (Bacharelado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 2011.
Resumo: Este trabalho aborda o tema do Direito Sucessório do companheiro presente no Código Civil de 2002, à luz dos princípios da Dignidade da Pessoa Humana e da Igualdade, diante das transformações ocorridas na sociedade e da promulgação da Constituição de 1988, que introduziu no Direito de Família pátrio o reconhecimento de arranjos familiares diversos do casamento, cada um com formato e peculiaridades próprios. A pluralidade de entidades familiares na sociedade brasileira necessitou de um ordenamento jurídico infraconstitucional eficaz, eficiente e compatível com os mandamentos constitucionais, de forma a proporcionar amparo a todos os membros das famílias, independente do modelo adotado. O artigo 226, parágrafo 3º da Carta da República e os demais princípios constitucionais, sejam implícitos ou explícitos, são responsáveis por conduzir a interpretação das normas do Direito de Família e das Sucessões, de forma a imbricar a dignidade pessoal do indivíduo a qualquer efeito patrimonial causa mortis da entidade familiar. Para tanto, será necessário realizar um paralelo entre o tratamento sucessório concedido ao cônjuge e ao companheiro para identificar quais pontos admitem equiparação de tratamento, ou seja, se cabe equiparação total ou parcial nos direitos patrimoniais causa mortis, sem ferir a dignidade do companheiro sobrevivente.
Informações adicionais: Monografia (graduação)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2011.
DOI: http://dx.doi.org/10.26512/2011.TCC.3461
Aparece na Coleção:Direito



Este item está licenciado na Licença Creative Commons Creative Commons