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https://bdm.unb.br/handle/10483/3445
Título: | Greve no serviço público : uma crítica deontológica à decisão do STF no mandado de injunção nº 712 |
Autor(es): | Castro, Cássia Caroline Candida |
Orientador(es): | Oliveira, Paulo Henrique Blair de |
Assunto: | Servidores públicos Direito à greve Direitos dos trabalhadores Supremo Tribunal Federal (STF) |
Data de apresentação: | 2011 |
Data de publicação: | 7-Mai-2012 |
Referência: | CASTRO, Cássia Caroline Candida. Greve no serviço público: uma crítica deontológica à decisão do STF no mandado de injunção nº 712. 2011. 70 f. Monografia (Bacharelado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 2011. |
Resumo: | Desde o julgamento do MI nº 20, em 1994, o STF tem considerado o direito de greve dos servidores públicos como norma de eficácia limitada, condicionando o exercício de tal direito à edição da norma regulamentadora prevista pelo art. 37, VII, da Constituição. Desde então, o tribunal tem se limitado a declarar a mora do legislador e a notificá-lo para que a omissão seja suprida, tornando o mandado de injunção um instrumento inócuo. Em 2007, porém, por ocasião do julgamento do MI nº 712, o STF reformula a compreensão do próprio tribunal em relação ao mandado de injunção. O objetivo do presente trabalho é analisar como e por que houve essa reformulação e o que ela significa. Busca-se também analisar como se dá a leitura do direito de greve pela Corte Constitucional e a eficácia de tal direito dos servidores públicos no contexto brasileiro, tendo como objeto de análise a decisão proferida no Mandado de Injunção nº 712. Para tal investigação, faremos a contraposição entre a axiologia e a deontologia jurídica para notar diferentes modos de conformação da Constituição com objetivo de compreender como o STF decidiu o MI nº 712. Utilizaremos, para tanto, as teorias do direito de Robert Alexy e Ronald Dworkin. O problema de pesquisa do presente estudo é, portanto, compreender se e em que medida o caso do direito de greve dos servidores públicos revela a assunção efetiva, pelo STF, de uma leitura deontológica da Constituição. |
Informações adicionais: | Monografia (graduação)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2011. |
DOI: | http://dx.doi.org/10.26512/2011.TCC.3445 |
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