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Título: Políticas públicas em prol da erradicação do trabalho infantil
Autor(es): Oliveira, Danyelle de Sousa
Orientador(es): Matos, Franco de
Assunto: Trabalho infantil
Políticas públicas
Trabalho infantil - combate
Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI)
Data de apresentação: 22-Set-2022
Data de publicação: 9-Mar-2023
Referência: OLIVEIRA, Danyelle de Sousa. Políticas públicas em prol da erradicação do trabalho infantil. 2022. 41 f., il. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Gestão de Políticas Públicas) — Universidade de Brasília, Brasília, 2022.
Resumo: A presente pesquisa cujo tema aborda o trabalho infantil, não é um fato recente no Brasil e no mundo. É uma realidade enfrentada há tempos e que se encontra frequente nos dias de hoje. No decorrer da história houve uma evolução no sentido de criar políticas de combate a prática laboral do menor. Foram vários congressos, fóruns, conferências e organizações que promoveram mobilizações no sentido de eliminar tais práticas, como: conferências internacionais e nacionais, planos de erradicação que passaram por reformulações, estando vigente atualmente o III Plano. Percebe-se as leis em prol da negação da mão de obra dos menores e o enfrentamento dela através da Constituição Federal de 1998, Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e outros movimentos que defendem uma infância saudável e a não sobrecarga de trabalho imposta aos pequenos. O estudo mostrou a problemática persistente até os dias atuais, considerando os últimos anos que trouxeram impactos da pandemia do Coronavírus (COVID-19). Apontou ainda a necessidade da reestruturação do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) e a criação de novas determinantes a fim de diminuir e eliminar essas ações tão prejudiciais as crianças. Para a discussão dessa questão, foi utilizado o método de pesquisa bibliográfica com análise de referenciais teóricos através de legislações, doutrinas, dados estatísticos e relatórios. Verificouse que, mesmo a partir de uma evolução normativa, a realidade brasileira ainda abriga drásticas formas de exploração infantil, visto que as políticas públicas existentes não foram eficazes para a solução definitiva desse conflito que perdura em nossa sociedade.
Abstract: The present research, whose theme addresses child labor, is not a recent fact in Brazil and in the world. It is a reality faced for some time and that is frequent nowadays. Throughout history, there has been an evolution in the sense of creating policies to combat the labor practice of minors. There were several congresses, forums, conferences and organizations that promoted mobilizations in order to eliminate such practices, such as: international and national conferences, eradication plans that underwent reformulations, and the III Plan is currently in force. The laws in favor of denying the work of minors and the confrontation of it through the Federal Constitution of 1998, the Statute of the Child and Adolescent, the Law of Directives and Bases of Education (LDB) and other movements that defend a healthy childhood and the lack of work overload imposed on the little ones. The study showed the persistent problem until the present day, considering the last years that brought impacts of the Coronavirus (COVID19) pandemic. He also pointed out the need to restructure the Child Labor Eradication Program (PETI) and the creation of new determinants in order to reduce and eliminate these actions that are so harmful to children. For the discussion of this question, the method of bibliographic research was used with analysis of theoretical references through legislation, doctrines, statistical data and reports. It was found that, even from a normative evolution, the Brazilian reality still harbors drastic forms of child exploitation, since the existing public policies were not effective for the definitive solution of this conflict that persists in our society.
Informações adicionais: Trabalho de Conclusão de Curso (graduação) — Universidade de Brasília, Faculdade de Economia, Administração, Contabilidade e Gestão de Políticas Públicas, Departamento de Gestão de Políticas Públicas, 2022.
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