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Título: Análise e definição de mercado relevante em ecossistemas digitais
Autor(es): Gonçalves, Sâmella Ferreira
Orientador(es): Melo, Lílian Manoela Monteiro Cintra de
Assunto: Poder de mercado
Antitruste
Mercado relevante
Ecossistema digital
Data de apresentação: 23-Set-2022
Data de publicação: 15-Fev-2023
Referência: GONÇALVES, Sâmella Ferreira. Análise e definição de mercado relevante em ecossistemas digitais. 86 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) — Universidade de Brasília, Brasília, 2022.
Resumo: O presente trabalho tem por objetivo analisar a definição de mercado relevante em ecossistemas digitais. Ecossistemas digitais ampliam o conceito de plataformas digitais e podem ser entendidos como combinações de interoperabilidade de aplicativos, sistemas operacionais, plataformas, modelos de negócios ou hardwares, entre outros. Mercado relevante é um instrumento de análise pela autoridade antitruste que define a existência ou não de poder de mercado por determinado agente econômico. Esse conceito geral busca definir um espaço em que não seja possível a substituição de um produto por outro, em razão do produto não ter semelhantes substitutos ou porque não é possível substituí-lo. Tendo isso em mente e visando entender como a autoridade antitruste define mercados relevantes nessas superestruturas da contemporaneidade, primeiro, foi feito uma pesquisa exploratória sobre as mais recentes decisões do Conselho Administrativo da Defesa da Concorrência (CADE) que: (i) mencionavam de forma expressa o termo “ecossistemas digitais” e “mercado relevante”; e (ii) levassem em consideração para a análise da operação a identificação de ecossistemas digitais. Analisou-se 4 atos e concentração com decisões da Superintendência-Geral (SG) julgados entre 2020 e 2022. Dessa forma, através de uma análise qualitativa dos pareceres da SG foi possível verificar que o CADE, mesmo em se tratando de ecossistemas digitais que teoricamente seriam composições mais complexas, ainda faz uso da análise de mercado tradicional, o que não abrange as peculiaridades intrínsecas a mercados digitais e ecossistemas, como um todo. Diante dessa insuficiência analítica pelo CADE, se fez necessário perceber o que torna os mercados digitais, especialmente os ecossistemas digitais, tão únicos e diferentes dos mercados tradicionais. Para isso, fez-se uma pesquisa doutrinária e bibliográfica sobre as principais características desse mercado e as relacionou com a análise tradicional de mercado relevante a fim de se verificar se esta análise poderia ser capaz de satisfazer todas as individualidades próprias desse mercado como: fortes efeitos de rede, mercado de múltiplos lados, grandes economias de escala, coleta de dados e big data, preço zero e inovação. Essas características se mostraram essenciais à análise de mercado relevante, já que este é um instrumento de verificação de poder de mercado. Assim, restou evidente que uma análise tradicional pautada apenas no grau de substituibilidade, participação de mercado (market share) e preço do produto/serviço é insuficiente para se definir mercado relevante em ecossistemas digitais. Por fim, considerando a deficiência analítica do CADE em mercados digitais, propõe-se a necessidade de desenvolvimento de novas teorias do dano capazes de suprir os desafios impostos à análise concorrencial na delimitação de mercado relevante em ecossistemas digitais. Isso porque entende-se que as teorias do dano são capazes de superar os desafios regulatórios e concorrências impostos pela análise tradicional, uma vez que são maleáveis e flexíveis o suficiente a incorporar em sua análise todas as características próprias de mercado digital, o que seria mais adequado e eficiente para fins de definição de mercado e, consequentemente, verificação de poder de mercado pela autoridade antitruste brasileira.
Abstract: This final paper aims to analyze the definition of relevant market in digital ecosystems. Digital ecosystems extend the concept of digital platforms and can be understood as combinations of interoperability of applications, operating systems, platforms, business models, or hardware, among others. Relevant market is an instrument of analysis by the antitrust authority that seeks to understand whether there is market power exercised by a certain economic agent. This general concept intends to define a space in which it is not possible to substitute one product for another, because the product has no similar substitutes or because it is not possible to substitute it. Aiming to understand how the antitrust authority defines relevant markets in these contemporary superstructures, first, exploratory research was done on the most recent case law of the Administrative Council for the Defense of Competition (CADE) that: (i) expressly mentioned the term "digital ecosystems" and "relevant market"; and (ii) took into consideration for the analysis the identification of digital ecosystems. It was analyzed 4 (four) merger control with decisions from the General Superintendence (SG) tried between 2020 and 2022. Thus, through a qualitative analysis of the SG's opinions it was possible to verify that CADE, even when dealing with digital ecosystems that theoretically would be more complex compositions, still uses traditional market analysis, which does not cover the peculiarities intrinsic to digital markets and ecosystems. To do so, a doctrinaire and bibliographical research was made about the main characteristics of this market and related them to the traditional analysis of relevant market to verify if it could satisfy all the individualities peculiar to this market such as: strong network effects, multi-sided market, large economies of scale, data collection and big data, zero price, and innovation. These characteristics have proven essential to the analysis of the relevant market since it is considered a tool to verify market power. Thus, it became evident that a traditional analysis based only on the degree of substitutability, market share, and product/service price is insufficient to define the relevant market in digital ecosystems. Finally, considering CADE's analytical deficiency in digital markets it is proposed that there is a need to develop new theories of harm that can address the challenges posed to competition analysis in delineating the relevant market in digital ecosystems. This is because it is understood that harm theories can overcome the regulatory and competition challenges imposed by traditional analysis. They are malleable and flexible enough to incorporate in their analysis all the characteristics of the digital market, which would be more appropriate and efficient for market definition purposes and, consequently, market power verification by the Brazilian antitrust authority.
Informações adicionais: Trabalho de Conclusão de Curso (graduação) — Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2022.
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