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Título: Acordo de não persecução penal : o valor probatório e a utilização da confissão do investigado como meio de prova
Autor(es): Rosa, Leonardo de Oliveira da
Orientador(es): Queiroz, Paulo de Souza
Assunto: Acordo de não persecução penal
Constitucionalização
Confissão (processo penal)
Sistema de Justiça Criminal
Data de apresentação: 16-Set-2022
Data de publicação: 24-Jan-2023
Referência: ROSA, Leonardo de Oliveira da. Acordo de não persecução penal : o valor probatório e a utilização da confissão do investigado como meio de prova. 56 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) — Universidade de Brasília, Brasília, 2022.
Resumo: A justiça criminal consensual no Brasil tem no Acordo de Não Persecução Penal o seu maior expoente. Sendo assim, esse instituto possui a finalidade de racionalizar o sistema criminal brasileiro, promovendo a celeridade na prestação jurisdicional, evitando o desperdício de recursos públicos e concentrando a atuação das instituições em crimes de maior gravidade. Este trabalho tem o objetivo de analisar e pesquisar sobre o requisito da confissão do investigado no acordo de não persecução penal, sua constitucionalidade e compatibilidade com os direitos e garantias que são assegurados a todos indivíduos no processo penal. Além disso, no caso de descumprimento do acordo, analisar o valor probatório da confissão e a sua utilização na persecução penal pelo Ministério Público e juiz da instrução. Por conseguinte, verificou-se que há divergência doutrinária quanto ao assunto, haja vista que se questiona a constitucionalidade da exigência da confissão e a sua compatibilidade com o princípio constitucional nemo tenetur se detegere. Portanto, prevalece o entendimento doutrinário e principalmente jurisprudencial de que a confissão do investigado como requisito para a celebração do acordo é válida e não infringe os pressupostos processuais penais e constitucionais, quanto a sua utilização na persecução penal verifica-se que o tema não está pacificado na doutrina e jurisprudência, em razão da suspensão da eficácia do art. 3º-C, §3º e 3º-D do Código de Processo Penal por decisão liminar.
Abstract: Consensual criminal justice in Brazil has its greatest exponent in the Criminal NonPersecution Agreement. Therefore, this institute has the purpose of rationalizing the Brazilian criminal system, promoting celerity in the judicial provision, avoiding the waste of public resources and concentrating the performance of institutions on crimes of greater gravity. This work aims to analyze and research the requirement of confession of the investigated in the non-prosecution agreement, its constitutionality and compatibility with the rights and guarantees that are guaranteed to all individuals in the criminal process. In addition, in the event of non-compliance with the agreement, analyze the probative value of the confession and its use in criminal prosecution by the Public Ministry and the investigating judge. Therefore, it was found that there is doctrinal divergence on the subject, given that the constitutionality of the requirement of confession and its compatibility with the constitutional principle nemo tenetur se detegere is questioned. Therefore, the doctrinal and mainly jurisprudential understanding prevails that the confession of the investigated as a requirement for the conclusion of the agreement is valid and does not infringe the criminal and constitutional procedural assumptions, as for its use in criminal prosecution, it appears that the subject is not peacified in doctrine and jurisprudence, due to the suspension of the effectiveness of art. 3-C, §3 and 3-D of the Criminal Procedure Code by preliminary decision.
Informações adicionais: Trabalho de Conclusão de Curso (graduação) — Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2022.
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