Campo Dublin Core | Valor | Língua |
dc.contributor.advisor | Pinheiro, Douglas Antônio Rocha | - |
dc.contributor.author | Fonseca, Guilherme Campos | - |
dc.identifier.citation | FONSECA, Guilherme Campos. O paradoxo da inclusão das populações queer : a performance contra-majoritária e hegemônica do Supremo Tribunal Federal no controle concentrado de constitucionalidade. 59 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) — Universidade de Brasília, Brasília, 2022. | pt_BR |
dc.description | Trabalho de Conclusão de Curso (graduação) — Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2022. | pt_BR |
dc.description.abstract | O presente estudo busca identificar em que medida o STF reforça padrões sociais
hegemônicos nas próprias decisões que, a priori, são contra-hegemônicas. Com isso, se propõe
uma dúvida sobre a atuação Corte em seu aspecto contra-majoritário. Assim, partindo de uma
perspectiva derridiana de desconstrução do direito, com apoio nos questionamentos sobre a
dualidade entre gênero e sexualidade de Judith Butler, a análise que se propõe busca identificar o
que, ou quem, poderia estar o STF excluindo através de suas decisões para conservar o direito posto,
ao mesmo tempo em que chancela — ou assimila? — determinadas condutas ou pessoas. Esse
questionamento, que poderia servir de instrumental para vários grupos minoritários, foi utilizado
segundo uma perspectiva queer para minorias gênero e sexo-diversas. Assim, a fim de identificar
de forma prática elementos discursivos que indicassem o paradoxo entre a atuação contramajoritária do STF e sua posição hegemônica, foram selecionados os acórdãos de julgamento dos
seguintes casos: (i) ação direta de inconstitucionalidade nº 4.275, relativa à impossibilidade de
homens que fazem sexo com outros homens (HSH) doarem sangue; (ii) ação direta de
inconstitucionalidade nº 5.543, sobre a possibilidade de alteração do prenome de registro por
pessoas transexuais; e (iii) ação de descumprimento de preceito fundamental nº 132 e ação direta
de Inconstitucionalidade nº 4.277, julgadas em conjunto, relativas à possibilidade de casamento
entre pessoas do mesmo sexo. A análise dessas decisões será baseada na proposição de duas
categorias: da comparação e da passabilidade. A categoria da comparação servirá para identificar
a realização de comparações de modos de vida queer direta ou indiretamente com a vida
hegemônica, como que buscando uma aproximação entre eles. Já a passabilidade, categoria que
conceitualmente é bastante próxima da comparação, serve para questionar a assimilação de apenas
certos modelos relacionais pela hegemonia de acordo com o grau de proximidade que eles tenham
junto à pretensa normalidade hegemônica. A aplicação dessas categorias permitiu observar que o
tribunal reforça padrões hegemônicos mesmo quando decide favoravelmente às minorias queer.
Isto é, apesar das decisões em todos os casos selecionados terem resultado em um desfecho
favorável às minorias gênero e sexo-diversas diretamente afetadas, houve o que se chama de
reforço da lógica da inclusão pela exclusão. Ou seja, ao permitir a inclusão de um segmento da
população queer, a Corte rechaça outros tantos que considera estranhos e divergentes em excesso
da normalidade hegemônica. Com isso, apesar de garantir direitos a uma determinada categoria
social através de sua atuação contra-majoritária, o STF excluiu, ou fundamentou a exclusão, de
outros grupos. Essa identificação torna possível questionar a forma que se operam as bases do
constitucionalismo inclusivo na Corte, já que ela parece reforçar lógicas excludentes. Assim,
defendendo-se desconstruir e radicalizar o direito, é preciso que novas concepções mais abertas de
sociedade e, portanto, constitucionalismo sejam promovidas. | pt_BR |
dc.rights | Acesso Aberto | pt_BR |
dc.subject.keyword | LGBTQIAP+ | pt_BR |
dc.subject.keyword | Direitos fundamentais | pt_BR |
dc.subject.keyword | Inclusão social | pt_BR |
dc.title | O paradoxo da inclusão das populações queer : a performance contra-majoritária e hegemônica do Supremo Tribunal Federal no controle concentrado de constitucionalidade | pt_BR |
dc.type | Trabalho de Conclusão de Curso - Graduação - Bacharelado | pt_BR |
dc.date.accessioned | 2023-01-23T13:47:55Z | - |
dc.date.available | 2023-01-23T13:47:55Z | - |
dc.date.submitted | 2022-09-21 | - |
dc.identifier.uri | https://bdm.unb.br/handle/10483/33124 | - |
dc.language.iso | Português | pt_BR |
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dc.description.abstract1 | The present study seeks to identify the extent to which the Supreme Federal Court reinforces
hegemonic social patterns in the very decisions that, a priori, are counter-hegemonic. By this, a
doubt is proposed about the Court's action in its counter-majority aspect. Thus, starting from a
Derridian perspective of deconstruction of law, supported by Judith Butler's questions about the
duality between gender and sexuality, the analysis proposed seeks to identify what, or who, the
STF could be excluding through its decisions to preserve the law, while at the same time including
— or assimilating? — certain conducts or persons. This questioning, which could serve for various
minority groups, was used from a queer perspective for gender and sex-diverse minorities. Thus,
in order to identify, in a practical way, discursive elements that indicate the paradox between the
Court's counter-majority action and its hegemonic position, the judgment decisions of the following
cases were selected: (i) direct unconstitutionality action n. 4,275, concerning the impossibility of
men who have sex with men (MSM) to donate blood; (ii) direct unconstitutionality action n. 5.543,
on the possibility of transsexual people changing the registered first name; and (iii) action for
violation of fundamental precept n. 132 and direct unconstitutionality action n. 4,277, judged
together, regarding the possibility of same sex marriage. The analysis of these decisions was based
on the proposition of two categories: comparison and passability. The category of comparison was
used to identify the realization of comparisons of queer ways of life directly or indirectly with
hegemonic life, as if seeking an approximation between them. Passability, on the other hand, a
category that is conceptually quite close to comparison, serves to question the assimilation of only
certain relational models by the hegemony according to the degree of proximity they have to the
alleged hegemonic normality. The application of these categories allowed us to observe that the
court reinforces hegemonic patterns even when it decides in favor of queer minorities. That is,
although the decisions in all selected cases resulted in a favorable outcome for the directly affected
gender and sex-diverse minorities, there was what is called a reinforcement of the logic of inclusion
through exclusion. That is, by allowing the inclusion of a segment of the queer population, the
Court rejects many others that it considers strange and divergent in excess of hegemonic normality.
With this, despite guaranteeing rights to a certain social category through its counter-majority
action, the Supreme Federal Court excluded, or justified the exclusion, of other groups. This
identification makes it possible to question the way in which the bases of inclusive
constitutionalism operate in the Court, since it seems to reinforce excluding logics. Thus, defending
the deconstruction and radicalization of the law, it is necessary that new, more open conceptions
of society and, therefore, constitutionalism be promoted. | pt_BR |
Aparece na Coleção: | Direito
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