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Título: O STF e a consideração da melhor evidência científica no controle de constitucionalidade de políticas públicas ambientais : uma análise a partir das técnicas decisórias empregadas na ADIN. 6.148/DF
Autor(es): Nóbrega, Antônio Pedro Marques
Orientador(es): Pereira, Paula Pessoa
Assunto: Direito ambiental
Políticas públicas
Controle da constitucionalidade
Data de apresentação: 23-Set-2022
Data de publicação: 19-Jan-2023
Referência: NÓBREGA, Antônio Pedro Marques. O STF e a consideração da melhor evidência científica no controle de constitucionalidade de políticas públicas ambientais : uma análise a partir das técnicas decisórias empregadas na ADIN. 6.148/DF. 2022. 98 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) — Universidade de Brasília, Brasília, 2022.
Resumo: O objetivo de pesquisa consistiu em diagnosticar quais as contribuições trazidas pela técnica decisória empregada na ADI n. 6.148/DF para o controle de políticas públicas ambientais. A ADI n. 6.148/DF versou sobre a constitucionalidade da Resolução CONAMA n. 491/2018, que dispunha sobre padrões de qualidade do ar. Em síntese, foi alegado que a resolução previa padrões de qualidade do ar mais permissivos que as recomendações mais atuais da OMS. Ao final, decidiu-se pela improcedência da ação para declarar ainda constitucional a resolução impugnada, com determinação de que o CONAMA, no prazo de 24 meses, desenvolvesse o tratamento normativo considerando os Padrões da OMS de 2021, bem como as peculiaridades sociais, econômicas e tecnológicas do Brasil. Caso o CONAMA não realizasse a alteração normativa no prazo estipulado, aplicar-se-iam provisoriamente, em seu lugar, os próprios Padrões da OMS de 2021. O problema de pesquisa se situa na questão: sobre quais fundamentos de legitimidade se poderia sustentar a necessidade de observar — e mesmo a possibilidade de impor o dever de implementar – padrão técnico internacional (i) que não poderia ter sido considerado pelo órgão ambiental competente, por ser posterior a ele; e (ii) que não trazia em si nenhuma pretensão de cogência jurídica? Concluiu-se, por fim, que a aplicação das referidas técnicas decisórias implica, como decorrência lógica, a existência de uma obrigação constitucional de considerar a melhor evidência científica. Assim, o avanço da fronteira do conhecimento conduziria à necessidade de reavaliar a suficiência de políticas públicas ambientais formuladas sem referência ao estado mais atual do entendimento científico. Essa necessidade seria, como demonstrado pelo dispositivo da ADI n. 6.148/DF, tutelável judicialmente, com a controversa possibilidade de o próprio STF definir a aplicação provisória de padrões técnicos reconhecidos na comunidade científica e que exprimiriam um nível ideal de proteção do ambiente. A existência da obrigação de considerar a melhor evidência científica está bem-posta pelo julgado, sendo que a técnica mandamental não significaria ausência de deferência ou extrapolação das capacidades institucionais do STF. Por outro lado, concluiu-se que a parcela manipulativa do dispositivo da ADI n. 6.148/DF é criticável tanto (i) pelo uso que faz do padrão técnico manejado — i.e., os Padrões da OMS de 2021 —; quanto (ii) pelos efeitos sistêmicos que essa ausência de autocontenção pode implicar; quanto (iii) pela deficiência de fundamentação do acórdão com relação a esse ponto. Assim, a análise das técnicas decisórias empregadas na ADI n. 6.148/DF contribuiu (i) para o reconhecimento da existência da obrigação constitucional do Estado de considerar a melhor evidência científica na formulação e na gestão de polícias públicas ambientais; e (ii) para o debate sobre a relação do STF com percebidos consensos científicos construídos a partir de padrões técnicos e soft law internacional.
Informações adicionais: Trabalho de Conclusão de Curso (graduação) — Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2022.
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