Título: | O STF e a consideração da melhor evidência científica no controle de constitucionalidade de políticas públicas ambientais : uma análise a partir das técnicas decisórias empregadas na ADIN. 6.148/DF |
Autor(es): | Nóbrega, Antônio Pedro Marques |
Orientador(es): | Pereira, Paula Pessoa |
Assunto: | Direito ambiental Políticas públicas Controle da constitucionalidade |
Data de apresentação: | 23-Set-2022 |
Data de publicação: | 19-Jan-2023 |
Referência: | NÓBREGA, Antônio Pedro Marques. O STF e a consideração da melhor evidência científica no controle de constitucionalidade de políticas públicas ambientais : uma análise a partir das técnicas decisórias empregadas na ADIN. 6.148/DF. 2022. 98 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) — Universidade de Brasília, Brasília, 2022. |
Resumo: | O objetivo de pesquisa consistiu em diagnosticar quais as contribuições trazidas
pela técnica decisória empregada na ADI n. 6.148/DF para o controle de políticas
públicas ambientais. A ADI n. 6.148/DF versou sobre a constitucionalidade da
Resolução CONAMA n. 491/2018, que dispunha sobre padrões de qualidade do ar.
Em síntese, foi alegado que a resolução previa padrões de qualidade do ar mais
permissivos que as recomendações mais atuais da OMS. Ao final, decidiu-se pela
improcedência da ação para declarar ainda constitucional a resolução impugnada,
com determinação de que o CONAMA, no prazo de 24 meses, desenvolvesse o
tratamento normativo considerando os Padrões da OMS de 2021, bem como as
peculiaridades sociais, econômicas e tecnológicas do Brasil. Caso o CONAMA não
realizasse a alteração normativa no prazo estipulado, aplicar-se-iam provisoriamente,
em seu lugar, os próprios Padrões da OMS de 2021. O problema de pesquisa se
situa na questão: sobre quais fundamentos de legitimidade se poderia sustentar a
necessidade de observar — e mesmo a possibilidade de impor o dever de implementar
– padrão técnico internacional (i) que não poderia ter sido considerado pelo órgão
ambiental competente, por ser posterior a ele; e (ii) que não trazia em si nenhuma
pretensão de cogência jurídica? Concluiu-se, por fim, que a aplicação das referidas
técnicas decisórias implica, como decorrência lógica, a existência de uma obrigação
constitucional de considerar a melhor evidência científica. Assim, o avanço da fronteira
do conhecimento conduziria à necessidade de reavaliar a suficiência de políticas
públicas ambientais formuladas sem referência ao estado mais atual do entendimento
científico. Essa necessidade seria, como demonstrado pelo dispositivo da ADI n.
6.148/DF, tutelável judicialmente, com a controversa possibilidade de o próprio STF
definir a aplicação provisória de padrões técnicos reconhecidos na comunidade
científica e que exprimiriam um nível ideal de proteção do ambiente. A existência da
obrigação de considerar a melhor evidência científica está bem-posta pelo julgado,
sendo que a técnica mandamental não significaria ausência de deferência ou
extrapolação das capacidades institucionais do STF. Por outro lado, concluiu-se que
a parcela manipulativa do dispositivo da ADI n. 6.148/DF é criticável tanto (i) pelo uso
que faz do padrão técnico manejado — i.e., os Padrões da OMS de 2021 —; quanto (ii) pelos efeitos sistêmicos que essa ausência de autocontenção pode implicar;
quanto (iii) pela deficiência de fundamentação do acórdão com relação a esse ponto.
Assim, a análise das técnicas decisórias empregadas na ADI n. 6.148/DF contribuiu
(i) para o reconhecimento da existência da obrigação constitucional do Estado de
considerar a melhor evidência científica na formulação e na gestão de polícias
públicas ambientais; e (ii) para o debate sobre a relação do STF com percebidos
consensos científicos construídos a partir de padrões técnicos e soft law internacional. |
Informações adicionais: | Trabalho de Conclusão de Curso (graduação) — Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2022. |
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