Título: | O dano existencial em desastres ocasionados por rompimento de barragem |
Autor(es): | Melo, Ricardo de Oliveira |
Orientador(es): | Oliveira, Daniel Gonçalves de |
Assunto: | Dano moral Danos (Direito) Desastres naturais Indenização |
Data de apresentação: | Set-2022 |
Data de publicação: | 2-Dez-2022 |
Referência: | MELO, Ricardo de Oliveira. O dano existencial em desastres ocasionados por rompimento de barragem. 2022. 50 f., il. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) — Universidade de Brasília, Brasília, 2022. |
Resumo: | Desastres ocasionados por rompimentos de barragem, como os que ocorreram em Mariana
e Brumadinho, produzem danos humanos e ambientais, lesando uma gama de direitos de
diversas naturezas. A indenização por dano moral e estético não são suficientes enquanto
únicas ferramentas de reparação dos danos extrapatrimoniais às vítimas que tiveram um
rebaixamento global de sua qualidade de vida. Nesses desastres, as vítimas postulam
indenização por dano moral a bens jurídicos não integrantes dos direitos da personalidade,
mas que compromete seus projetos de vida. O presente trabalho demonstra que, nesses
casos, é mais adequado classificar essas lesões como danos existenciais. O dano existencial
constitui espécie autônoma de dano não patrimonial. Ele atinge a liberdade de realização de
atividades lícitas, cotidianas e realizadoras da pessoa humana, impedindo a concretização de
um projeto de vida. O dano existencial se distingue do dano moral fundamentalmente porque
(i) não se restringe à esfera subjetiva do indivíduo, relacionando-se também a uma questão
objetiva e externa, impeditiva de sua autorrealização e (ii) não se relaciona a danos a direitos
da personalidade, mas a lesões a bens jurídicos imediatos relacionados ao meio ambiente e
sociocultural em que o indivíduo vive e, mediatamente, a sua liberdade de escolha. Lesões a
esses bens jurídicos mediatos são capazes de provocar uma sensação de vazio existencial
nas vítimas. A incidência do dano existencial exige comprovação e é possível a cumulação
de indenização por danos existencial e moral. Foram realizadas pesquisa bibliográfica e
análise de decisões judiciais concessivas em ações individuais de indenização por danos
morais. O objetivo principal é fundamentar que os danos provocados por desastres
envolvendo rompimento de barragem constituem, fundamentalmente, danos existenciais. As
decisões analisadas demonstram que danos de natureza existencial são tratados
impropriamente como danos morais, a despeito de não afetarem direitos da personalidade. |
Abstract: | Disasters caused by mining dam failures, such as those that occurred in Mariana and
Brumadinho, in Brazil, cause human and environmental damages, harming a range of rights.
Compensation for moral and aesthetic damages are not sufficient for repairing the extra-
patrimonial damages to victims who have had a global decline in their quality of life. In these
situations, victims claim compensation for moral damage caused by environmental damage,
and not by damage to personality’s rights. This thesis demonstrates that, in these cases, it is
more appropriate to classify these injuries as existential damages. The existential damage is
a subcategory of non-patrimonial damage that affects the freedom to carry out legal, daily and
fulfilling activities of the human person, preventing the realization of a life project. Existential
damage is distinguished from moral damage fundamentally because (i) it is not restricted to
the subjective sphere of the individual, also relating to objective and external factors that
prevent self-realization and (ii) it is not related to damage to personality’ rights, but to damages
to immediate legal interests related to the environment and, mediately, to freedom of choice.
The incidence of existential damage requires proof and it is possible to cumulate compensation
for existential and moral damages. The conclusions of this study resulted from bibliographic
research and analysis of brazilians judicial decisions. This thesis aims to indicate that the
damages caused by disasters involving dam failure are fundamentally existential damages.
The analyzed decisions demonstrate that in our juridical ordinment existential damages are
improperly treated as moral damages, despite not affecting personality’s rights. |
Informações adicionais: | Trabalho de Conclusão de Curso (graduação) — Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2022. |
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