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dc.contributor.advisorVieira, Guilherme Gomes-
dc.contributor.authorSantos, Letícia de Amorim-
dc.identifier.citationSANTOS, Letícia de Amorim. Alienação parental e gênero: diálogos jurisprudenciais entre a proteção da criança e a violência institucional. 2022. 78 f., il. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) — Universidade de Brasília, Brasília, 2022.pt_BR
dc.descriptionTrabalho de Conclusão de Curso (graduação) — Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2022.pt_BR
dc.description.abstractA alienação parental é um instituto jurídico cunhado pela Lei no 12.318, de 26 de agosto de 2010, cujo objetivo é coibir a prática da utilização do filho pelo genitor como instrumento de vingança para atingir o ex-cônjuge, gerando abalos psicológicos na criança ou adolescente. Contudo, já há posicionamento de entidades governamentais brasileiras e internacionais indicando que esta ferramenta jurídica está sendo utilizada por tribunais como forma de violência de gênero e rechaçando a utilização da expressão alienação parental. Nesse sentido, movimentos de mães também têm denunciado as violações de direitos de mulheres, crianças e adolescentes a partir da Lei no Brasil, como é o caso do coletivo "Mães na Luta". Este estudo se dividiu em dois momentos: (i) o momento inicial caracterizado pela contextualização teórica da evolução da SAP até a normatização da LAP, seguida de contraposição crítica com base em ponderações feitas na literatura especializada; e (ii) análise de dados obtidos empiricamente junto ao coletivo “Mães na Luta”. Assim, o presente estudo tem como objetivo entender de que forma tribunais brasileiros aplicaram a alienação parental nas decisões dos casos de mulheres que compõem o coletivo, a fim de identificar possíveis formas de violências institucional praticadas que as desfavoreceram. Para tanto, elaborou-se formulário que foi disponibilizado ao coletivo "Mães na Luta" para que as mulheres que se voluntariassem a enviassem decisões judiciais em casos de alienação parental. Foram analisadas 5 decisões interlocutórias, 4 sentenças e 1 acórdão que foram proferidos pelos Tribunais de Justiça dos estados do Paraná, do Rio de Janeiro, de São Paulo, da Bahia, do Rio Grande do Sul e do Distrito Federal e Territórios. Para a análise das decisões obtidas, aplicou-se o método qualitativo, tendo em vista a adequação do método para dar voz a grupos sociais marginalizados e considerando a singularidade das decisões analisadas. As decisões foram analisadas por meio da pesquisa documental. Como resultado, percebeu-se que em 4 dos casos houve a inversão da guarda ou manutenção da guarda com o genitor alienado e nessa mesma proporção também houve alegações de abuso sexual. Observou-se que para a caracterização da AP há menor rigor fático probatório e que as decisões possuem aproximações com os escritos de Gardner. Em contrapartida, foi identificado que não se exige o ódio da criança pelo genitor alienado como elemento necessário para a caracterização da AP, em uma aparente ruptura com as lições do médico.pt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subject.keywordAlienação parentalpt_BR
dc.subject.keywordDireito e gêneropt_BR
dc.subject.keywordViolênciapt_BR
dc.titleAlienação parental e gênero : diálogos jurisprudenciais entre a proteção da criança e a violência institucionalpt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Curso - Graduação - Bachareladopt_BR
dc.date.accessioned2022-12-02T11:38:24Z-
dc.date.available2022-12-02T11:38:24Z-
dc.date.submitted2022-
dc.identifier.urihttps://bdm.unb.br/handle/10483/32739-
dc.language.isoPortuguêspt_BR
dc.rights.licenseA concessão da licença deste item refere-se ao termo de autorização impresso assinado pelo autor que autoriza a Biblioteca Digital da Produção Intelectual Discente da Universidade de Brasília (BDM) a disponibilizar o trabalho de conclusão de curso por meio do sítio bdm.unb.br, com as seguintes condições: disponível sob Licença Creative Commons 4.0 International, que permite copiar, distribuir e transmitir o trabalho, desde que seja citado o autor e licenciante. Não permite o uso para fins comerciais nem a adaptação desta.pt_BR
dc.description.abstract1Parental alienation is a legal institute established by the Brazilian Law n. 12.318, of August 26, 2010, whose purpose is to curb the practice of using the child by the parent as an instrument of revenge to affect the ex-spouse, causing psychological damage to the child. However, some critics such as Brazilian and international governmental entities already indicate that this legal tool is being used by courts as a form of gender violence, rejecting the expression “parental alienation”. In this sense, mothers' movements have also denounced the violations of the rights of women, children, and adolescents, because of the application of the Brazilian Law, as is the case of the collective "Mães na Luta". This study was divided in two moments: (i) the initial moment was characterized by the theoretical contextualization of the evolution of the PAS until the normatization of the Brazilian Law, followed by a critical counterpoint based on considerations made in specialized literature; and (ii) the analysis of data obtained empirically with the collective "Mães na Luta". Thus, this study aims to understand how Brazilian courts have applied parental alienation when deciding cases of women who make up the collective, in order to identify what are the elements that disadvantage them. To this end, a form was prepared and made available to the collective "Mães na Luta" for women who volunteered to send court decisions in cases of parental alienation. It was analyzed 5 decisions, 4 sentences, and 1 judgment handed down by the Courts of Justice of the states of Paraná, Rio de Janeiro, São Paulo, Bahia, Rio Grande do Sul, and the Federal District and Territories. For the analysis of the decisions obtained, the qualitative method was applied, considering the compatibility of the method to give voice to marginalized social groups and considering the singularity of the decisions analyzed. As a result, it was noticed that in 40% (n=4) of the cases there was a custody inversion or maintenance of custody with the alienated parent and in this same proportion, there were also allegations of sexual abuse. It was observed that there is less evidentiary rigor for the characterization of PA and that the decisions dialogue with some of Gardner's writings. On the other hand, it was identified that hatred of the child for the estranged parent is not required as a necessary element to characterize PA, in an apparent rupture with the doctor's lessons.pt_BR
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