Resumo: | Em razão da crescente modernização tecnológica observada atualmente, aparatos e técnicas de vigilância têm sido cada vez mais utilizados com o objetivo de impedir a ocorrência de infrações. Com isso, os julgadores têm se deparado frequentemente com casos nos quais a consumação da conduta delituosa foi impedida pela ação de dispositivos de segurança existentes no local dos fatos. Dessa forma, é evidente a necessidade de avaliar se a presença de mecanismos e técnicas de vigilância interfere de maneira absoluta na idoneidade da conduta, impossibilitando de maneira categórica a consumação do crime. Tal estudo foi realizado no presente trabalho, por meio de uma análise crítica da doutrina, da legislação pertinente e de julgados significativos. Assim, após um exame detalhado dos principais aspectos da tentativa idônea e do crime impossível, verificou-se que a presença de dispositivos e técnicas eficientes de segurança realmente inviabiliza, de maneira absoluta, a consumação de determinados delitos praticados em sua presença, devendo ser reconhecida a atipicidade da conduta. É o caso, por exemplo, do furto, do contrabando ou descaminho, da corrupção ativa e passiva (salvo na modalidade de solicitação) e do tráfico de drogas. Constatou-se, ainda, a importância de se analisar as peculiaridades do caso concreto, de modo a avaliar a extensão, qualidade e eficácia dos mecanismos de vigilância, a fim de que se tenha certeza da inidoneidade da tentativa. |