Título: | Análise da substância sobre a forma no tratamento contábil dos contratos de concessão aeroportuários |
Autor(es): | Silva, Karynne Alves |
Orientador(es): | Lima, Diana Vaz de |
Assunto: | Contratos de concessão Aeroportos Setor aeroportuário |
Data de apresentação: | 19-Mai-2021 |
Data de publicação: | 31-Out-2022 |
Referência: | SILVA, Karynne Alves. Análise da substância sobre a forma no tratamento contábil dos contratos de concessão aeroportuários. 2021. 32 f., il. Trabalho de conclusão de curso (Bacharelado em Ciências Contábeis) — Universidade de Brasília, Brasília, 2021. |
Resumo: | O presente estudo tem como objetivo analisar se os ativos objeto de contratos de concessão firmados no setor aeroportuário brasileiro estão devidamente refletidos nas demonstrações contábeis das entidades envolvidas – entidade concedente e entidade concessionária, atendendo tanto a essência deste fenômeno econômico quanto à sua forma legal. Para tratar a questão de pesquisa, foi efetuado mapeamento de todos os aeroportos
brasileiros administrados pelo governo brasileiro por meio da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero, identificando naqueles que já foram objeto de contratos de concessão: a) o ano da concessão; b) o nome do aeroporto, sua localização e categoria; c) o nome da concessionária; d) e os bens públicos envolvidos. Na sequência, os respectivos contratos de concessão firmados foram analisados à luz dos padrões contábeis internacionais, tanto da perspectiva da entidade concedente (NBC T SP 5/IPSAS 32) quanto da perspectiva da entidade concessionária (ICPC 1/IFRIC 12). Os achados do estudo mostram que da perspectiva da entidade concedente (Governo) o registro contábil dos contratos de concessão firmados no setor aeroportuário brasileiro não vem atendendo ao disposto nos padrões contábeis a eles aplicados (NBC TSP 5/ IPSAS 32), não representando de forma fidedigna a essência dos fenômenos que pretendem representar, sendo reportadas nos balanços da entidade concedente (ANAC) apenas as informações relativas à concessão de empréstimos e financiamentos, seguro garantia a executar por concessão aeroportuária, além de multas e sanções impostas às concessionárias pelo descumprimento de obrigações constantes dos contratos de concessão. Uma explicação pode ser o fato de que os aeroportos brasileiros serem normativamente classificados como bens públicos pertencentes à União (CGU, 2019), o que não justifica os mesmos estarem off balance. No caso das entidades concessionárias, tendo em vista que a remuneração dos contratos de concessão se dá pela exploração da infraestrutura, os mesmos encontram-se classificados como Ativos Intangíveis., portanto, seguindo as orientações da ICPC 01/ IFRIC 12 quanto ao registro dos contratos de
concessões de serviços públicos. |
Informações adicionais: | Trabalho de conclusão de curso (graduação) — Universidade de Brasília, Faculdade de Economia, Administração, Contabilidade e Gestão de Políticas Públicas, Departamento de Ciências Contábeis e Atuariais, 2021. |
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Aparece na Coleção: | Ciências Contábeis
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