Utilize este link para identificar ou citar este item: https://bdm.unb.br/handle/10483/32235
Arquivos neste item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
2022_RenataLimaDeOliveira_tcc.pdf407,66 kBAdobe PDFver/abrir
Registro completo
Campo Dublin CoreValorLíngua
dc.contributor.advisorRampin, Talita Tatiana Dias-
dc.contributor.authorOliveira, Renata Lima de-
dc.identifier.citationSILVA, Rebeca Brasil Moura. A prática de tortura por agentes estatais como ato de improbidade : análise da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e da nova redação da Lei de Improbidade Administrativa 54 f., il. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) — Universidade de Brasília, Brasília, 2022.pt_BR
dc.descriptionOLIVEIRA, Renata Lima de. A prática de tortura por agentes estatais como ato de improbidade : análise da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e da nova redação da Lei de Improbidade Administrativa 54 f., il. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) — Universidade de Brasília, Brasília, 2022.pt_BR
dc.description.abstractO advento da Lei n.º 14.230/21 promoveu alterações profundas no bojo da Lei n.º 8.429/92, conhecida como Lei de Improbidade Administrativa e até então considerada um marco no combate à corrupção no Brasil. Em decorrência das extensas modificações efetuadas, a inovação legislativa, que teoricamente surgiu com o propósito de evitar abusos e impedir que meras irregularidades praticadas por agentes públicos sejam apuradas como improbidade administrativa, tem sido alvo de elogios e críticas. Valendo-se do viés crítico, o presente trabalho almejou perquirir as repercussões da nova roupagem da Lei de Improbidade Administrativa no tratamento jurisprudencial da tortura como ato de improbidade. Isso porque, no ano de 2015, o Superior Tribunal de Justiça, ao julgar dois Recursos Especiais paradigmáticos, firmou o entendimento de que, para além das sanções de natureza civil, penal e disciplinar, a tortura praticada por autoridade policial tem o condão de configurar ato de improbidade administrativa. Para o desenvolvimento da pesquisa foram necessárias análises de cunho normativo, jurisprudencial e doutrinário, cujos resultados demonstraram que, com o novo texto da Lei de Improbidade Administrativa, em especial a atual redação do art. 11 do diploma normativo, a tutela do direito de não ser submetido à tortura não mais pode ser realizada pelo direito administrativo sancionador.pt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subject.keywordImprobidade administrativapt_BR
dc.subject.keywordLei de Improbidade Administrativapt_BR
dc.subject.keywordTorturapt_BR
dc.subject.keywordDireito administrativopt_BR
dc.titleA prática de tortura por agentes estatais como ato de improbidade : análise da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e da nova redação da Lei de Improbidade Administrativapt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Curso - Graduação - Bachareladopt_BR
dc.date.accessioned2022-10-06T14:33:00Z-
dc.date.available2022-10-06T14:33:00Z-
dc.date.submitted2022-05-05-
dc.description2Trabalho de Conclusão de Curso (graduação) — Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2022.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bdm.unb.br/handle/10483/32235-
dc.language.isoPortuguêspt_BR
dc.rights.licenseA concessão da licença deste item refere-se ao termo de autorização impresso assinado pelo autor que autoriza a Biblioteca Digital da Produção Intelectual Discente da Universidade de Brasília (BDM) a disponibilizar o trabalho de conclusão de curso por meio do sítio bdm.unb.br, com as seguintes condições: disponível sob Licença Creative Commons 4.0 International, que permite copiar, distribuir e transmitir o trabalho, desde que seja citado o autor e licenciante. Não permite o uso para fins comerciais nem a adaptação desta.pt_BR
dc.description.abstract1The advent of Law n.º 14.230/21 promoted profound changes in the Law n.º 8.429/92, known as the Administrative Improbity Law and until then considered a milestone in the fight against corruption in Brazil. As a result of the extensive changes made, the legislative innovation, which theoretically emerged with the purpose of preventing abuses and preventing mere irregularities practiced by public agents from being determined as administrative improbity, has been the subject of praise and criticism. Using the critical bias, the present work aimed to investigate the repercussions of the new guise of the Administrative Improbity Law in the jurisprudential treatment of torture as an act of improbity. This, because in 2015, the Superior Court of Justice, when judging two paradigmatic Special Appeals, established the understanding that, in addition to civil, criminal and disciplinary sanctions, torture practiced by police authorities may configure administrative impropriety. For the development of the research, normative, jurisprudential and doctrinal analyzes were necessary, whose results showed that, with the new text of the Administrative Improbity Law, especially the current wording of art. 11 of the law, the protection of the right not to be subjected to torture can no longer be carried out by the sanctioning administrative law.pt_BR
Aparece na Coleção:Direito



Todos os itens na BDM estão protegidos por copyright. Todos os direitos reservados.