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Título: Os precedentes formados pelas cortes supremas no direito brasileiro e sua necessária observância nas decisões judiciais
Autor(es): Faria, Isabela Medeiros Gurgel de
Orientador(es): Moraes, Daniela Marques de
Assunto: Corte Suprema
Segurança jurídica
Brasil
Supremo Tribunal Federal (STF)
Data de apresentação: 27-Abr-2022
Data de publicação: 8-Set-2022
Referência: FARIA, Isabela Medeiros Gurgel de. Os precedentes formados pelas cortes supremas no direito brasileiro e sua necessária observância nas decisões judiciais. 2022. 73 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) — Universidade de Brasília, Brasília, 2022.
Resumo: O presente trabalho se propõe a analisar por que os magistrados brasileiros devem observar, de forma obrigatória, determinados precedentes, principalmente aqueles oriundos das Cortes Supremas, entendidas aqui como o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça. Inicialmente, examina-se a atividade dos juízes nos principais sistemas jurídicos do Ocidente, isto é, o common law, sistema em que, tradicionalmente, precedentes são a principal fonte do direito, e o civil law, sistema marcado historicamente pela preponderância da lei e pela atividade meramente mecânica do magistrado. Após, discorre-se sobre o conceito de precedente, entendido como uma única decisão relativa a ser seguida por casos semelhantes posteriores, e de ratio decidendi, para, assim, refletir-se sobre como a adoção de um sistema de precedentes pode contribuir para a garantia de segurança jurídica. Define-se, ainda, o que são Cortes Supremas, entendidas como tribunais voltados a dar unidade ao direito. Ademais, situase o Brasil em um contexto de extrema judicialização e menciona-se o alto número de processos em tramitação no país, o que exigiu que fosse criado um sistema de precedentes para assegurar isonomia e economia processual. Entende-se, ao final, de acordo com a análise da doutrina e da legislação brasileira, que precedentes oriundos das Cortes Supremas devem ser obrigatoriamente respeitados pelo juiz.
Abstract: This paper aims to analyze why Brazilian judges must observe certain binding precedents, especially those coming from the Supreme Courts, here understood as the Federal Supreme Court and the Superior Court of Justice. Initially, the activity of judges in the main Western legal systems is examined: common law, a legal system in which precedents are traditionally the main source of law, and civil law, a system historically marked by the preponderance of the law and by judges’ merely mechanical activity. Then, we discuss the concept of precedent, understood as a single relative decision to be followed by subsequent similar cases, and ratio decidendi, to reflect on how the adoption of a precedent system can guarantee legal certainty. We also define what Supreme Courts are, establishing that these courts aim to unify legal interpretation. Furthermore, Brazil is placed in a context of extreme judicialization, with a high number of lawsuits in progress, which led to the creation of a precedent system to ensure isonomy and procedural economy. It is understood, in the end, according to the analysis of legal doctrine and the Brazilian legislation, that precedents coming from the Supreme Courts must be respected by the judge.
Informações adicionais: Trabalho de Conclusão de Curso (graduação) — Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2022.
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