Título: | Os precedentes formados pelas cortes supremas no direito brasileiro e sua necessária observância nas decisões judiciais |
Autor(es): | Faria, Isabela Medeiros Gurgel de |
Orientador(es): | Moraes, Daniela Marques de |
Assunto: | Corte Suprema Segurança jurídica Brasil Supremo Tribunal Federal (STF) |
Data de apresentação: | 27-Abr-2022 |
Data de publicação: | 8-Set-2022 |
Referência: | FARIA, Isabela Medeiros Gurgel de. Os precedentes formados pelas cortes supremas no direito brasileiro e sua necessária observância nas decisões judiciais. 2022. 73 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) — Universidade de Brasília, Brasília, 2022. |
Resumo: | O presente trabalho se propõe a analisar por que os magistrados brasileiros devem
observar, de forma obrigatória, determinados precedentes, principalmente aqueles
oriundos das Cortes Supremas, entendidas aqui como o Supremo Tribunal Federal e o
Superior Tribunal de Justiça. Inicialmente, examina-se a atividade dos juízes nos
principais sistemas jurídicos do Ocidente, isto é, o common law, sistema em que,
tradicionalmente, precedentes são a principal fonte do direito, e o civil law, sistema
marcado historicamente pela preponderância da lei e pela atividade meramente mecânica
do magistrado. Após, discorre-se sobre o conceito de precedente, entendido como uma
única decisão relativa a ser seguida por casos semelhantes posteriores, e de ratio
decidendi, para, assim, refletir-se sobre como a adoção de um sistema de precedentes
pode contribuir para a garantia de segurança jurídica. Define-se, ainda, o que são Cortes
Supremas, entendidas como tribunais voltados a dar unidade ao direito. Ademais, situase o Brasil em um contexto de extrema judicialização e menciona-se o alto número de
processos em tramitação no país, o que exigiu que fosse criado um sistema de precedentes
para assegurar isonomia e economia processual. Entende-se, ao final, de acordo com a
análise da doutrina e da legislação brasileira, que precedentes oriundos das Cortes
Supremas devem ser obrigatoriamente respeitados pelo juiz. |
Abstract: | This paper aims to analyze why Brazilian judges must observe certain binding precedents,
especially those coming from the Supreme Courts, here understood as the Federal
Supreme Court and the Superior Court of Justice. Initially, the activity of judges in the
main Western legal systems is examined: common law, a legal system in which
precedents are traditionally the main source of law, and civil law, a system historically
marked by the preponderance of the law and by judges’ merely mechanical activity. Then,
we discuss the concept of precedent, understood as a single relative decision to be
followed by subsequent similar cases, and ratio decidendi, to reflect on how the adoption
of a precedent system can guarantee legal certainty. We also define what Supreme Courts
are, establishing that these courts aim to unify legal interpretation. Furthermore, Brazil is
placed in a context of extreme judicialization, with a high number of lawsuits in progress,
which led to the creation of a precedent system to ensure isonomy and procedural
economy. It is understood, in the end, according to the analysis of legal doctrine and the
Brazilian legislation, that precedents coming from the Supreme Courts must be respected
by the judge. |
Informações adicionais: | Trabalho de Conclusão de Curso (graduação) — Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2022. |
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