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dc.contributor.advisorGassen, Valcir-
dc.contributor.authorGomes, Luciana Mesquita-
dc.identifier.citationGOMES, Luciana Mesquita. A inconstitucionalidade da aplicação retroativa do novo prazo para a ação de restituição de tributo sujeito a lançamento por homologação advindo com a lei complementar n° 118/2005. 2011. 59 f. Monografia (Bacharelado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 2011.en
dc.descriptionMonografia (graduação)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2011.en
dc.description.abstractO direito do contribuinte de ser ressarcido quando realiza o pagamento de tributos indevidos é garantido pela Constituição Federal e pelo Código Tributário Nacional, em seus artigos 165 a 169. Esse direito atende à vedação ao enriquecimento sem causa. Dentre as hipóteses que ensejam a propositura da ação de restituição, está o pagamento indevido de tributos sujeitos ao lançamento por homologação. A doutrina e a jurisprudência estavam consolidadas no sentido de considerar o prazo de dez anos para a referida propositura. Isso porque, conforme o CTN, o prazo para a repetição de indébito é de cinco anos contados da extinção do crédito tributário, o que se dá, em relação aos tributos supracitados, com a homologação, a qual ocorre, na generalidade dos casos, de forma tácita, passados cinco anos da realização do pagamento. Não obstante a consolidação jurisprudencial nesse sentido, o artigo 3° da Lei Complementar n° 118/2005, auto-intitulado interpretativo, objetivou alterar o prazo em questão para apenas cinco anos. Ademais, o artigo 4° do mesmo diploma, reportando-se ao artigo 106, I, do CTN, regulamentou a retroatividade da nova regra, determinando sua aplicação a eventos jurídicos consumados anteriormente à sua vigência. O artigo 106, I, do CTN regulamenta uma exceção ao princípio da irretroatividade no direito tributário. O dispositivo determina a aplicação da lei expressamente interpretativa a ato ou fato ocorrido anteriormente ao início de sua vigência. Porém, o Superior Tribunal de Justiça e, recentemente, o Supremo Tribunal Federal, entenderam que o artigo 3° do referido diploma não apenas interpretou a legislação preexistente, mas inovou o entendimento jurisprudencial consolidado, motivo pelo qual vedou sua eficácia retroativa. Buscar-se-á comprovar, nesse trabalho, que a retroatividade da referida lei é realmente indevida, pois afronta diversos princípios constitucionais tributários. Ademais, busca delinear o novo prazo para a restituição dos tributos lançados por homologação, culminando com a demonstração da inconstitucionalidade da Lei Complementar n° 118/2005.en
dc.rightsAcesso Abertoen
dc.subject.keywordDireito tributárioen
dc.subject.keywordTributosen
dc.subject.keywordImpostosen
dc.subject.keywordEnriquecimento ilícitoen
dc.titleA inconstitucionalidade da aplicação retroativa do novo prazo para a ação de restituição de tributo sujeito a lançamento por homologação advindo com a lei complementar n° 118/2005en
dc.typeTrabalho de Conclusão de Curso - Graduação - Bachareladoen
dc.date.accessioned2012-03-20T20:54:00Z-
dc.date.available2012-03-20T20:54:00Z-
dc.date.issued2012-03-20T20:54:00Z-
dc.date.submitted2011-
dc.identifier.urihttp://bdm.unb.br/handle/10483/3178-
dc.language.isoPortuguêsen
dc.identifier.doihttp://dx.doi.org/10.26512/2011.TCC.3178-
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