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Título: Dispensa imotivada e proteção constitucional : a convenção n. 158 da OIT e a integridade do direito
Autor(es): Koshino, Priscila do Nascimento
Orientador(es): Oliveira, Paulo Henrique Blair de
Assunto: Pessoal - dispensa - legislação
Patrão e empregado
Direitos civis
Leis - constitucionalidade
Data de apresentação: 30-Nov-2011
Data de publicação: 19-Mar-2012
Referência: OLIVEIRA, Paulo Henrique Blair de. Dispensa imotivada e proteção constitucional: a convenção n. 158 da OIT e a integridade do direito. 2011. 94 f. Monografia (Bacharelado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 2011.
Resumo: No Brasil, a despeito do previsto no inciso I, do art. 7°, da Constituição Federal e na Convenção n. 158 da Organização Internacional do Trabalho, a jurisprudência e a doutrina aceitam a dispensa imotivada. A referida Convenção Internacional exige que o término de uma relação de trabalho por iniciativa do patrão possua causa relacionada com a capacidade ou com o comportamento do trabalhador, ou, ainda, com necessidades de funcionamento do estabelecimento. Tal instrumento internacional, contudo, foi retirado do ordenamento jurídico brasileiro por ato unilateral do chefe do Poder Executivo. A inconstitucionalidade dessa denúncia será explorada no presente trabalho. A denúncia foi efetuada fora do prazo, desrespeitando a simetria de aprovação no e retirada de espécies legislativas internacionais do direito interno, por não contar com a participação do Congresso Nacional, além da inexistência de um debate tríplice previsto na legislação. A inconstitucionalidade remete também ao principio da vedação ao retrocesso social, desrespeitado pela denúncia. Em um recorte constitucional, a questão será analisada pelo viés da deontologia: a proteção contra a dispensa arbitrária lida como um princípio constitucional que, como tal, possui normatividade e executoriedade. Esse princípio, adensado por uma Convenção, se incorporou à ordem constitucional como direito e garantia fundamental. A jurisprudência deve passar a agir conforme a integridade do direito, exigindo que os patrões justifiquem as despedidas de uma forma que se sustente publicamente. Dessa forma, serão honrados não apenas o princípio da proteção contra a despedida arbitrária, mas também princípios como a dignidade humana, o valor social do trabalho e o devido processo legal. Não deixa de ser também uma oportunidade de afirmar a importância da constituição como opção política fundamental da sociedade e de homenagear a capacidade integrativa dos direitos fundamentais na sociedade moderna.
Informações adicionais: Monografia (graduação)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2011.
DOI: http://dx.doi.org/10.26512/2011.11.TCC.3162
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