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Título: O dever de indenizar do Distrito Federal no Caso do Essure®
Autor(es): Zatarin, Atena Oliveira
Assunto: Responsabilidade civil
Direito à saúde
Sistema Único de Saúde (Brasil)
Saúde pública
Data de apresentação: 22-Abr-2022
Data de publicação: 2-Ago-2022
Referência: ZATARIN, Atena Oliveira. O dever de indenizar do Distrito Federal no Caso do Essure®. 2022. 85 f., il. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) — Universidade de Brasília, Brasília, 2022.
Resumo: Este trabalho tem o objetivo de analisar a possibilidade da responsabilização civil do Estado pelo uso do método de contracepção definitiva Essure® na rede pública de saúde do Distrito Federal entre os anos de 2012 e 2016. O método atualmente é alvo de ações legais em vários países devido ao relato de muitos efeitos danosos à saúde da mulher associados à sua presença e já foi descontinuado pela fabricante Bayer. Os problemas - já previstos em parte na aprovação do dispositivo - e avolumados especialmente entre os anos de 2014 e 2016 encaixam-se no vácuo da responsabilidade de dever-fazer por parte da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a qual transformou o administrado em vítima. Pretende-se demonstrar, à luz da doutrina, da Constituição Federal e da legislação de Saúde Pública vigente, que o Estado é o responsável por assistir as mulheres acometidas pelos problemas provocados pela ação, num primeiro momento ao colocar um dispositivo com avaliação deficiente, e pela posterior inação, ao não acompanhar e responder adequadamente aos problemas advindos do programa de esterilização.
Abstract: This study aims to analyze the civil liability of the State for the utilization of the definitive contraceptive method Essure in the Federal District public health network in the period between 2012 and 2016. Nowadays, this method is targeted for legal actions in many countries due to the report of harmful consequences to women's health related to its presence and it has already been discontinued by the manufacturer Bayer. The report of the issues - already foreseen in the device’s approval - increased between the years 2014 and 2016 and fit perfectly in the void of the responsibility of duty by the Federal District's State Health Bureau, which turned the women subjected to the procedure into victims. The author intends to demonstrate, in the light of doctrine, the Federal Constitution and the Public Health's current legislation, that the State is accountable for assisting the women that were impaired by the issues caused by the action, from the starting point, by inserting a device after an improper evaluation, and for the subsequent inaction, by not monitoring nor responding appropriately to the resulting problems by the sterilization program.
Informações adicionais: Trabalho de Conclusão de Curso (graduação) — Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2022.
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