Título: | O dever de indenizar do Distrito Federal no Caso do Essure® |
Autor(es): | Zatarin, Atena Oliveira |
Assunto: | Responsabilidade civil Direito à saúde Sistema Único de Saúde (Brasil) Saúde pública |
Data de apresentação: | 22-Abr-2022 |
Data de publicação: | 2-Ago-2022 |
Referência: | ZATARIN, Atena Oliveira. O dever de indenizar do Distrito Federal no Caso do Essure®. 2022. 85 f., il. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) — Universidade de Brasília, Brasília, 2022. |
Resumo: | Este trabalho tem o objetivo de analisar a possibilidade da responsabilização civil do Estado pelo
uso do método de contracepção definitiva Essure® na rede pública de saúde do Distrito Federal
entre os anos de 2012 e 2016. O método atualmente é alvo de ações legais em vários países
devido ao relato de muitos efeitos danosos à saúde da mulher associados à sua presença e já foi
descontinuado pela fabricante Bayer. Os problemas - já previstos em parte na aprovação do
dispositivo - e avolumados especialmente entre os anos de 2014 e 2016 encaixam-se no vácuo da
responsabilidade de dever-fazer por parte da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a
qual transformou o administrado em vítima. Pretende-se demonstrar, à luz da doutrina, da
Constituição Federal e da legislação de Saúde Pública vigente, que o Estado é o responsável por
assistir as mulheres acometidas pelos problemas provocados pela ação, num primeiro momento
ao colocar um dispositivo com avaliação deficiente, e pela posterior inação, ao não acompanhar e
responder adequadamente aos problemas advindos do programa de esterilização. |
Abstract: | This study aims to analyze the civil liability of the State for the utilization of the definitive
contraceptive method Essure in the Federal District public health network in the period between
2012 and 2016. Nowadays, this method is targeted for legal actions in many countries due to the
report of harmful consequences to women's health related to its presence and it has already been
discontinued by the manufacturer Bayer. The report of the issues - already foreseen in the
device’s approval - increased between the years 2014 and 2016 and fit perfectly in the void of the
responsibility of duty by the Federal District's State Health Bureau, which turned the women
subjected to the procedure into victims. The author intends to demonstrate, in the light of
doctrine, the Federal Constitution and the Public Health's current legislation, that the State is
accountable for assisting the women that were impaired by the issues caused by the action, from
the starting point, by inserting a device after an improper evaluation, and for the subsequent
inaction, by not monitoring nor responding appropriately to the resulting problems by the
sterilization program. |
Informações adicionais: | Trabalho de Conclusão de Curso (graduação) — Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2022. |
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