Campo Dublin Core | Valor | Língua |
dc.contributor.advisor | Borges, Antônio de Moura | - |
dc.contributor.author | Nascimento, Rodrigo Melo do | - |
dc.identifier.citation | NASCIMENTO, Rodrigo Melo do. Os tribunais de contas e a execução judicial de suas decisões. 2011. 94 f. Monografia (Bacharelado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 2011. | en |
dc.description | Monografia (graduação)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2011. | en |
dc.description.abstract | Entre as competências atribuídas constitucionalmente aos Tribunais de Contas brasileiros, destaca-se aquela relativa ao julgamento de contas dos responsáveis por recursos públicos. Tal competência decorre do exercício de autêntica função jurisdicional, ocorrendo no bojo de um processo administrativo de contas, em que são garantidos o contraditório e a ampla defesa, inclusive mediante a interposição de recursos. Afigura-se incabível a reforma, pelo Poder Judiciário, de decisão condenatória proferida pelos Tribunais de Contas, ressalvada a ocorrência de eventual ilegalidade manifesta ou irregularidade formal. Em sendo proferida decisão pela irregularidade das contas, imputando débito ou cominando multa, e não sendo recolhida a dívida no prazo legal pelo responsável, o acórdão condenatório possui eficácia de título executivo extrajudicial, cabendo o ajuizamento de sua execução pelos órgãos competentes. Tal processo de execução judicial deve obedecer ao rito legalmente previsto para a execução fiscal, pois os valores condenatórios são dívida ativa não tributária. Em que pese isto, o devedor não pode alegar em sede de embargos à execução qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa no processo de conhecimento, pois a cognição da matéria já ocorreu por ocasião do julgamento de suas contas. Tendo em vista a polêmica questão da efetividade na recuperação judicial dos valores condenatórios, mister se faz cogitar acerca de meios que possam otimizar tal recuperação. Oportuno ainda pensar alternativas à própria sistemática vigente de execução judicial dos títulos condenatórios, refletindo-se acerca da atribuição de capacidade postulatória ativa aos Tribunais de Contas e sobre a autoexecutoriedade das decisões. | en |
dc.rights | Acesso Aberto | en |
dc.subject.keyword | Tribunais de contas | en |
dc.subject.keyword | Finanças públicas | en |
dc.subject.keyword | Julgamentos (Direito) | en |
dc.subject.keyword | Execuções (Direito) | en |
dc.title | Os tribunais de contas e a execução judicial de suas decisões | en |
dc.type | Trabalho de Conclusão de Curso - Graduação - Bacharelado | en |
dc.date.accessioned | 2012-03-16T15:20:40Z | - |
dc.date.available | 2012-03-16T15:20:40Z | - |
dc.date.issued | 2012-03-16T15:20:40Z | - |
dc.date.submitted | 2011-11-29 | - |
dc.identifier.uri | http://bdm.unb.br/handle/10483/3148 | - |
dc.language.iso | Português | en |
dc.description.abstract1 | Among the competences assigned constitutionally to the Brazilian Courts of Audit, that concerning to the account judgment of agents responsible for public funds is to be detached. Such competence comes from the practice of an authentic jurisdictional function, occurring by means of an administrative account process, in which are guaranteed the contradictory and the wide defense, inclusively through appeal interposition. It is not possible to the judicial branch to change a condemnatory decision from the Courts of Audit, except for the occurrence of an evident illegality or a formal irregularity. If it is given a judgment deciding for the account irregularity, attributing a debt or imposing a penalty, and if it the obligation is not paid in the legal term by the condemned agent, the condemnatory decision has an extrajudicial executive title efficacy, which permits the bringing of a prosecution by the competent offices. Such judicial prosecution process must obey the same legal proceedings prescribed for the government prosecutions, because the condemnatory values are non-tributary active debts. Nevertheless, the debtor cannot argue any matter that would be licit to bring forward as defense on the acknowledgement process, since the matter cognition would have already taken place at the opportunity of the account judgment. On the basis of the polemic matter about the effectiveness of judicial recovery of condemnatory values, it is necessary to cogitate on the potential means to optimize that recovery. It is also propitious to think about alternatives to the systematics in vigour regarding the judicial prosecution of condemnatory titles, reflecting upon the assignment of active postulatory capacity to the Courts of Audit and the self-prosecution of decisions. | - |
dc.identifier.doi | http://dx.doi.org/10.26512/2011.11.TCC.3148 | - |
Aparece na Coleção: | Direito
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