Campo Dublin Core | Valor | Língua |
dc.contributor.advisor | Farranha, Ana Claudia | - |
dc.contributor.author | Barbosa, Luiz Carlos de Oliveira | - |
dc.identifier.citation | BARBOSA, Luiz Carlos de Oliveira. Compliance digital e a efetividade da lei geral de proteção de dados : um mecanismo para as empresas mitigarem riscos que gerem a responsabilidade civil. 2021. 28 f. Trabalho de conclusão de curso (Especialização em Compliance e Governança) — Universidade de Brasília, Brasília, 2021. | pt_BR |
dc.description | Trabalho de conclusão de curso (especialização) — Universidade de Brasília, Faculdade de Economia, Administração, Contabilidade e Gestão de Políticas Públicas, Centro de Pesquisa em Gestão, Inovação e Sustentabilidade, 2021. | pt_BR |
dc.description.abstract | A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) tem como princípio o de estabelecer normas quando uma determinada empresa coleta os dados pessoais de um colaborador ou de um cliente, especificando o que se pode ou não fazer com estes dados. Esta norma regente, tornou-se fundamental para o Compliance Digital, uma vez que ela vem definindo as obrigações específicas, as punições, os procedimentos e as normas de quem trata os dados. Sabemos que o avanço tecnológico propiciou o surgimento de uma aldeia global digital, vindo a permitir que pessoas ao redor do mundo pudessem ter acesso a um mesmo fato e de modo simultâneo. Desta forma, as empresas tiveram que rever as suas normas de gestão de dados redobrando um maior cuidado com o tratamento de informações de seus clientes bem como de seus colaboradores focando na mitigação de problemas que em tese venham a ocasionar a ruína de uma organização perante o mercado e a opinião pública. Neste senário o artigo tem como objetivo geral identificar quais os meios a serem seguido pelo compliance digital na consultoria e implementação da LGPD em uma empresa tendo como foco a
mitigação de eventos que possam originar a responsabilidade civil desta. E como objetivo específico busca-se explicar quais os benefícios para uma empresa na assessoria de um Compliance Digital em relação a nova realidade da LGPD, identificando quais as medidas que devem ser tomadas por este na implementação da
norma e analisando o impacto da legislação regente no contexto cultural e organizacional de uma empresa. A metodologia seguida no artigo é a descritiva onde se descreve as características do Compliance Digital na implementação da Lei Geral de Proteção de Dados em uma empresa, estabelecendo uma relação entre este e os Agentes de Tratamento de Dados Pessoais previstos no artigo 37 da LGPD na mitigação de riscos frente a Responsabilidade Civil de uma organização privada quando está não se porta em conformidade com a Lei. A de se destacar que o artigo traz como resultado a percepção de que o Compliance Digital não deverá ficar afeito somente aos aspectos da mudança cultural da empresa e de seus colaboradores tendo em vista que a atividade desenvolvida por ele é evidentemente uma atividade que impõe riscos aos direitos dos titulares de dados, que, por sua vez, são intrínsecos, inerentes a sua própria atividade e que podem resultar em danos a direitos fundamentais previstos no artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil. | pt_BR |
dc.rights | Acesso Aberto | pt_BR |
dc.subject.keyword | Lei Geral de Proteção de Dados | pt_BR |
dc.subject.keyword | Compliance | pt_BR |
dc.subject.keyword | Responsabilidade civil | pt_BR |
dc.title | Compliance digital e a efetividade da lei geral de proteção de dados : um mecanismo para as empresas mitigarem riscos que gerem a responsabilidade civil | pt_BR |
dc.type | Trabalho de Conclusão de Curso - Especialização | pt_BR |
dc.date.accessioned | 2022-06-14T20:54:50Z | - |
dc.date.available | 2022-06-14T20:54:50Z | - |
dc.date.submitted | 2021 | - |
dc.identifier.uri | https://bdm.unb.br/handle/10483/31001 | - |
dc.language.iso | Português | pt_BR |
dc.rights.license | A concessão da licença deste item refere-se ao termo de autorização impresso assinado pelo autor que autoriza a Biblioteca Digital da Produção Intelectual Discente da Universidade de Brasília (BDM) a disponibilizar o trabalho de conclusão de curso por meio do sítio bdm.unb.br, com as seguintes condições: disponível sob Licença Creative Commons 4.0 International, que permite copiar, distribuir e transmitir o trabalho, desde que seja citado o autor e licenciante. Não permite o uso para fins comerciais nem a adaptação desta. | pt_BR |
dc.description.abstract1 | The General Law for the Protection of Dados (Law No. 13.709/2018) has the principle of establishing standards when a particular company collects the personal data of an employee or a client, specifying what can and cannot do with this data. This regulatory standard has become fundamental for Digital Compliance, since it has been defining the specific obligations, punishments, procedures and norms of those who treat the data. We know that technological advances led to the emergence of a digital global village, allowing people around the world to have access to the same fact simultaneously. In this way, companies had to review their data management standards by redoubling greater care with the processing of information from their customers as
well as their employees focusing on mitigating problems that will cause the ruin of an organization before the market and public opinion. In this seary the article has as general objective to identify what means to be followed by digital compliance in the consulting and implementation of the LGPD in a company focusing on the mitigation of events that may lead to civil liability of this. And as a specific objective, we seek to explain the benefits for a company in advising a Digital Compliance in relation to the new reality of the LGPD, identifying what measures should be taken by it in the implementation of the standard and analyzing the impact of the legislation that rules on the cultural and organizational context of a company. The methodology followed in the
article is descriptive, which describes the characteristics of Digital Compliance in the implementation of the General Data Protection Law in a company, establishing a relationship between it and the Agents of Personal Data Processing provided for in Article 37 of the LGPD in mitigating risks against the Civil Liability of a private
organization when it is not behaveined in accordance with the Law. It should be noted that the article brings as a result the perception that Digital Compliance should not be used only to aspects of the cultural change of the company and its employees, considering that the activity developed by it is obviously an activity that imposes risks on the rights of data subjects, which, in turn, are intrinsic, inherent to their own activity and that can result in damage to fundamental rights provided for in Article 5 of the Constitution of the Federative Republic of Brazil. | pt_BR |
Aparece na Coleção: | Compliance e Governança
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