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Título: A (im)possibilidade de pactos sucessórios renunciativos : uma releitura do art. 426 do CC/02
Autor(es): França, Matheus Filipe De Moraes Sousa
Orientador(es): Ribeiro Neto, João Costa
Assunto: Direito civil
Herança e sucessão
Data de apresentação: 2-Nov-2021
Data de publicação: 13-Jun-2022
Referência: FRANÇA, Matheus Filipe De Moraes Sousa. A (im)possibilidade de pactos sucessórios renunciativos: uma releitura do art. 426 do CC/02. 2021. 85 f. Monografia (Bacharelado em Direito) — Universidade de Brasília, Brasília, 2021.
Resumo: O presente trabalho tenta analisar a vedação genérica do artigo 426 do Código Civil, que afirma ser proibido todo e qualquer tipo de contrato sucessório. Para compreender esse estorvo genérico, é necessário uma digressão histórica, a fim de analisar as origens e possíveis fundamentos que ensejam a repulsa aos pactos sucessórios, demonstrando que esses pactos não tiveram sua história marcada pela linearidade. Com isso, será possível identificar a motivação da proibição e possíveis gargalos não explicados pelos argumentos impeditivos. Busca-se na doutrina e legislação estrangeira a evolução dos estudos dos pactos sucessórios, mostrando que, em países que outrora apresentavam a mesma regra proibitiva, sofreram grandes reformas, a fim de viabilizar alguns tipos de pactos sucessórios. Faz-se uma análise estrutural e histórica dos pactos sucessórios no Brasil, com vista a justificar a possível reinterpretação do artigo 426 do Código Civil de 2002. Esse assunto logra importância quando diversas situações poderiam ser resolvidas utilizando os pactos sucessórios, mormente o pacto sucessório abdicativo ou renunciativo. Para tanto, demonstram-se as múltiplas possibilidades que os pactos renunciativos podem suprir, afastando os argumentos em sentido diversos e promovendo uma reanálise do art. 426 do Código Civil de 2002. Por fim, visando a segurança jurídica, propõem-se algumas alterações legislativas, a fim de promover uma atualização no sistema sucessório brasileiro, que deveras é estanque, não acompanhando a modernização da sociedade.
Abstract: This paper tries to analyze the generic prohibition of article 426 of the Civil Code, which states that any type of succession contract is prohibited. To understand this generic prohibition, a historical digression is necessary, which culminated in the prohibition of such contracts, demonstrating that these pacts did not have their history marked by linearity. With this, it will be possible to identify the reason for the prohibition and possible bottlenecks not explained by the prohibitive arguments. In foreign doctrine and legislation, the evolution of the studies of succession pacts is sought, showing that, in countries that formerly had the same generic prohibition, they underwent major reforms in order to make possible some types of succession pacts. A structural and historical analysis of the succession pacts in Brazil is carried out, with a view to justifying the possible reinterpretation of article 426 of the Civil Code of 2002. This issue becomes important when several situations could be resolved using the succession pacts, especially the abdicative succession pact or renunciative. For that, the multiple possibilities that the renunciation pacts can supply are demonstrated, dispelling the arguments in different senses and promoting a reanalysis of the art. 426 of the Civil Code of 2002. Finally, aiming at legal certainty, some legislative changes are proposed, in order to promote an update in the Brazilian succession system, which is indeed watertight and retrograde, not keeping up with the modernization of society.
Informações adicionais: Monografia (graduação) — Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2021.
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