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Título: Extinção judicial provocada pelo adquirente inadimplente nos contratos irretratáveis no âmbito da incorporação imobiliária após a Lei 13.786/2018
Autor(es): Silva, Vítor Antônio Alvino
Orientador(es): Lima, Frederico Henrique Viegas de
Assunto: Empreendimento imobiliário
Inadimplência (Finanças)
Contratos - quebra
Contratos
Data de apresentação: 28-Out-2021
Data de publicação: 9-Fev-2022
Referência: SILVA, Vítor Antônio Alvino. Extinção judicial provocada pelo adquirente inadimplente nos contratos irretratáveis no âmbito da incorporação imobiliária após a Lei 13.786/2018. 2021. 56 f. , il. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) — Universidade de Brasília, Brasília, 2021.
Resumo: A crise econômica de 2014 causou elevado número de desfazimentos de contratos de aquisição de unidades no âmbito da incorporação imobiliária, provocando grande prejuízo às incorporadoras e aos empreendimentos. Como reação a esse cenário, a Lei 13.786/2018, ao alterar a Lei 4.591/64, disciplinou a extinção do contrato por inadimplemento do adquirente e a devolução parcial dos valores pagos por ele. Após sua publicação, surgiram dúvidas sobre as modalidades de desfazimento contratual cabíveis ao adquirente inadimplente. Nesse contexto, este trabalho analisou a possibilidade de extinção judicial provocada pelo adquirente nos contratos irretratáveis no âmbito da incorporação imobiliária. Para tanto, analisou-se a doutrina e jurisprudência referentes à extinção contratual e à incorporação imobiliária, as alterações promovidas pela Lei 13.786/2018 quanto aos desfazimentos contratuais na Lei 4.591/64 e os posicionamentos quanto às formas de desfazimento por iniciativa do adquirente. Por fim, concluiu-se que a modalidade de extinção judicial cabível ao adquirente inadimplente nas situações reguladas pelo art. 67-A da Lei de Incorporações é a resolução, desde que comprove não ter condições de adimplir as prestações.
Abstract: The economic crisis of 2014 caused a high number of sales cancellations at real estate development in Brazil, causing big losses to the real estate developers and the building constructions. In reaction to this scenario, the Law 13.786/2018, which altered the Law 4.591/64, regulated the termination of contract due to buyer’s default. In this context, this study analyzed the possibility of judicial dissolution provoked by the buyer at the nonretractable contracts within the scope of the real estate development. For this purpose, we analyzed the doctrine and jurisprudence related to the dissolution of contract and the real estate development, analyzed also the changes promoted by the Law 13.786/2018 at the Law 4.591/64 and the positions related to the modalities of judicial dissolution initiated by the buyer. Finally, we concluded that the modality of judicial resolution that applies to the buyer in default at the situations regulated by the art. 67-A of the Law of Real Estate Development is the “resolution”, as long the buyer proves his insolvency.
Informações adicionais: Trabalho de Conclusão de Curso (graduação) — Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2021.
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