Título: | Singularidade do objeto e notória especialização : indeterminação e interpretação |
Autor(es): | Mesquita, Marcos André Bezerra |
Orientador(es): | Costa Neto, Nicolao Dino de Castro e |
Assunto: | Direito administrativo Inexigibilidade de licitação Subjetividade Licitação pública |
Data de apresentação: | 20-Out-2021 |
Data de publicação: | 8-Fev-2022 |
Referência: | MESQUITA, Marcos André Bezerra. Singularidade do objeto e notória especialização: indeterminação e interpretação. 2021. 78 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 2021. |
Resumo: | A princípio, a contratação de serviços técnicos pela via da inexigibilidade de licitação,
fundamentada nos requisitos legais abstratos e indeterminados da singularidade do objeto a ser
contratado e da notória especialização do potencial fornecedor, sempre esteve envolta em uma
pujante subjetividade interpretativa, trazendo insegurança para os agentes envolvidos, além do
fomento de grande controvérsia e debates, tanto na seara doutrinária como na judicial. Tendo
como plano de fundo o princípio constitucional da Licitação (Art. 37, XXI, da CF), a
inexigibilidade de licitação se revela como procedimento de exceção e por isso se torna alvo de
grande escrutínio pelas instâncias de controle. Assim, com fundamento neste arcabouço, este
trabalho buscou pesquisar, estruturar e analisar as mais diferentes vertentes doutrinárias e
jurisprudenciais, com o objetivo de, além de se comprovar a forte divergência interpretativa,
entender como o operador do direito administrativo incidente pode agir, o mais cautelosamente
possível, em processos desta natureza. A pesquisa foi realizada de forma a selecionar,
inicialmente, os entendimentos doutrinários e, após, os jurisprudenciais, a começar pelos
entendimentos do Tribunal de Contas da União, passando pelo Judiciário e suas instâncias,
comentando e destacando os pontos mais relevantes, estruturando-os e destacando os
divergentes entendimentos. Na sequência, após a análise dos achados, foi possível verificar e
comprovar a real insegurança jurídica existente, desencadeando uma potencial e aleatória
responsabilização dos agentes na aplicação de tais conceitos. Por fim, entendo, com a vênia
necessária, que a singularidade do objeto não deve ser vinculada, tão somente, à notória
especialização do futuro contratado, devendo ser explicitada e comprovada a concreta
impossibilidade de se definir parâmetros objetivos para a devida comparação entre as propostas
de potencias prestadores de serviços no mercado, de forma a restar comprovada a inviabilidade
de competição inerente e pressuposta ao procedimento de inexigibilidade de licitação. |
Abstract: | At first, the contracting of technical services through the unenforceability of a bid, based on
abstract and indeterminate legal requirements of the singularity of the object to be contracted
and the notorious specialization of the potential supplier, has always been shrouded in a
vigorous interpretive subjectivity, bringing uncertainty to the agents involved, in addition to
fostering great controversy and debates, both in the doctrinal and judicial fields. Having as its
background the constitutional principle of Bidding (Art. 37, XXI, of the CF), the
unenforceability of bidding is revealed as an exception procedure and, therefore, it becomes the
target of huge scrutiny by the control instances. Thus, based on this framework, this work
sought to research, structure and analyze the most different doctrinal and jurisprudential
aspects, with the objective of, in addition to proving the strong interpretative divergence, to
understand how the operator of the incident administrative law can act, the most cautiously
possible, in processes of this nature. The research was carried out in order to initially select the
doctrinal understandings and then the jurisprudential ones, starting with the understandings of
the Federal Court of Accounts, passing through the Judiciary and its instances, commenting and
highlighting the most relevant points, structuring them and highlighting divergent
understandings. Subsequently, after analyzing the findings, it was possible to verify and prove
the real existence of juridical insecurity, triggering a potential and random responsibility of
agents in the application of such concepts. Finally, I understand, with all due respect, that the
singularity of the object should not be linked, solely, to the notorious specialization of the future
contractor, but the concrete impossibility must be explained and proven of defining objective
parameters for the proper comparison between the proposals from potential service providers
in the market, in order to prove the impossibility of competition inherent and presupposed to
the unenforceability of bidding procedure. |
Informações adicionais: | Trabalho de Conclusão de Curso (graduação)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2021. |
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