Título: | A probabilidade do direito para a formação da cognição do juízo nas tutelas provisórias |
Autor(es): | Medved, Marcela Malta de Souza |
Orientador(es): | Moraes, Daniela Marques de |
Assunto: | Cognição Tutela provisória Probabilidades Processo civil |
Data de apresentação: | 5-Nov-2021 |
Data de publicação: | 8-Fev-2022 |
Referência: | MEDVED, Marcela Malta de Souza. A probabilidade do direito para a formação da cognição do juízo nas tutelas provisórias. 2021. 62 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 2021. |
Resumo: | O presente trabalho investigou o real significado da expressão probabilidade do direito contida no
art. 300 do Código de Processo Civil (CPC) e quais seriam os elementos que evidenciam a
probabilidade no âmbito da concessão de tutelas provisórias. Pra responder a questão,
primeiramente foram delineadas as características das técnicas processuais de cognição sumária e
exauriente, das quais o magistrado pode se valer para prestar a tutela jurisdicional do direito. Em
seguida, tratou-se especificamente da tutela provisória, espécie de tutela diferenciada, concedida
pelo juiz mediante cognição sumária e precária, fundada na probabilidade do direito. Nesse ponto,
discorreu-se sobre a opção do legislador no CPC de 2015 pelo termo probabilidade do direito e não
mais verossimilhança, requisito exigido pelo CPC de 1973. Feita a explanação teórica, foi
investigado nas correntes doutrinárias o que seria de fato a probabilidade do direito e em qual grau
necessário deverá o autor demonstrá-la no processo. É possível refletir que a corrente mais
adequada para a resposta é aquela que indica que a probabilidade é demonstrada por meio de
provas, que além de evidenciar o direito do autor, são suficientes para resistir a um exercício de
refutação. Nessa atividade valorativa do juiz, devem ser consideradas as máximas de experiência
como balizas do cálculo, levando-se também em consideração a gravidade social do direito material
em litigio e a dificuldade da obtenção da prova no caso concreto. |
Abstract: | The present work investigated the real meaning of the expression probability of the alleged claim
contained in art. 300 of the Code of Civil Procedure (CCP) and which could be the elements that
evidence the probability in the scope of granting interlocutory relief. To answer the question,
firstly, the characteristics of the procedural techniques of summary and final cognizance were
outlined, which both can be used by the magistrate to provide the jurisdictional protection of the
law. Then, it dealt specifically with the interlocutory reliefs, analyzing their species and legal
requirements for its concession. The legislator's option in the 2015 CCP for the term probability of
the alleged claim and no longer verisimilitude was discussed, as it was a requirement made by the
1973 CCP. After the theoretical explanation, an investigation trough the doctrinal was made in
order to identify what would actually be the probability of the alleged claim and which degree the
author should demonstrate it in the process. Based on the research, it was concluded that the most
adequate doctrine for the answer is the one that indicates that the probability is demonstrated by
means of evidence, which, in addition to evidencing the author's right, are sufficient to resist an
exercise in rebuttal. In this evaluative activity of the judge, the rules of common experience must
be considered as benchmarks for the evaluation, taking into account, also, the social gravity of the
material law in litigation and the difficulty of obtaining evidence in the concrete case. |
Informações adicionais: | Trabalho de Conclusão de Curso (graduação)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2021. |
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