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Título: A probabilidade do direito para a formação da cognição do juízo nas tutelas provisórias
Autor(es): Medved, Marcela Malta de Souza
Orientador(es): Moraes, Daniela Marques de
Assunto: Cognição
Tutela provisória
Probabilidades
Processo civil
Data de apresentação: 5-Nov-2021
Data de publicação: 8-Fev-2022
Referência: MEDVED, Marcela Malta de Souza. A probabilidade do direito para a formação da cognição do juízo nas tutelas provisórias. 2021. 62 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 2021.
Resumo: O presente trabalho investigou o real significado da expressão probabilidade do direito contida no art. 300 do Código de Processo Civil (CPC) e quais seriam os elementos que evidenciam a probabilidade no âmbito da concessão de tutelas provisórias. Pra responder a questão, primeiramente foram delineadas as características das técnicas processuais de cognição sumária e exauriente, das quais o magistrado pode se valer para prestar a tutela jurisdicional do direito. Em seguida, tratou-se especificamente da tutela provisória, espécie de tutela diferenciada, concedida pelo juiz mediante cognição sumária e precária, fundada na probabilidade do direito. Nesse ponto, discorreu-se sobre a opção do legislador no CPC de 2015 pelo termo probabilidade do direito e não mais verossimilhança, requisito exigido pelo CPC de 1973. Feita a explanação teórica, foi investigado nas correntes doutrinárias o que seria de fato a probabilidade do direito e em qual grau necessário deverá o autor demonstrá-la no processo. É possível refletir que a corrente mais adequada para a resposta é aquela que indica que a probabilidade é demonstrada por meio de provas, que além de evidenciar o direito do autor, são suficientes para resistir a um exercício de refutação. Nessa atividade valorativa do juiz, devem ser consideradas as máximas de experiência como balizas do cálculo, levando-se também em consideração a gravidade social do direito material em litigio e a dificuldade da obtenção da prova no caso concreto.
Abstract: The present work investigated the real meaning of the expression probability of the alleged claim contained in art. 300 of the Code of Civil Procedure (CCP) and which could be the elements that evidence the probability in the scope of granting interlocutory relief. To answer the question, firstly, the characteristics of the procedural techniques of summary and final cognizance were outlined, which both can be used by the magistrate to provide the jurisdictional protection of the law. Then, it dealt specifically with the interlocutory reliefs, analyzing their species and legal requirements for its concession. The legislator's option in the 2015 CCP for the term probability of the alleged claim and no longer verisimilitude was discussed, as it was a requirement made by the 1973 CCP. After the theoretical explanation, an investigation trough the doctrinal was made in order to identify what would actually be the probability of the alleged claim and which degree the author should demonstrate it in the process. Based on the research, it was concluded that the most adequate doctrine for the answer is the one that indicates that the probability is demonstrated by means of evidence, which, in addition to evidencing the author's right, are sufficient to resist an exercise in rebuttal. In this evaluative activity of the judge, the rules of common experience must be considered as benchmarks for the evaluation, taking into account, also, the social gravity of the material law in litigation and the difficulty of obtaining evidence in the concrete case.
Informações adicionais: Trabalho de Conclusão de Curso (graduação)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2021.
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