Título: | Construindo novos consensos para proteger a liberdade de expressão na internet : uma análise do PL 2.630/2020 a partir de uma perspectiva procedimental para regular as grandes plataformas digitais |
Autor(es): | Resende, Otávio Henrique Mayrink |
Orientador(es): | Aguiar, Alexandre Kehrig Veronese |
Assunto: | Liberdade de expressão Plataformas digitais Regulação jurídica Internet Internet - liberdade de expressão Internet - legislação |
Data de apresentação: | 5-Nov-2021 |
Data de publicação: | 8-Fev-2022 |
Referência: | RESENDE, Otávio Henrique Mayrink. Construindo novos consensos para proteger a liberdade de expressão na internet: uma análise do PL 2.630/2020 a partir de uma perspectiva procedimental para regular as grandes plataformas digitais. 2021. 108 f., il. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 2021. |
Resumo: | As grandes plataformas digitais moldam, estruturam e mediam a forma como as
pessoas interagem, emitem opiniões e se relacionam umas com as outras na internet.
Estas empresas também controlam o modo como os conteúdos são produzidos,
distribuídos e consumidos no espaço virtual, estabelecendo para isso normas privadas
(os “termos de serviço” ou “padrões da comunidade”) que são aplicadas aos usuários
por meio da moderação de conteúdo. Face a essa dinâmica de “autorregulação
corporativa” da governança de conteúdo online, diversos governos e parlamentos ao
redor do mundo têm procurado formas de regular esses serviços, em especial as
redes sociais. Há, contudo, um impasse aparentemente insuperável nesse debate. De
um lado, argumenta-se que as plataformas digitais têm moderado conteúdo de forma
excessiva, comprometendo direitos e liberdades individuais. Do outro, defende-se que
as empresas não têm moderado conteúdo suficientemente, sendo necessário
combater práticas prejudiciais como a desinformação e os discursos de ódio, impondo
restrições à liberdade de expressão quando necessário. Iniciativas legais assentadas
nessas visões trazem frequentemente respostas regulatórias desproporcionais, ou
capazes de ampliar o risco de violações à liberdade de expressão. Para superar esse
impasse, propõe-se uma abordagem regulatória focada nos procedimentos decisórios
da governança de conteúdo online e não propriamente em juízos substanciais sobre
o que deve ou não ser permitido na internet. Essa perspectiva procedimental
propugna, em suma, o reconhecimento de novos direitos e deveres na relação dos
usuários com as plataformas digitais (ex.: dever de cuidado, obrigação de defender a
integridade dos usuários, dever de transparência etc.), bem como a adoção de
mecanismos de devido processo na moderação de conteúdo (ex.: direito ao recurso,
direito à notificação e a decisões fundamentadas etc.) e a criação de uma autoridade
com independência técnica e decisória para avaliar casos concretos, e garantir o
cumprimento de suas decisões. Partindo dessa premissa, este trabalho analisou as
soluções contidas no texto do Projeto de Lei nº 2.630/2020 aprovado pelo Senado
Federal em junho de 2020. Concluiu-se que, conquanto a proposta legislativa preveja
novos direitos e garantias processuais aos usuários nos procedimentos de
moderação, foi possível identificar problemas na redação legislativa que podem dar
azo a arbitrariedades, bem como discrepâncias no desenho regulatório que propõe
um modelo ineficaz de “autorregulação regulada”, e não apresenta garantias reais de
proteção aos direitos fundamentais e a bens jurídicos caros ao interesse público. |
Abstract: | Large digital platforms shape, structure and mediate the way people interact, emit
opinions, and relate to each other on the internet. These companies also control how
content is produced, distributed, and consumed in the virtual space, establishing
private standards for this (the “terms of service” or “community standards”) that are
applied to users through content moderation. Faced with this dynamic of “corporate
self-regulation” of online content governance, several governments and parliaments
around the world have been looking for ways to regulate these services, especially
social networks. There is, however, a seemingly insurmountable impasse in this
debate. On the one hand, it is argued that digital platforms have excessively moderated
content, compromising individual rights and freedoms. On the other hand, it is argued
that companies do not have enough moderate content, making it necessary to combat
harmful practices such as disinformation and hate speech, imposing restrictions on
freedom of expression when necessary. Legal initiatives based on these views often
bring regulatory responses that are disproportionate, or capable of increasing the risk
of violations of freedom of expression. To overcome this impasse, we propose a
regulatory approach focused on decision-making procedures for online content
governance rather than on substantive judgments about what should or should not be
allowed on the internet. This procedural perspective advocates, in short, the
recognition of new rights and duties in the relationship of users with digital platforms
(eg, the duty of care, obligation to defend the integrity of users, the duty of
transparency, etc.), as well as adoption due process mechanisms in content
moderation (e.g., right to appeal, right to notification and reasoned decisions, etc.) and
the creation of an authority with technical and decision-making independence to
assess concrete cases, and ensure compliance with its decisions. Based on this
premise, this work analyzed the solutions contained in Bill No. 2,630/2020, also known
as "PL das Fake News", approved by the Brazilian Federal Senate in June 2020. It
was concluded that, although the legislative proposal provides for new rights and
procedural guarantees for users in moderation procedures, it was possible to identify
problems in the legislative wording that can give rise to arbitrariness, as well as
discrepancies in the regulatory design that proposes an ineffective model of "regulated
self-regulation” and does not present real guarantees of protection of rights
fundamental and public interest. |
Informações adicionais: | Trabalho de Conclusão de Curso (graduação)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2021. |
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