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dc.contributor.advisorMaia Filho, Mamede Said-
dc.contributor.authorNazaré, Paulo Emílio Dantas-
dc.identifier.citationNAZARÉ, Paulo Emílio Dantas. Eficácia das relações jurídicas decorrentes das medidas provisórias rejeitadas pelo Congresso Nacional. 2011. 68 f. Monografia (Bacharelado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 2011.en
dc.descriptionMonografia (graduação)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2011.en
dc.description.abstractUma medida provisória surge como diploma normativo tão só pela manifestação unilateral do Chefe do Executivo, que a deve submeter ao Congresso Nacional logo após sua publicação no Diário Oficial da União. Ela tem vigência de 60 dias prorrogáveis, uma única vez, por igual período. Caso não seja aprovada nesse prazo, ela perde sua eficácia, sendo considerada ―rejeitada por decurso de prazo‖. Isso ocorrendo, as relações jurídicas dela decorrentes devem ser disciplinadas por um decreto legislativo a ser elaborado pelo Congresso Nacional. A praxe, todavia, é que esses decretos legislativos não sejam editados e que as relações jurídicas desenvolvidas durante a vigência da medida provisória continuem sendo regulamentadas por ela. É nesse contexto que surge a problemática da eficácia das medidas provisórias rejeitadas pelo Congresso Nacional, principalmente no que diz respeito à eficácia prospectiva. O que se questiona é: a manutenção da interpretação atual não estaria violando o princípio da separação dos poderes, na medida em que uma norma rejeitada pelos parlamentares continua em vigor? E mais, às vezes produzindo efeitos para o futuro, ou seja, tendo eficácia prospectiva.en
dc.rightsAcesso Abertoen
dc.subject.keywordMedida provisóriaen
dc.subject.keywordEficácia e validade do direitoen
dc.subject.keywordSeparação de poderesen
dc.titleEficácia das relações jurídicas decorrentes das medidas provisórias rejeitadas pelo Congresso Nacionalen
dc.typeTrabalho de Conclusão de Curso - Graduação - Bachareladoen
dc.date.accessioned2012-02-24T12:55:08Z-
dc.date.available2012-02-24T12:55:08Z-
dc.date.issued2012-02-24T12:55:08Z-
dc.date.submitted2011-12-07-
dc.identifier.urihttp://bdm.unb.br/handle/10483/2972-
dc.language.isoPortuguêsen
dc.description.abstract1A provisional executive act emerges as a legal diploma so only by unilateral manifestation of the Chief Executive, who must submit to Congress shortly after its publication in the Official Newspaper. It is valid for 60 days renewable once, for the same period. If not approved within that period, it loses its effectiveness, and is considered "rejected by lapse of time". If this occurs, the legal relations, arising from it, should be regulated by a congress resolution. However, in the practice, these congress resolutions are not edited and the legal relations developed during the effectiveness of provisional executive act continue to be regulated by it. It is in this context that the issue of legal effects of provisional executive act rejected by Congress arises, especially with regard to the prospective effectiveness. It is questioned: the maintenance of the current interpretation would not be violating the principle of separation of powers, the extent that a rule of law rejected by parliament remains in force? Moreover, sometimes, it produces effects for the future, that is, it has effectiveness prospective.-
dc.identifier.doihttp://dx.doi.org/10.26512/2011.12.TCC.2972-
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