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Título: Acordo de não persecução penal : retroatividade do instituto segundo a doutrina e os tribunais superiores
Autor(es): Dias, Isis Gonçalves
Orientador(es): Queiroz, Paulo de Souza
Assunto: Acordo de Não Persecução Penal
Reparação do dano (direito penal)
Persecução penal
Confissão (processo penal)
Extinção da punibilidade
Data de apresentação: 7-Out-2021
Data de publicação: 5-Jan-2022
Referência: DIAS, Isis Gonçalves. Acordo de não persecução penal: retroatividade do instituto segundo a doutrina e os tribunais superiores. 2021. 58 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 2021.
Resumo: O presente trabalho busca analisar qual limite temporal de aplicação retroativa do acordo de não persecução penal segundo a doutrina e os tribunais superiores. Ou seja, até que momento o instituto deve retroagir para alcançar os processos que já estavam em curso na data de sua entrada em vigor, ou seja, 23 de janeiro de 2020. Para tanto, valendo-se da metodologia qualitativa de revisão bibliográfica, num primeiro momento, será realizada uma breve exposição sobre os mecanismos brasileiros de resolução consensual de conflito, gênero em que se insere o ANPP, bem como a evolução do acordo de não persecução penal até sua previsão legal no art. 28-A do Código de Processo Penal. Num segundo momento, buscou-se compreender a retroatividade do ANPP segundo a doutrina e a jurisprudência, os argumentos pró e contra a retroatividade do instituto em cada marco temporal, ou seja, até o recebimento da denúncia, até a prolação da sentença, até o trânsito em julgado e após o trânsito em julgado. Nesse cenário, será analisado ainda como se deu a retroatividade da Lei nº 9.099/95 pelo Supremo Tribunal Federal à época de sua entrada em vigor. Por fim, pretende-se entender qual seria o marco temporal de aplicação retroativa do acordo de não persecução penal que mais se compatibiliza com as finalidades político-criminais do instituto. Conclui-se com o presente estudo que o tema não está pacífico na doutrina e jurisprudência, tendo os mais diversos argumentos para a defesa de cada marco temporal, contudo, a retroatividade do acordo de não persecução penal após o trânsito em julgado parece ser o marco que mais se compatibiliza com as finalidades do instituto.
Abstract: The present paper seeks to analyze what time limit for retroactive application of the noncriminal prosecution agreement according to doctrine and higher courts. That is, until what moment the institute must go back to reach the lawsuit that were already underway on the date of its entry into force, that is, January 23, 2020. For such purpose, using the qualitative methodology of bibliographic review, in the first moment examined the Brazilian mechanisms for consensual conflict resolution, a genre in which the ANPP belongs, as well as the evolution of the non-criminal prosecution agreement up to its legal provision in art. 28-A of the Code of Criminal Procedure, as well as the hypotheses of appropriateness, prohibitions and their peculiarities. In a second moment, we seek to understand the ANPP's retroactivity according to doctrine and jurisprudence, the pro and cons arguments regarding the retroactivity in each time frame, that is, until the receipt of the complaint, until the delivery of the sentence, until the transit in res judicata and after the res judicata. In this scenario, it will also be analyzed how the retroactivity of Law No. 9,099/95 occurred by the Federal Supreme Court at the time of its entry into force. Finally, it is intended to understand what would be the time frame for the retroactive application of the non-criminal prosecution agreement that is more compatible with the political-criminal purposes of the institute. It is concluded with this study that the theme is not peaceful in doctrine and jurisprudence, having the most diverse arguments for the defense of each time frame, however, the retroactivity of the non-criminal prosecution agreement after the final decision seems to be the milestone which is more compatible with the institute's political-criminal purposes.
Informações adicionais: Trabalho de Conclusão de Curso (graduação)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2021.
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