Campo Dublin Core | Valor | Língua |
dc.contributor.advisor | Vieira, Guilherme Gomes | - |
dc.contributor.author | Lima, Elivânia Rodrigues dos Santos | - |
dc.identifier.citation | LIMA, Elivânia Rodrigues dos Santos. A responsabilização civil na desistência da adoção 2021. 51 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 2021. | pt_BR |
dc.description | Trabalho de Conclusão de Curso (graduação)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2021. | pt_BR |
dc.description.abstract | Este trabalho aborda a fixação de indenização por dano moral quando os pais adotivos restituem
os adotados, descumprindo assim o dever legal de cuidar do filho, sobretudo, em relação ao
aspecto afetivo, dado a existência do vínculo de natureza familiar. Isto posto, o procedimento
para adoção no Brasil, disposto em lei, atribui a condição de filho ao legitimado e se inicia com
declaração da extinção do poder familiar dos pais naturais, colocando a criança sob guarda
provisória ao habilitado a adotá-la. Todo o procedimento é judicial e requer prazo de estágio de
convivência. Ao final, a sentença que concede a adoção pode ser averbada no registro civil do
adotado, mas infelizmente, alguns adotantes devolvem as crianças ou adolescentes, gerando
danos e prejuízos psicológicos e materiais, o que configura um segundo abandono. O
fundamento para a reparação moral se embasa pela rejeição social e familiar do filho, além dos
prejuízos relativos ao convívio turbulento com os adotantes. Fato evidenciado em diversas
sentenças judiciais, pois o insucesso na adoção está relacionado à negligência e à imprudência
dos adotantes. Para as cortes nacionais, a adoção tem de ser vista com mais seriedade pelas
pessoas que se dispõem a tal ato, podendo os adotantes serem responsabilizados civilmente. | pt_BR |
dc.rights | Acesso Aberto | pt_BR |
dc.subject.keyword | Danos (Direito) | pt_BR |
dc.subject.keyword | Responsabilidade (Direito) | pt_BR |
dc.subject.keyword | Adoção | pt_BR |
dc.subject.keyword | Crianças e adolescentes - proteção social | pt_BR |
dc.title | A responsabilização civil na desistência da adoção | pt_BR |
dc.type | Trabalho de Conclusão de Curso - Graduação - Bacharelado | pt_BR |
dc.date.accessioned | 2022-01-05T11:49:05Z | - |
dc.date.available | 2022-01-05T11:49:05Z | - |
dc.date.submitted | 2021-10-22 | - |
dc.identifier.uri | https://bdm.unb.br/handle/10483/29644 | - |
dc.language.iso | Português | pt_BR |
dc.rights.license | A concessão da licença deste item refere-se ao termo de autorização impresso assinado pelo autor que autoriza a Biblioteca Digital da Produção Intelectual Discente da Universidade de Brasília (BDM) a disponibilizar o trabalho de conclusão de curso por meio do sítio bdm.unb.br, com as seguintes condições: disponível sob Licença Creative Commons 4.0 International, que permite copiar, distribuir e transmitir o trabalho, desde que seja citado o autor e licenciante. Não permite o uso para fins comerciais nem a adaptação desta. | pt_BR |
dc.description.abstract1 | This paper discusses the establishment of compensation for moral damage when adoptive
parents return the adopted, thus failing to comply with the legal duty of care for the child,
especially in relation to the affective aspect, given the existence of the bond of family nature.
This said, the adoption procedure in Brazil, as set forth by law, attributes the condition of a
child to the legitimate and begins with the declaration of the extinction of the family power of
the natural parents, placing the child under the provisional custody of the one qualified to adopt.
The entire procedure is judicial and requires a probationary period of coexistence. At the end,
the sentence that grants the adoption may be registered in the civil register of the adopted, but
unfortunately, some adopters return the children or teenagers, generating damages and
psychological and material losses, which constitutes a second abandonment. The basis for
moral reparation is based on the social and family rejection of the child, in addition to the
damages related to the turbulent relationship with the adopters. This fact is evidenced in several
judicial sentences, since the failure in the adoption is related to the negligence and imprudence
of the adopters. For the national courts, adoption has to be seen with more seriousness by the
people who are disposed to such act, and the adopters may be held civilly responsible. | pt_BR |
Aparece na Coleção: | Direito
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