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2021_ElivaniaRodriguesDosSantosLima_tcc.pdf1,33 MBAdobe PDFver/abrir
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dc.contributor.advisorVieira, Guilherme Gomes-
dc.contributor.authorLima, Elivânia Rodrigues dos Santos-
dc.identifier.citationLIMA, Elivânia Rodrigues dos Santos. A responsabilização civil na desistência da adoção 2021. 51 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 2021.pt_BR
dc.descriptionTrabalho de Conclusão de Curso (graduação)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2021.pt_BR
dc.description.abstractEste trabalho aborda a fixação de indenização por dano moral quando os pais adotivos restituem os adotados, descumprindo assim o dever legal de cuidar do filho, sobretudo, em relação ao aspecto afetivo, dado a existência do vínculo de natureza familiar. Isto posto, o procedimento para adoção no Brasil, disposto em lei, atribui a condição de filho ao legitimado e se inicia com declaração da extinção do poder familiar dos pais naturais, colocando a criança sob guarda provisória ao habilitado a adotá-la. Todo o procedimento é judicial e requer prazo de estágio de convivência. Ao final, a sentença que concede a adoção pode ser averbada no registro civil do adotado, mas infelizmente, alguns adotantes devolvem as crianças ou adolescentes, gerando danos e prejuízos psicológicos e materiais, o que configura um segundo abandono. O fundamento para a reparação moral se embasa pela rejeição social e familiar do filho, além dos prejuízos relativos ao convívio turbulento com os adotantes. Fato evidenciado em diversas sentenças judiciais, pois o insucesso na adoção está relacionado à negligência e à imprudência dos adotantes. Para as cortes nacionais, a adoção tem de ser vista com mais seriedade pelas pessoas que se dispõem a tal ato, podendo os adotantes serem responsabilizados civilmente.pt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subject.keywordDanos (Direito)pt_BR
dc.subject.keywordResponsabilidade (Direito)pt_BR
dc.subject.keywordAdoçãopt_BR
dc.subject.keywordCrianças e adolescentes - proteção socialpt_BR
dc.titleA responsabilização civil na desistência da adoçãopt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Curso - Graduação - Bachareladopt_BR
dc.date.accessioned2022-01-05T11:49:05Z-
dc.date.available2022-01-05T11:49:05Z-
dc.date.submitted2021-10-22-
dc.identifier.urihttps://bdm.unb.br/handle/10483/29644-
dc.language.isoPortuguêspt_BR
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dc.description.abstract1This paper discusses the establishment of compensation for moral damage when adoptive parents return the adopted, thus failing to comply with the legal duty of care for the child, especially in relation to the affective aspect, given the existence of the bond of family nature. This said, the adoption procedure in Brazil, as set forth by law, attributes the condition of a child to the legitimate and begins with the declaration of the extinction of the family power of the natural parents, placing the child under the provisional custody of the one qualified to adopt. The entire procedure is judicial and requires a probationary period of coexistence. At the end, the sentence that grants the adoption may be registered in the civil register of the adopted, but unfortunately, some adopters return the children or teenagers, generating damages and psychological and material losses, which constitutes a second abandonment. The basis for moral reparation is based on the social and family rejection of the child, in addition to the damages related to the turbulent relationship with the adopters. This fact is evidenced in several judicial sentences, since the failure in the adoption is related to the negligence and imprudence of the adopters. For the national courts, adoption has to be seen with more seriousness by the people who are disposed to such act, and the adopters may be held civilly responsible.pt_BR
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