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Título: A soberania dos veredictos e a recorribilidade do juízo absolutório do júri fundamentado no quesito genérico
Autor(es): Lima, Creso Tatiano
Orientador(es): Vieira, Guilherme Gomes
Assunto: Decisões judiciais
Apelação (Direito)
Soberania
Tribunal do júri
Júri
Conselho de sentença
Absolvição
Data de apresentação: 4-Nov-2021
Data de publicação: 4-Jan-2022
Referência: LIMA, Creso Tatiano. A soberania dos veredictos e a recorribilidade do juízo absolutório do júri fundamentado no quesito genérico. 2021. 61 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 2021.
Resumo: O presente trabalho se propõe a realizar um estudo da atual e pendente controvérsia a respeito da recorribilidade das decisões absolutórias do júri fundamentadas no quesito genérico. O Código de Processo Penal, com a alteração realizada pela Lei nº 11.689, de 09 de junho de 2008, ao dispor sobre a formulação do questionário a ser submetido à deliberação dos membros do Conselho de Sentença, em seu art. 483, III, introduziu quesito contendo indagação sobre “se o acusado deve ser absolvido”. Do preceito surgem as indagações se os jurados passaram a gozar de ampla e irrestrita autonomia na formulação de juízos absolutórios, não se achando adstritos nem vinculados às provas carreadas nos autos, ou se juízo absolutório não é absoluto, sujeitando-se à possibilidade de cassação pelo Tribunal de apelação, cabendo ao apelante a demonstração concreta de decisão manifestamente contrária às provas. O primeiro e segundo capítulos reúnem um apanhado da organização e funcionamento do Tribunal do Júri brasileiro, dos princípios que o regem e das vias de impugnação de suas decisões. Os capítulos três e quatro apresentam analise da dialética jurisprudencial e doutrinária a respeito da matéria. Por fim, conclui-se que a tese do controle racional dos veredictos é mais consentânea com o postulado democrático do tribunal do júri.
Abstract: The present work intends to carry out a study of the current and pending controversy regarding the appealability of the jury's acquittal decisions based on the generic question. The Code of Criminal Procedure, with the change made by Law No. 11,689, of June 9, 2008, when providing for the formulation of the questionnaire to be submitted for deliberation by the members of the Sentencing Council, in its art. 483, III, introduced a question containing an inquiry about “whether the accused should be acquitted”. From the precept, questions arise whether the jurors have come to enjoy broad and unrestricted autonomy in the formulation of absolution judgments, not being attached to or linked to the evidence contained in the records, or whether the absolution judgment is not absolute, subjecting themselves to the possibility of cassation by the Appeal Court, with the appellant being responsible for the concrete demonstration of a decision manifestly contrary to the evidence. The first and second chapters bring together an overview of the organization and functioning of the Brazilian Jury Court, the principles that govern it and the ways to challenge its decisions. Chapters third and four present an analysis of the jurisprudential and doctrinal dialectic on the matter. Finally, it concludes that the rational control of verdicts thesis is more in line with the democratic postulate of the jury court.
Informações adicionais: Trabalho de Conclusão de Curso (graduação)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2021.
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