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dc.contributor.advisorGassen, Valcir-
dc.contributor.authorRosa, Tairone Messias-
dc.identifier.citationROSA, Tairone Messias. O código de defesa do consumidor e o direito de arrependimento nos contratos eletrônicos de transporte aéreo. 2011. 87 f. Monografia (Bacharelado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 2011.en
dc.descriptionMonografia (graduação)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2011.en
dc.description.abstractO objetivo deste trabalho é analisar a aplicação do direito de arrependimento do consumidor nos contratos de transporte aéreo celebrados pela internet. Por se tratar de tema com escassa regulamentação e ainda pouco estudado pela doutrina nacional, fez-se necessário recorrer, por vezes, a legislações estrangeiras sobre o assunto, especialmente da União Européia, onde a defesa dos direitos do consumidor no comércio eletrônico está bem mais avançada (sobretudo com a recente edição da Diretiva 2011/83/UE). Essa carência de análises mais aprofundadas sobre o direito de arrependimento na doutrina pátria também se reflete na jurisprudência dos tribunais, que, em raríssimas oportunidades, enfrentou a questão do cabimento do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor nas compras de passagens aéreas pela internet. A presente monografia está fundada basicamente em pesquisas bibliográficas em obras jurídicas de direito do consumidor e em artigos acadêmicos sobre o tema, que foram examinados à luz de uma abordagem dedutiva. O trabalho estrutura-se em duas partes principais: a primeira volta-se a uma análise propedêutica do direito do consumidor, visando esclarecer as origens, as finalidades e as peculiaridades desse ramo jurídico. A segunda, a seu turno, procura, inicialmente, abordar aspectos como o conceito, a natureza jurídica e os fundamentos do direito concedido ao consumidor no art. 49 do Código consumerista, para então concluir que, em que pese o art. 49 do Código de Defesa do Consumidor não faça menção expressa sobre tal direito nos contratos celebrados pela internet, apenas especificando as contratações feitas por telefone e a domicílio, é direito do consumidor, em regra, arrepender-se do contrato eletrônico em até sete dias da contratação ou do recebimento do produto. Isso porque as transações online também devem ser consideradas ocorridas fora do estabelecimento comercial do fornecedor. Concluiu-se, por outro lado, que a aplicação do direito de arrependimento aos contratos de transporte aéreo concluídos via internet não pode se dar de maneira automática e simplista, devendo-se avaliar as circunstâncias concretas de cada caso, à luz do princípio da boa-fé objetiva e da vulnerabilidade do consumidor.en
dc.rightsAcesso Abertoen
dc.subject.keywordDefesa do consumidor - legislaçãoen
dc.subject.keywordComércio eletrônicoen
dc.subject.keywordAeronáutica comercialen
dc.subject.keywordComércio - regulamentaçãoen
dc.titleO código de defesa do consumidor e o direito de arrependimento nos contratos eletrônicos de transporte aéreoen
dc.typeTrabalho de Conclusão de Curso - Graduação - Bachareladoen
dc.date.accessioned2012-02-24T10:56:15Z-
dc.date.available2012-02-24T10:56:15Z-
dc.date.issued2012-02-24T10:56:15Z-
dc.date.submitted2011-
dc.identifier.urihttp://bdm.unb.br/handle/10483/2962-
dc.language.isoPortuguêsen
dc.identifier.doihttp://dx.doi.org/10.26512/2011.TCC.2962-
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