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2021_LeonardoEnricoMarchioroMendes_tcc.pdfTrabalho de Conclusão de Curso (graduação)789,28 kBAdobe PDFver/abrir
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dc.contributor.advisorOliveira, Márcio Nunes Iorio Aranha-
dc.contributor.authorMendes, Leonardo Enrico Marchioro-
dc.identifier.citationMENDES, Leonardo Enrico Marchioro. Estado regulador e regulação da concorrência: uma análise dos critérios e objetivos do antitruste no “Tribunal Barreto”. 2021. 85 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) — Universidade de Brasília, Brasília, 2021.pt_BR
dc.descriptionTrabalho de Conclusão de Curso (graduação) — Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2021.pt_BR
dc.description.abstractO presente trabalho tem por objetivo analisar decisões de mérito do Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) durante o mandato do presidente Alexandre Barreto (2017-2021), por meio da identificação dos fundamentos decisórios (ratio decidendi) presentes nos votos vencedores, para então inferir quais critérios e objetivos têm guiado o CADE na prática. Partiu-se do paradigma do Estado Regulador e da Teoria Institucional da Regulação para observar o direito da concorrência como uma espécie de regulação de caráter geral e cuja razão de ser é a proteção de direitos fundamentais. Além da busca pelos critérios e objetivos da autoridade brasileira de defesa da concorrência, foi também testada a hipótese de que a fundamentação dos votos do CADE se afasta de argumentos de natureza constitucional e de uma racionalidade tipicamente jurídica. Ao final da análise, a hipótese foi confirmada, haja vista que a racionalidade dos votos se mostrou eminentemente econômica e dissociada de métodos jurídicos tradicionais. Os critérios de natureza estrutural, associados às premissas da Escola de Harvard, foram os que se mostram mais relevantes nas fundamentações do CADE, o que vai de encontro com a crença difundida na doutrina antitruste de que os pressupostos da Escola de Chicago seriam os mais influentes na prática. Por fim, apenas um objetivo imediato pôde ser inferido, a dizer, o de “proteção à concorrência”, considerada a concorrência em seu sentido econômico. Outros potenciais objetivos, como o “bem-estar do consumidor”, não parecem refletidos nas fundamentações e somente poderiam ser vistos como objetivos mediatos da defesa da concorrência.pt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subject.keywordDireito de concorrênciapt_BR
dc.subject.keywordTrustespt_BR
dc.subject.keywordConselho Administrativo de Defesa Econômica (Brasil)pt_BR
dc.titleEstado regulador e regulação da concorrência : uma análise dos critérios e objetivos do antitruste no “Tribunal Barreto”pt_BR
dc.title.alternativeThe regulatory state and competition policy : an analysis of the criteria and goals of antitrust in the “Barreto Court”pt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Curso - Graduação - Bachareladopt_BR
dc.date.accessioned2021-12-20T12:56:31Z-
dc.date.available2021-12-20T12:56:31Z-
dc.date.submitted2021-05-01-
dc.identifier.urihttps://bdm.unb.br/handle/10483/29504-
dc.language.isoPortuguêspt_BR
dc.rights.licenseA concessão da licença deste item refere-se ao termo de autorização impresso assinado pelo autor que autoriza a Biblioteca Digital da Produção Intelectual Discente da Universidade de Brasília (BDM) a disponibilizar o trabalho de conclusão de curso por meio do sítio bdm.unb.br, com as seguintes condições: disponível sob Licença Creative Commons 4.0 International, que permite copiar, distribuir e transmitir o trabalho, desde que seja citado o autor e licenciante. Não permite o uso para fins comerciais nem a adaptação desta.pt_BR
dc.description.abstract1This study aims at analyzing merit decisions from the Court of the Administrative Council of Economic Defense (CADE) delivered during Alexandre Barreto’s term of office as president (2017-2021), by identifying the ratio decidendi of the winning votes, to infer which criteria and objectives are guiding the Court in practice. Through the lens of the Regulatory State paradigm and the Institutional Theory of regulation, the antitrust was considered to be a kind of general regulation whose reason of being is the protection of fundamental rights. Besides the search for the criteria and objectives of the competition authority, it was tested the hypothesis that the ratio of CADE’s decisions is far from constitutional principles and legal reasoning. At the end, the hypothesis was confirmed, as the observed reasoning was mainly economic in nature and could not be associated with any traditional legal method. The structural criteria, related to Harvard School, were the most significant in CADE’s reasoning, what goes against the widespread belief in literature that the Chicago School is the most influent in current competition policy. Finally, only one immediate objective could be inferred: the “protection of competition”, considered in the economic sense. Other potential objectives, as the consumer welfare, are not reflected in the ratio decidendi of the votes and could only be considered a mediate objective of competition policy.pt_BR
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