Título: | Análise do impacto da criminalização do descumprimento das medidas protetivas de urgência em caso de violência doméstica e familiar contra a mulher no Distrito Federal no período de 2018 a 2020 |
Autor(es): | Coutinho, Isabella Flávia Maia |
Orientador(es): | Castilho, Ela Wiecko Volkmer de |
Assunto: | Medidas protetivas Violência doméstica Mulheres - violência Lei Maria da Penha |
Data de apresentação: | 14-Mai-2021 |
Data de publicação: | 13-Dez-2021 |
Referência: | COUTINHO, Isabella Flávia Maia. Análise do impacto da criminalização do descumprimento das medidas protetivas de urgência em caso de violência doméstica e familiar contra a mulher no Distrito Federal no período de 2018 a 2020. 2021. 112 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) — Universidade de Brasília, Brasília, 2021. |
Resumo: | A Lei n° 13.641/2018 criou o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência, acrescentando o artigo 24-A à Lei n° 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), e provocando profundas alterações no entendimento sedimentado no âmbito da jurisprudência pátria que havia concluído pela atipicidade da conduta. A Lei define como crime a não observância à ordem contida em decisão que concede medida protetiva, punindo o agente com uma pena privativa de liberdade de três meses a dois anos. Com a criminalização, pretendeu-se conceder maior proteção à mulher em situação de violência doméstica. Nesta perspectiva, a partir do levantamento de dados de natureza documental e gráfica, obtidos na Polícia Civil do Distrito Federal e dos processos analisados em consulta ao site do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios – TJDFT, e da revisão bibliográfica a respeito da temática, pretende-se analisar os impactos provocados pelo novo tipo penal no sistema de justiça criminal. Para tanto, é questionado o alcance da norma e se sua aplicação tem ampliando de forma eficiente o rol de mecanismos de proteção à mulher. Propõe-se reflexão a respeito da instrumentalização do Direito Penal em resposta à violência de gênero. Conclui-se que, apesar dos aspectos positivos trazidos com a Lei, o número de descumprimento de medidas protetivas registrados se revela baixo, contrariando a expectativa, bem como entende-se impreterível a necessidade de ampliação de propostas para além do aspecto punitivo e que proporcione especial atenção voltada às vulnerabilidades da mulher em situação de violência. |
Informações adicionais: | Trabalho de Conclusão de Curso (graduação) — Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2021. |
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