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dc.contributor.advisorTheodoro Filho, Wilson Roberto-
dc.contributor.authorLima, Gustavo Galassi-
dc.identifier.citationLIMA, Gustavo Galassi. Acesso à justiça e pagamento de honorários de sucumbência pelo trabalhador hipossuficiente: análise sobre a (in)constitucionalidade do artigo 791-A, § 4o, da CLT. 2021. 89 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) — Universidade de Brasília, Brasília, 2021.pt_BR
dc.descriptionTrabalho de Conclusão de Curso (graduação) — Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2020.pt_BR
dc.description.abstractA chamada reforma trabalhista – Lei 13.467/2017 – acrescentou o artigo 791-A, § 4o, à Consolidação das Leis do Trabalho, o qual prevê a possibilidade de condenação do trabalhador hipossuficiente, beneficiário da justiça gratuita, ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência. Tal previsão viola o princípio do acesso à justiça, estampado no artigo 5o, XXXV, da Constituição Federal, e contraria a garantia de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, disposta no inciso LXXIV do mesmo dispositivo constitucional. Isso porque, a mera possibilidade de condenação do obreiro pobre ao pagamento de honorários sucumbenciais inibe o ajuizamento de reclamações trabalhistas, gerando contradições jurídicas insustentáveis em um Estado Democrático de Direito. Embora seja evidente a desproteção do trabalhador por meio da previsão do novel artigo 791-A, § 4o, da CLT, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho tem sido favorável ao entendimento reformista, mesmo sem posicionamento definitivo sobre a matéria no âmbito do STF.pt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subject.keywordReforma trabalhistapt_BR
dc.subject.keywordAssistência judiciáriapt_BR
dc.subject.keywordCustas judiciaispt_BR
dc.titleAcesso à justiça e pagamento de honorários de sucumbência pelo trabalhador hipossuficiente : análise sobre a (in)constitucionalidade do artigo 791-A, § 4o, da CLTpt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Curso - Graduação - Bachareladopt_BR
dc.date.accessioned2021-10-14T11:36:51Z-
dc.date.available2021-10-14T11:36:51Z-
dc.date.submitted2021-05-17-
dc.identifier.urihttps://bdm.unb.br/handle/10483/28899-
dc.language.isoPortuguêspt_BR
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dc.description.abstract1The so-called labor reform – Law 13.467/2017 – added article 791-A, § 4, to the Consolidation of Brazilian Labor Laws, which provides the possibility of condemning the hyposufficient worker, beneficiary of free legal aid, to the payment of attorney’s fees. Such provision violates the principle of access to justice, stipulated in article 5, XXXV, of the Federal Constitution, and contradicts the guarantee of full and free legal assistance to those who prove insufficient resources, provided in item LXXIV of the same article. The mere possibility of condemning the poor worker to the payment of attorney’s fees inhibits the filing of labor claims, generating unsustainable legal contradictions in the Democratic State of Law. Although the lack of protection of workers is evident through the provision of the article 791-A, § 4, of the Consolidation of Brazilian Labor Laws, the jurisprudence of the Superior Labor Court has been favorable to the reformist understanding, even without definitive positioning on the matter within the scope of the Supreme Federal Court.pt_BR
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