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Título: A Convenção 190 da OIT e o assédio moral no Brasil : possibilidades de ampliação da proteção jurídica do trabalhador
Autor(es): Yamasaki, Julia Cavalcante
Orientador(es): Dias, Valéria de Oliveira
Assunto: Organização Internacional do Trabalho
Assédio no ambiente de trabalho
Saúde e trabalho
Qualidade de vida no trabalho
Data de apresentação: 2021
Data de publicação: 13-Out-2021
Referência: YAMASAKI, Julia Cavalcante. A Convenção 190 da OIT e o assédio moral no Brasil: possibilidades de ampliação da proteção jurídica do trabalhador. 2021. 78 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 2021.
Resumo: O presente trabalho analisa a Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), o primeiro instrumento internacional do trabalho relativo à eliminação da violência e do assédio no mundo do trabalho, a partir da perspectiva específica do assédio moral nas relações privadas de trabalho no Brasil. O objetivo é verificar em que medida o âmbito de proteção jurídica do trabalhador em face das inúmeras formas de violência e de assédio no mundo do trabalho, especialmente nos casos de assédio moral nas relações privadas de trabalho, tende a se alargar com a utilização das diretrizes assentadas na Convenção 190 da OIT, independentemente de sua ratificação. Nessa linha, utilizando como referencial teórico a tese da dimensão socioambiental do direito fundamental ao trabalho digno, constatou-se que a tutela integral do trabalhador em face das dinâmicas de assédio moral no trabalho se efetiva por meio da observância integrada dos deveres fundamentais de proteção da saúde e do meio ambiente de trabalho, porque interdependentes. Em seguida, verificou-se o relevante papel da OIT na proteção da saúde no meio ambiente de trabalho. Foram formuladas as Convenções 155, 161 e 187, que formam um conjunto de normas internacionais essenciais à garantia de um meio ambiente do trabalho sadio e equilibrado, e, em especial, a Convenção 190 da OIT, sobre a eliminação da violência e do assédio no mundo do trabalho, que, embora ainda não ratificada pelo Brasil, é fonte de direito e, portanto, pode servir como baliza interpretativa para os tribunais e para o legislador brasileiros tendo em vista a compatibilidade entre o instrumento internacional do trabalho e a Constituição Federal de 1988. A partir da apresentação dos conceitos e das características das tipologias de assédio moral adotadas pela doutrina brasileira, bem como os impactos do assédio no meio ambiente de trabalho, verificou-se, em geral, um alinhamento entre o conceito de assédio moral no trabalho desenvolvido pela doutrina brasileira e o apresentado pela referida Convenção, porém há a necessidade de adequação quanto ao aspecto referente à habitualidade das condutas que caracterizam o assédio moral, de modo a comportar os casos em que apenas uma ocorrência seja suficiente para a sua caracterização. Compreender dessa forma amplia a proteção do trabalhador, além de poder refletir na responsabilização do empregador e no valor a ser eventualmente arbitrado à título de indenização, visto que o empregador é responsável pela manutenção de um meio ambiente de trabalho equilibrado.
Abstract: This paper analyzes the Convention 190 of the International Labor Organization (ILO), the first international labor instrument about the elimination of violence and harassment in the world of work, from the specific perspective of moral harassment in private labor relations in Brazil. The goal is to verify to what extent the legal protection of workers against the countless forms of violence and harassment in the world of work, especially in cases of moral harassment in private labor relations, tends to widen with the use of the guidelines set by the ILO Convention 190, regardless of its ratification. In this line, using as a theoretical framework the thesis of the social environmental aspect of the fundamental right to dignified work, it was observed that the complete protection of the worker against the dynamics of moral harassment at work is effective through the integrated observance of the fundamental duties to protect health and the work environment because they are interdependent. Next, it was verified the relevant role of the ILO in the protection of health in the work environment. The Conventions 155, 161 and 187 were created, forming a set of international norms essential to the guarantee of a healthy and balanced work environment, and, in particular, ILO Convention 190, on the elimination of violence and harassment in the world of work, which, although not yet ratified by Brazil, is a source of law and, therefore, can serve as an interpretative guide for the courts and the Brazilian legislature because of the compatibility between the international labor instrument and the Brazilian Federal Constitution of 1988. Based on the presentation of the concepts and characteristics of the types of moral harassment adopted by the Brazilian doctrine, as well as the impacts of moral harassment on the work environment, it was verified that the concept of moral harassment at work developed by the Brazilian doctrine is, as a general rule, in line with that presented by the Convention, but there is the need to adjust the aspect referring to the habitually of moral harassment to include cases in which only one occurrence is sufficient to characterize it. Understanding it in this way extends the worker's protection and can also reflect on the employer's liability and on the amount to be eventually arbitrated as compensation, as the employer is responsible for maintaining a balanced work environment.
Informações adicionais: Trabalho de Conclusão de Curso (graduação)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2021.
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