Título: | A Convenção 190 da OIT e o assédio moral no Brasil : possibilidades de ampliação da proteção jurídica do trabalhador |
Autor(es): | Yamasaki, Julia Cavalcante |
Orientador(es): | Dias, Valéria de Oliveira |
Assunto: | Organização Internacional do Trabalho Assédio no ambiente de trabalho Saúde e trabalho Qualidade de vida no trabalho |
Data de apresentação: | 2021 |
Data de publicação: | 13-Out-2021 |
Referência: | YAMASAKI, Julia Cavalcante. A Convenção 190 da OIT e o assédio moral no Brasil: possibilidades de ampliação da proteção jurídica do trabalhador. 2021. 78 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 2021. |
Resumo: | O presente trabalho analisa a Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho
(OIT), o primeiro instrumento internacional do trabalho relativo à eliminação da violência e
do assédio no mundo do trabalho, a partir da perspectiva específica do assédio moral nas
relações privadas de trabalho no Brasil. O objetivo é verificar em que medida o âmbito de
proteção jurídica do trabalhador em face das inúmeras formas de violência e de assédio no
mundo do trabalho, especialmente nos casos de assédio moral nas relações privadas de
trabalho, tende a se alargar com a utilização das diretrizes assentadas na Convenção 190 da
OIT, independentemente de sua ratificação. Nessa linha, utilizando como referencial teórico a
tese da dimensão socioambiental do direito fundamental ao trabalho digno, constatou-se que a
tutela integral do trabalhador em face das dinâmicas de assédio moral no trabalho se efetiva
por meio da observância integrada dos deveres fundamentais de proteção da saúde e do meio
ambiente de trabalho, porque interdependentes. Em seguida, verificou-se o relevante papel da
OIT na proteção da saúde no meio ambiente de trabalho. Foram formuladas as Convenções
155, 161 e 187, que formam um conjunto de normas internacionais essenciais à garantia de
um meio ambiente do trabalho sadio e equilibrado, e, em especial, a Convenção 190 da OIT,
sobre a eliminação da violência e do assédio no mundo do trabalho, que, embora ainda não
ratificada pelo Brasil, é fonte de direito e, portanto, pode servir como baliza interpretativa
para os tribunais e para o legislador brasileiros tendo em vista a compatibilidade entre o
instrumento internacional do trabalho e a Constituição Federal de 1988. A partir da
apresentação dos conceitos e das características das tipologias de assédio moral adotadas pela
doutrina brasileira, bem como os impactos do assédio no meio ambiente de trabalho,
verificou-se, em geral, um alinhamento entre o conceito de assédio moral no trabalho
desenvolvido pela doutrina brasileira e o apresentado pela referida Convenção, porém há a
necessidade de adequação quanto ao aspecto referente à habitualidade das condutas que
caracterizam o assédio moral, de modo a comportar os casos em que apenas uma ocorrência
seja suficiente para a sua caracterização. Compreender dessa forma amplia a proteção do
trabalhador, além de poder refletir na responsabilização do empregador e no valor a ser
eventualmente arbitrado à título de indenização, visto que o empregador é responsável pela
manutenção de um meio ambiente de trabalho equilibrado. |
Abstract: | This paper analyzes the Convention 190 of the International Labor Organization (ILO), the
first international labor instrument about the elimination of violence and harassment in the
world of work, from the specific perspective of moral harassment in private labor relations in
Brazil. The goal is to verify to what extent the legal protection of workers against the
countless forms of violence and harassment in the world of work, especially in cases of moral
harassment in private labor relations, tends to widen with the use of the guidelines set by the
ILO Convention 190, regardless of its ratification. In this line, using as a theoretical
framework the thesis of the social environmental aspect of the fundamental right to dignified
work, it was observed that the complete protection of the worker against the dynamics of
moral harassment at work is effective through the integrated observance of the fundamental
duties to protect health and the work environment because they are interdependent. Next, it
was verified the relevant role of the ILO in the protection of health in the work environment.
The Conventions 155, 161 and 187 were created, forming a set of international norms
essential to the guarantee of a healthy and balanced work environment, and, in particular, ILO
Convention 190, on the elimination of violence and harassment in the world of work, which,
although not yet ratified by Brazil, is a source of law and, therefore, can serve as an
interpretative guide for the courts and the Brazilian legislature because of the compatibility
between the international labor instrument and the Brazilian Federal Constitution of 1988.
Based on the presentation of the concepts and characteristics of the types of moral harassment
adopted by the Brazilian doctrine, as well as the impacts of moral harassment on the work
environment, it was verified that the concept of moral harassment at work developed by the
Brazilian doctrine is, as a general rule, in line with that presented by the Convention, but there
is the need to adjust the aspect referring to the habitually of moral harassment to include cases
in which only one occurrence is sufficient to characterize it. Understanding it in this way
extends the worker's protection and can also reflect on the employer's liability and on the
amount to be eventually arbitrated as compensation, as the employer is responsible for
maintaining a balanced work environment. |
Informações adicionais: | Trabalho de Conclusão de Curso (graduação)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2021. |
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