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https://bdm.unb.br/handle/10483/28884
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2021_MaysaPereiraDias_tcc.pdf | 1,1 MB | Adobe PDF | ver/abrir |
Registro completo
Campo Dublin Core | Valor | Língua |
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dc.contributor.advisor | Teixeira, Érica Fernandes | - |
dc.contributor.author | Dias, Maysa Pereira | - |
dc.identifier.citation | DIAS, Maysa Pereira . Análise Crítica da Adi 3.684/2020 do STF sobre a incompetência da justiça trabalhista para julgar crimes contra a organização do trabalho. 2021. 70 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 2021. | pt_BR |
dc.description | Trabalho de Conclusão de Curso (graduação)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2021. | pt_BR |
dc.description.abstract | A Emenda Constitucional no 45, promulgada em 2004 e conhecida como Reforma do Judiciário, gerou mudanças significativas na compreensão do que é trabalho e emprego, mas principalmente nas reais atribuições de competência da Justiça do Trabalho. Ocorre que, em se tratando de literalidade da lei, inúmeras interpretações surgiram na doutrina e na jurisprudência, provocando divergências acerca da competência penal da Justiça Trabalhista para julgar crimes decorrentes das relações de trabalho. Em 2007, o Supremo Tribunal Federal, guardião da Constituição Federal, deferiu liminarmente a Ação Direta de Inconstitucionalidade no 3.684 e decidiu que o legislador da referida Emenda Constitucional não atribuiu competência criminal à Justiça do Trabalho. A decisão final da ADI 3.684 foi proferida em 2020, ocasião em que o STF manteve sua decisão liminar por entender que a Constituição Federal, quando confere competência penal a um órgão independente, como é o caso da Justiça Obreira, expressa claramente em seu texto termos como crime e pena, o que não se verifica na redação da EC no 45/2004. Seguindo entendimento contrário, o objetivo do trabalho apresentado é discutir criticamente e trazer informações, não apenas de que o legislador constitucional conferiu competência criminal à Justiça do Trabalho para julgar e processar crimes contra a organização do trabalho, desde que oriundos de uma relação trabalhista, como também de que a Justiça Comum, hoje responsável pelo julgamento dessas ações, não possui a melhor técnica processual e social para julgar tais crimes, sendo regida por princípios fundamentais diversos da Justiça Trabalhista, levando a morosidade jurídica e impunidade desses delitos. | pt_BR |
dc.rights | Acesso Aberto | pt_BR |
dc.subject.keyword | Justiça do trabalho | pt_BR |
dc.subject.keyword | Reforma do Judiciário | pt_BR |
dc.subject.keyword | Direito do trabalho | pt_BR |
dc.title | Análise Crítica da Adi 3.684/2020 do STF sobre a incompetência da justiça trabalhista para julgar crimes contra a organização do trabalho | pt_BR |
dc.type | Trabalho de Conclusão de Curso - Graduação - Bacharelado | pt_BR |
dc.date.accessioned | 2021-10-13T13:37:33Z | - |
dc.date.available | 2021-10-13T13:37:33Z | - |
dc.date.submitted | 2021-05-18 | - |
dc.identifier.uri | https://bdm.unb.br/handle/10483/28884 | - |
dc.language.iso | Português | pt_BR |
dc.rights.license | A concessão da licença deste item refere-se ao termo de autorização impresso assinado pelo autor que autoriza a Biblioteca Digital da Produção Intelectual Discente da Universidade de Brasília (BDM) a disponibilizar o trabalho de conclusão de curso por meio do sítio bdm.unb.br, com as seguintes condições: disponível sob Licença Creative Commons 4.0 International, que permite copiar, distribuir e transmitir o trabalho, desde que seja citado o autor e licenciante. Não permite o uso para fins comerciais nem a adaptação desta. | pt_BR |
dc.contributor.advisorco | Cézar, Frederico Gonçalves | - |
Aparece na Coleção: | Direito |
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