Título: | Compensação florestal no âmbito do Decreto Distrital nº 39.469/2018 e o passivo dos órgãos distritais |
Outros títulos: | Forest compensation under District Decree nº 39.469/2018 and the liabilities of the district agencies |
Autor(es): | Silva, Fernanda Luiza Santos |
Orientador(es): | Biali, Leonardo Job |
Assunto: | Compensação florestal Direito ambiental Recursos naturais - legislação Licenciamento ambiental Impacto ambiental Proteção ambiental Política ambiental Cerrado - recuperação |
Data de apresentação: | 3-Mai-2021 |
Data de publicação: | 7-Out-2021 |
Referência: | SILVA, Fernanda Luiza Santos. Compensação florestal no âmbito do Decreto Distrital No 39.469/2018 e o passivo dos órgãos distritais. 2021. 37 f., il. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Engenharia Florestal)—Universidade de Brasília, Brasília, 2021. |
Resumo: | A Compensação Florestal foi estabelecida pelo Distrito Federal como instrumento de garantia
da reposição da vegetação suprimida, está se dá a partir do cálculo do passivo florestal gerado
por atividades e empreendimentos públicos e privados. O dispositivo legal que regula a
matéria atualmente é o Decreto Distrital no 39.469/2018, que considera diversos aspectos para
este cálculo, tais como a fitofisionomia e o volume da área a ser suprimida, bem como o local
em que se insere o empreendimento dentro do mapa de áreas prioritárias do DF. O Decreto
Distrital no 14.783/1993 e suas atualizações consideravam aspectos mais simples, como a
imunidade ao corte e o tombamento de espécies. Uma parte significativa do passivo florestal
do DF pertence aos órgãos da administração pública, cujas atividades são de utilidade pública,
contudo apresentam projetos de compensação com poucos resultados, isto quando não optam
pela conversão de seus passivos em recursos financeiros para o órgão ambiental. Diante desse
contexto, o presente estudo buscou avaliar as mudanças nas modalidades de compensação
florestal mediante assinatura do Termo de Compromisso de Compensação Florestal (TCCF),
analisando a evolução da legislação, assim como quantificar o passivo florestal de quatro
órgãos públicos (CAESB, NOVACAP, TERRACAP e o SLU). Sob a vigência do novo
decreto foi constatado que a CAESB apresenta um passivo florestal de R$ 6.096,16, enquanto
o da TERRACAP é R$ 2.939.326,00, sendo que esta realizou doação de área para ser
incorporada ao Parque Nacional de Brasília. A NOVACAP é na maioria dos casos dispensada
de compensação, e esta e o SLU não apresentaram passivos para o mesmo período analisado.
Dentre as mudanças nas modalidades de compensação florestal, destacou-se a conversão em
recursos financeiros que passou a ser adotada por todos os projetos de compensação florestal
executado pelos órgãos públicos da administração distrital analisados. Essa medida de
compensação é questionável, já que ocorre uma movimentação financeira entre órgãos
geridos pelo mesmo ente federativo. |
Abstract: | The Forest Compensation was established by the Federal District as an instrument to guarantee the
replacement of suppressed vegetation, which occurs from the calculation of forest liabilities generated
by public and private activities and enterprises. The legal device that currently regulates the matter is
District Decree No. 39,469/2018, which considers several aspects for this calculation, such as the
phytophysiognomy and the volume of the area to be suppressed, as well as the place where the
enterprise is located within the DF priority areas map. The District Decree no 14.783/1993 and its
updates considered simpler aspects, such as cut immunity and species toppling. A significant part of
DF's forest liabilities belong to public administration agencies, whose activities are public utility,
however, they present compensation projects with few results, when they do not choose to convert
their liabilities into financial resources for the environmental agency. In this context, the present study
sought to evaluate the changes in the modalities of forest compensation by signing the Forest
Compensation Commitment Term (TCCF), analyzing the evolution of the legislation, as well as
quantifying the forest liabilities of four public agencies (CAESB, NOVACAP, TERRACAP and the
SLU). Under the new decree it was found that the CAESB has a forest liability of R$ 6,096.16, while
TERRACAP’s is R$ 2,939,326.00, who having donated an area to be incorporated into the Brasília
National Park. NOVACAP is in most cases exempted from compensation, and it and SLU did not
present liabilities for the same period analyzed. Among the changes in the modalities of forest
compensation, the conversion into financial resources that is now adopted by all the forest
compensation projects executed by the public agencies of the district administration analyzed stood
out. This compensation measure is questionable, since there is a financial movement between agencies
managed by the same federative entity. |
Informações adicionais: | Trabalho de Conclusão de Curso (graduação)—Universidade de Brasília, Faculdade de Tecnologia, Departamento de Engenharia Florestal, 2021. |
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