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dc.contributor.advisorBiali, Leonardo Job-
dc.contributor.authorSilva, Fernanda Luiza Santos-
dc.identifier.citationSILVA, Fernanda Luiza Santos. Compensação florestal no âmbito do Decreto Distrital No 39.469/2018 e o passivo dos órgãos distritais. 2021. 37 f., il. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Engenharia Florestal)—Universidade de Brasília, Brasília, 2021.pt_BR
dc.descriptionTrabalho de Conclusão de Curso (graduação)—Universidade de Brasília, Faculdade de Tecnologia, Departamento de Engenharia Florestal, 2021.pt_BR
dc.description.abstractA Compensação Florestal foi estabelecida pelo Distrito Federal como instrumento de garantia da reposição da vegetação suprimida, está se dá a partir do cálculo do passivo florestal gerado por atividades e empreendimentos públicos e privados. O dispositivo legal que regula a matéria atualmente é o Decreto Distrital no 39.469/2018, que considera diversos aspectos para este cálculo, tais como a fitofisionomia e o volume da área a ser suprimida, bem como o local em que se insere o empreendimento dentro do mapa de áreas prioritárias do DF. O Decreto Distrital no 14.783/1993 e suas atualizações consideravam aspectos mais simples, como a imunidade ao corte e o tombamento de espécies. Uma parte significativa do passivo florestal do DF pertence aos órgãos da administração pública, cujas atividades são de utilidade pública, contudo apresentam projetos de compensação com poucos resultados, isto quando não optam pela conversão de seus passivos em recursos financeiros para o órgão ambiental. Diante desse contexto, o presente estudo buscou avaliar as mudanças nas modalidades de compensação florestal mediante assinatura do Termo de Compromisso de Compensação Florestal (TCCF), analisando a evolução da legislação, assim como quantificar o passivo florestal de quatro órgãos públicos (CAESB, NOVACAP, TERRACAP e o SLU). Sob a vigência do novo decreto foi constatado que a CAESB apresenta um passivo florestal de R$ 6.096,16, enquanto o da TERRACAP é R$ 2.939.326,00, sendo que esta realizou doação de área para ser incorporada ao Parque Nacional de Brasília. A NOVACAP é na maioria dos casos dispensada de compensação, e esta e o SLU não apresentaram passivos para o mesmo período analisado. Dentre as mudanças nas modalidades de compensação florestal, destacou-se a conversão em recursos financeiros que passou a ser adotada por todos os projetos de compensação florestal executado pelos órgãos públicos da administração distrital analisados. Essa medida de compensação é questionável, já que ocorre uma movimentação financeira entre órgãos geridos pelo mesmo ente federativo.pt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subject.keywordCompensação florestalpt_BR
dc.subject.keywordDireito ambientalpt_BR
dc.subject.keywordRecursos naturais - legislaçãopt_BR
dc.subject.keywordLicenciamento ambientalpt_BR
dc.subject.keywordImpacto ambientalpt_BR
dc.subject.keywordProteção ambientalpt_BR
dc.subject.keywordPolítica ambientalpt_BR
dc.subject.keywordCerrado - recuperaçãopt_BR
dc.titleCompensação florestal no âmbito do Decreto Distrital nº 39.469/2018 e o passivo dos órgãos distritaispt_BR
dc.title.alternativeForest compensation under District Decree nº 39.469/2018 and the liabilities of the district agenciespt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Curso - Graduação - Bachareladopt_BR
dc.date.accessioned2021-10-07T18:23:34Z-
dc.date.available2021-10-07T18:23:34Z-
dc.date.submitted2021-05-03-
dc.identifier.urihttps://bdm.unb.br/handle/10483/28840-
dc.language.isoPortuguêspt_BR
dc.rights.licenseA concessão da licença deste item refere-se ao termo de autorização impresso assinado pelo autor que autoriza a Biblioteca Digital da Produção Intelectual Discente da Universidade de Brasília (BDM) a disponibilizar o trabalho de conclusão de curso por meio do sítio bdm.unb.br, com as seguintes condições: disponível sob Licença Creative Commons 4.0 International, que permite copiar, distribuir e transmitir o trabalho, desde que seja citado o autor e licenciante. Não permite o uso para fins comerciais nem a adaptação desta.pt_BR
dc.description.abstract1The Forest Compensation was established by the Federal District as an instrument to guarantee the replacement of suppressed vegetation, which occurs from the calculation of forest liabilities generated by public and private activities and enterprises. The legal device that currently regulates the matter is District Decree No. 39,469/2018, which considers several aspects for this calculation, such as the phytophysiognomy and the volume of the area to be suppressed, as well as the place where the enterprise is located within the DF priority areas map. The District Decree no 14.783/1993 and its updates considered simpler aspects, such as cut immunity and species toppling. A significant part of DF's forest liabilities belong to public administration agencies, whose activities are public utility, however, they present compensation projects with few results, when they do not choose to convert their liabilities into financial resources for the environmental agency. In this context, the present study sought to evaluate the changes in the modalities of forest compensation by signing the Forest Compensation Commitment Term (TCCF), analyzing the evolution of the legislation, as well as quantifying the forest liabilities of four public agencies (CAESB, NOVACAP, TERRACAP and the SLU). Under the new decree it was found that the CAESB has a forest liability of R$ 6,096.16, while TERRACAP’s is R$ 2,939,326.00, who having donated an area to be incorporated into the Brasília National Park. NOVACAP is in most cases exempted from compensation, and it and SLU did not present liabilities for the same period analyzed. Among the changes in the modalities of forest compensation, the conversion into financial resources that is now adopted by all the forest compensation projects executed by the public agencies of the district administration analyzed stood out. This compensation measure is questionable, since there is a financial movement between agencies managed by the same federative entity.pt_BR
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