Título: | A aplicação prima facie da prisão preventiva nos crimes de lavagem de dinheiro |
Autor(es): | Maturino, Adrielle Brendha Macedo |
Orientador(es): | El Hireche, Gamil Föppel |
Assunto: | Direito processual penal Prisão preventiva Prisão cautelar |
Data de apresentação: | Mai-2021 |
Data de publicação: | 20-Jul-2021 |
Referência: | MATURINO, Adrielle Brendha Macedo. A aplicação prima facie da prisão preventiva nos crimes de lavagem de dinheiro. 2021. 79 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 2021. |
Resumo: | A generalização do crime de lavagem de dinheiro em denúncias e em pedidos de
expedição de mandados de prisão preventiva inseriu a modalidade cautelar no
patamar prima facie. Prende-se em primeiro momento, para depois investigar.
Inversão perfeitamente adequada em uma sociedade desacreditada do Poder
Legislativo e, sobretudo, do Judiciário. Passam a compor os requisitos constituintes
da medida cautelar mais gravosa o anseio social e o clamor público. Agrava-se com
a incitação midiática sensacionalista. Quedam-se inertes diante da eficácia plena da
combinação das medidas cautelares pessoais e patrimoniais com a finalidade de
acautelamento processual. Figura no pólo da especialidade, não somente a Lei nº
9.613 de 1998, mas a forma de tratamento do investigado, acusado, réu ou
condenado, pela conduta típica de lavagem de capitais. Antes do trânsito em
julgado, toda restrição de liberdade é cautelar, é exceção. Em atendimento aos
preceitos constitucionais, princípios e direitos processuais, a liberdade não poderia
ser diferente, senão regra que não comporta restrição. E somente admitir-se-á
qualquer forma de limitação ao direito fundamental, menos ou mais grave, diante de
fundamentação idônea, concreta e materialmente relacionada às circunstâncias
fáticas do caso. |
Abstract: | The generalization of money laundering in complaints and requests for the issuance
of preventive or pre-trial detention placed the precautionary at the prima facie level.
Arrest at first moment and then investigate. A perfectly and possible reversal in a
Nation that does not believe in the National Legislative Power and, above all, their
own Judiciary. The longing of society and public outcry pretend are now requirements
of the preventive or pre-trial detention. The situation is worsened by the sensational
media incitement. Disregard the full effectiveness of the combination of personal and
patrimonial precautionary measures to protect the due process of law. There is not
only a specific Law (Law number 9.613 from 1998), but specific treatment for who are
investigated, accused, defendant or convicted for the criminal conduct of money
laundering. Before res judicata, any restriction of freedom is precautionary, an
exception. In deference to constitutional rules, principles and procedural rights,
freedom could not be different: a right that does not support restriction. And it will only
be admitted, any form of limitation to the fundamental right, less or higher extent or
intensity, if there is a elementary reasoning, concrete and materially related to the
factual circumstances of the case. |
Informações adicionais: | Trabalho de Conclusão de Curso (graduação)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2021. |
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