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Título: A aplicação prima facie da prisão preventiva nos crimes de lavagem de dinheiro
Autor(es): Maturino, Adrielle Brendha Macedo
Orientador(es): El Hireche, Gamil Föppel
Assunto: Direito processual penal
Prisão preventiva
Prisão cautelar
Data de apresentação: Mai-2021
Data de publicação: 20-Jul-2021
Referência: MATURINO, Adrielle Brendha Macedo. A aplicação prima facie da prisão preventiva nos crimes de lavagem de dinheiro. 2021. 79 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 2021.
Resumo: A generalização do crime de lavagem de dinheiro em denúncias e em pedidos de expedição de mandados de prisão preventiva inseriu a modalidade cautelar no patamar prima facie. Prende-se em primeiro momento, para depois investigar. Inversão perfeitamente adequada em uma sociedade desacreditada do Poder Legislativo e, sobretudo, do Judiciário. Passam a compor os requisitos constituintes da medida cautelar mais gravosa o anseio social e o clamor público. Agrava-se com a incitação midiática sensacionalista. Quedam-se inertes diante da eficácia plena da combinação das medidas cautelares pessoais e patrimoniais com a finalidade de acautelamento processual. Figura no pólo da especialidade, não somente a Lei nº 9.613 de 1998, mas a forma de tratamento do investigado, acusado, réu ou condenado, pela conduta típica de lavagem de capitais. Antes do trânsito em julgado, toda restrição de liberdade é cautelar, é exceção. Em atendimento aos preceitos constitucionais, princípios e direitos processuais, a liberdade não poderia ser diferente, senão regra que não comporta restrição. E somente admitir-se-á qualquer forma de limitação ao direito fundamental, menos ou mais grave, diante de fundamentação idônea, concreta e materialmente relacionada às circunstâncias fáticas do caso.
Abstract: The generalization of money laundering in complaints and requests for the issuance of preventive or pre-trial detention placed the precautionary at the prima facie level. Arrest at first moment and then investigate. A perfectly and possible reversal in a Nation that does not believe in the National Legislative Power and, above all, their own Judiciary. The longing of society and public outcry pretend are now requirements of the preventive or pre-trial detention. The situation is worsened by the sensational media incitement. Disregard the full effectiveness of the combination of personal and patrimonial precautionary measures to protect the due process of law. There is not only a specific Law (Law number 9.613 from 1998), but specific treatment for who are investigated, accused, defendant or convicted for the criminal conduct of money laundering. Before res judicata, any restriction of freedom is precautionary, an exception. In deference to constitutional rules, principles and procedural rights, freedom could not be different: a right that does not support restriction. And it will only be admitted, any form of limitation to the fundamental right, less or higher extent or intensity, if there is a elementary reasoning, concrete and materially related to the factual circumstances of the case.
Informações adicionais: Trabalho de Conclusão de Curso (graduação)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2021.
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