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Título: Emendas supressivas em propostas de Emenda à Constituição : um contrassenso em relação à legiferação infraconstitucional
Autor(es): Simas, Isaac Pereira
Orientador(es): Chaves, Pablo Holmes
Assunto: Processo legislativo
Brasil. Constituição (1988)
Emendas parlamentares
Poder constituinte
Reforma previdenciária
Data de apresentação: 16-Dez-2020
Data de publicação: 1-Mar-2021
Referência: SIMAS, Isaac Pereira. Emendas supressivas em propostas de Emenda à Constituição: um contrassenso em relação à legiferação infraconstitucional . 2020. 89 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 2020.
Resumo: Este trabalho busca explicar a evolução do entendimento legislativo que atualmente possibilita a aprovação de emendas supressivas em Propostas de Emenda à Constituição, durante o processo de revisão, sem a necessidade de seu retorno para a Casa Legislativa iniciadora, com o consecutivo envio direto à promulgação. Há a elucidação dos princípios que regem o Poder Constituinte Originário, o qual possibilitou o procedimento de reforma constitucional, e o Poder Constituinte Derivado, que efetivamente a consuma, bem como os procedimentos de emenda à constituição no âmbito de nossas Casas Legislativas. Ainda, há a descrição dos acontecimentos do Senado Federal, no ano de 1993, durante a tramitação da PEC do IMPF, da Câmara dos Deputados, em 1997 e 1998, durante a tramitação das Reformas Administrativa e Previdenciária do Governo FHC, e do Supremo Tribunal Federal, durante o julgamento de constitucionalidade da Emenda Constitucional 21/1999, que culminaram nas atuais regras de tramitação das Propostas de Emenda à Constituição. Ainda, há uma análise do procedimento de supressão utilizando uma proposta recente como parâmetro, a Reforma Previdenciária do Governo Bolsonaro. Ao final, há a explicação dos efeitos que essas decisões ocasionaram no processo legislativo brasileiro e a discrepância hoje existente no procedimento de revisão de PEC em comparação com o de legislação infraconstitucional.
Abstract: This paper seeks to explain the evolution of the legislative understanding that allows the approval of suppressive amendments in Constitution Amendment bills during the revision process, without the need to return to the initiating Legislative House, with the consecutive processing and publication. There is an elucidation of the principles that govern the Constituent Power, which made possible the amendment of constitution, and the Constituted Power, whom, effectively, do it, as well as the procedures for amendment within the scope of the Houses of Congress. There is, also, a description of the events occurred in Federal Senate, in 1993, during the legislative procedure of IMPF amendment, in Chamber of Deputies, in 1997 and 1998, during the legislative procedure of FHC Government’s Administrative and Social Security Reforms, and in Supreme Federal Court, during the trial of the constitutional amendment 21/1999, that culminated in the current rules of Constitution Amendment bills. Also, there is an analysis of the suppression procedure, using a recent amendment as parameter, the Bolsonaro Government’s Social Security Reform. In the end, there is the explanation of this decision’s effects in Brazilian legislative procedure and the unconformity between the constitutional amendment procedure and the infraconstitutional legislation procedure.
Informações adicionais: Trabalho de Conclusão de Curso (graduação)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2020.
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