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Título: A coleta obrigatória de perfis genéticos para o fim de identificação criminal : um olhar atento sobre os bancos de perfis genéticos no Brasil
Autor(es): Lima, Natalie Alves
Orientador(es): Malta, Alberto Emanuel Albertin
Assunto: Presunção de inocência
Marcadores genéticos
DNA
Prova criminal
Data de apresentação: 10-Mar-2020
Data de publicação: 4-Set-2020
Referência: LIMA, Natalie Alves. A coleta obrigatória de perfis genéticos para o fim de identificação criminal: um olhar atento sobre os bancos de perfis genéticos no Brasil. 2020. 70 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 2020.
Resumo: O presente trabalho tem como desígnio realizar enfrentamento aos principais argumentos erigidos contra a coleta obrigatória de perfis genéticos para o fim de identificação criminal, introduzida pela Lei 12.654/12, a fim de consignar a validade jurídico-constitucional da norma. Para tanto, analisa-se a (in)consistência jurídica das críticas e dos argumentos mais recorrentes feitos contra a coleta obrigatória e contra a criação e manutenção de bancos de perfis genéticos no Brasil. Dessa análise, constata-se que as medidas não são capazes de vulnerar direitos fundamentais dos identificados. Ainda assim, caso se entenda que a coleta obrigatória é capaz de limitar garantias e direitos, defende-se que referida limitação se mostra legítima, diante da comprovação de que a medida atende aos requisitos da proporcionalidade.
Abstract: This study assesses the main arguments against the obligatory collection of genetic profile data for the purpose of criminal identification, which was enforced in Brazil by Law 12.654/12, and thereby defends the constitutionality of the norm. To that end, it analyzes the legal (in)consistency of the criticism and of the most recurring arguments against the obligatory collection, as well as those against the creation and maintenance of genetic profile databases. The analysis concludes that such measures do not effectively violate the rights of the identified. For the sake of argument, even if they were capable of limiting guarantees and rights, such limitation would still be legitimate, as it fulfills the requisites of proportionality.
Informações adicionais: Trabalho de Conclusão de Curso (graduação)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2020.
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