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Título: O contrato social como fator de estabilidade das relações jurídicas em sociedades limitadas Intuitu Personae
Autor(es): Hart, Victor Lahiri
Orientador(es): Aras, Antônio Augusto Brandão de
Assunto: Direito societário
Contrato social
Boa-fé (Direito)
Data de apresentação: 22-Nov-2019
Data de publicação: 1-Set-2020
Referência: HART, Victor Lahiri. O contrato social como fator de estabilidade das relações jurídicas em sociedades limitadas Intuitu Personae. 2019. 72 f.; il. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 2019.
Resumo: O contrato social estabelece as normas que regulam as relações internas das sociedades limitadas. Sendo contrato típico no Brasil, deve obedecer a certos requisitos legais; no entanto, pelo princípio da autonomia privada, há ampla liberdade na elaboração de regras específicas, especialmente sobre as relações jurídicas entre os sócios. A estabilidade dessas relações jurídicas depende da manutenção da affectio societatis, a vontade subjetiva de colaboração para o alcance de resultados comuns, e do sucesso econômico do empreendimento. O presente trabalho destaca alguns fatores que contribuem para essa estabilidade nas sociedades limitadas intuitu personae, nas quais a boa-fé e a cooperação ativa entre os sócios são determinantes. O contrato social deve ser elaborado com clareza e minúcia para refletir as características do empreendimento e a visão específica dos sócios. Como exemplo, a regência supletiva deve ser escolhida conscientemente, sendo que as regras das sociedades simples oferecem mais flexibilidade e menos burocracia para empreendimentos de pequeno porte. Cláusulas que fornecem garantias mínimas aos sócios e incentivos econômicos para a colaboração, inclusive mecanismos de aquisição progressiva de participação social – como os contratos de vesting – podem atrair sócios com as habilidades certas e elevado grau de boa-fé. Para preservar a affectio societatis entre os membros da sociedade, é fundamental facilitar o recesso e a exclusão de sócios que não queiram contribuir ativamente para a sociedade e prever a forma de cálculo da liquidação das suas quotas. A transparência das regras e das informações societárias favorecem a boa-fé e a resolução de controvérsias sem judicializações desnecessárias e custosas. Por último, o contrato social deve prever mecanismos de planejamento, deliberação e administração que acolham ideias de todos os sócios, mas que favoreçam a coesão estratégica e a agilidade empresarial. Palavras-chave: Direito Societár
Abstract: Articles of organization establish the rules governing the internal relations of limited liability companies. In Brazil, they must adhere to certain legal requirements; however, based on the principle of private autonomy, there is ample liberty in writing specific rules, especially regarding partner relations. The stability of the legal relationships among partners depends on maintaining affectio societatis, the personal disposition to collaborate toward common goals, as well as on the economic success of the enterprise. This paper analyzes factors that contribute to this stability in intuitu personae limited liability companies, where personal characteristics are more important than capital contributions—meaning that good faith and active cooperation among partners are crucial. The articles of organization must be clearly and thoroughly drawn up to reflect the characteristics of the venture and the specific vision of the partners. As an example, the supplementary legal regime should be conscientiously chosen; the rules governing standard partnerships offer more flexibility and less bureaucracy for small enterprises. Provisions that provide minimum guarantees to members and economic incentives for collaboration, including mechanisms for the progressive acquisition of membership interest—such as vesting agreements—can attract members with the right skills and a high degree of good faith. In order to preserve affectio societatis among company members, terms should facilitate voluntary withdrawal and exclusion of shareholders who do not wish to actively contribute to the company and establish clear rules for calculating the value of settled shares. Transparency of company rules and information fosters good faith and dispute resolution without resort to costly lawsuits. Lastly, articles of organization should provide for planning, decisionmaking, and management mechanisms that welcome ideas from all partners, but allow for strategic consistency and business agility.
Informações adicionais: Trabalho de Conclusão de Curso (graduação)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2019.
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