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2019_RobertaCariusSiqueira_tcc.pdfTrabalho de Conclusão de Curso (graduação)250,28 kBAdobe PDFver/abrir
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dc.contributor.advisorMaia Filho, Mamede Said-
dc.contributor.authorSiqueira, Roberta Cariús-
dc.identifier.citationSIQUEIRA, Roberta Cariús. O direito à saúde na Constituição Federal de 1988 e a efetividade dos Princípios da Universalidade e da Integralidade. 2019. 44 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 2019.pt_BR
dc.descriptionTrabalho de Conclusão de Curso (graduação)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2019.pt_BR
dc.description.abstractO direito à saúde é parte fundamental do direito à vida, um dever do Estado, garantido pela Constituição Federal. O estudo de seu histórico no Brasil, desde os tempos de sua colonização até os dias atuais, revela que a saúde passou a ser um direito universal somente a partir de sua previsão no texto da Constituição de 1988, portanto, recentemente. A evolução da força normativa das Constituições, fenômeno mundial, com reflexos também na Constituição de 1988, teve impactos significativos na garantia do direito à saúde, fazendo com que esse direito fosse assegurado de forma mais efetiva, com maior aplicabilidade dos princípios do Sistema Único de Saúde – SUS. Diante disso e considerando a escassez de recursos estatais, que atua como um limitador fático e jurídico à efetivação dos direitos sociais prestacionais, a tese da reserva do possível passou a ser invocada em casos que o Poder Judiciário é acionado para a garantia do direito à saúde. Assim, questiona-se em que medida são efetivados os princípios da universalidade e da integralidade, numa sociedade tão numerosa e que enfrenta escassez de recursos.pt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subject.keywordDireitos fundamentaispt_BR
dc.subject.keywordDireito à saúdept_BR
dc.subject.keywordSistema Único de Saúde (Brasil)pt_BR
dc.titleO direito à saúde na Constituição Federal de 1988 e a efetividade dos Princípios da Universalidade e da Integralidadept_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Curso - Graduação - Bachareladopt_BR
dc.date.accessioned2020-09-01T23:28:51Z-
dc.date.available2020-09-01T23:28:51Z-
dc.date.submitted2019-11-28-
dc.identifier.urihttps://bdm.unb.br/handle/10483/25507-
dc.language.isoPortuguêspt_BR
dc.rights.licenseA concessão da licença deste item refere-se ao termo de autorização impresso assinado pelo autor que autoriza a Biblioteca Digital da Produção Intelectual Discente da Universidade de Brasília (BDM) a disponibilizar o trabalho de conclusão de curso por meio do sítio bdm.unb.br, com as seguintes condições: disponível sob Licença Creative Commons 4.0 International, que permite copiar, distribuir e transmitir o trabalho, desde que seja citado o autor e licenciante. Não permite o uso para fins comerciais nem a adaptação desta.pt_BR
dc.description.abstract1The right to health is a fundamental part of the right to life, a state duty guaranteed by the Federal Constitution. The study of its history in Brazil, from the time of its colonization to the present day, reveals that health has become a universal right only from its prediction in the text of the 1988 Constitution, therefore, recently. The evolution of the normative force of the Constitutions, a worldwide phenomenon, also reflected in the 1988 Constitution, had significant impacts on the guarantee of the right to health, making this right more effectively guaranteed, with greater applicability of the principles of the Unified Health System - SUS. Given this and considering the scarcity of state resources, which acts as a factual and legal limitation to the realization of social benefits rights, the thesis of the reservation of the possible came to be invoked in cases where the judiciary is called to guarantee the right to health. Thus, the question is to what extent the principles of universality and integrality are implemented in such a large and resource-scarce society.pt_BR
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