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2020_MariaClaraCunhaFarias_tcc.pdfTrabalho de Conclusão de Curso (graduação)1,59 MBAdobe PDFver/abrir
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dc.contributor.advisorOliveira, Márcio Nunes Iorio Aranha-
dc.contributor.authorFarias, Maria Clara Cunha-
dc.identifier.citationFARIAS, Maria Clara Cunha. O combate à sonegação do ICMS à luz da economia comportamental e da regulação responsiva. 2020. 93 f. il. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 2020.pt_BR
dc.descriptionTrabalho de Conclusão de Curso (graduação)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2020.pt_BR
dc.description.abstractA abordagem adotada pelo Poder Público para combater a sonegação do ICMS e, consequentemente, arrecadar mais recursos, pode seguir lógicas distintas. Pode-se optar pela criminalização da sonegação, restringindo a liberdade daqueles que não contribuíram da maneira que era esperada, conforme a decisão do Supremo Tribunal Federal no RHC nº 163.334. Por outro lado, as teorias da economia comportamental e da regulação responsiva sugerem uma técnica regulatória que não se limita à punição, senão busca estimular o indivíduo, por meio da persuasão, agir conforme prescreve a norma. Nesse sentido, este trabalho busca analisar como a economia comportamental e a regulação responsiva se relacionam a programas de combate à sonegação do ICMS. Políticas públicas elaboradas em Pernambuco, em São Paulo e no Distrito Federal, baseadas em incentivos para o pagamento do ICMS, são analisadas à luz da economia comportamental. Já a teoria da regulação responsiva é aplicada no estudo de programas do Espírito Santo e de São Paulo que utilizam a cooperação entre a Administração Tributária e o cidadão. A pesquisa é qualitativa e quantitativa, pois analisa duas teorias de maneira analítico-descritiva bem como faz um cotejo dos resultados apresentados. Os programas que utilizam a solicitação da nota fiscal eletrônica aplicaram a lógica da economia comportamental e surtiram efeitos positivos no aumento da arrecadação estadual. De maneira semelhante, o programa “Nos Conformes” (SP) e o Projeto de Cooperação Fiscal (ES) alcançaram resultados positivos ao aplicar a autorregulação regulada e foram bem-sucedidos no aumento da arrecadação do ICMS. Conclui-se que alternativas à criminalização da sonegação do ICMS que envolvem a aplicação da teoria da economia comportamental e da teoria da regulação responsiva são eficientes, pois trazem resultados positivos sem a necessidade de grandes dispêndios.pt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subject.keywordSonegação fiscalpt_BR
dc.subject.keywordEconomia comportamentalpt_BR
dc.subject.keywordImposto sobre circulação de mercadorias e serviçospt_BR
dc.titleO combate à sonegação do ICMS à luz da economia comportamental e da regulação responsivapt_BR
dc.title.alternativeCombating tax evasion through behavioral economics and responsive regulationpt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Curso - Graduação - Bachareladopt_BR
dc.date.accessioned2020-09-01T22:49:06Z-
dc.date.available2020-09-01T22:49:06Z-
dc.date.submitted2020-03-19-
dc.identifier.urihttps://bdm.unb.br/handle/10483/25503-
dc.language.isoPortuguêspt_BR
dc.rights.licenseA concessão da licença deste item refere-se ao termo de autorização impresso assinado pelo autor que autoriza a Biblioteca Digital da Produção Intelectual Discente da Universidade de Brasília (BDM) a disponibilizar o trabalho de conclusão de curso por meio do sítio bdm.unb.br, com as seguintes condições: disponível sob Licença Creative Commons 4.0 International, que permite copiar, distribuir e transmitir o trabalho, desde que seja citado o autor e licenciante. Não permite o uso para fins comerciais nem a adaptação desta.pt_BR
dc.description.abstract1There are various approaches that the Public Administration can use to combat tax evasion and, therefore, rake in more resources. It is possible to opt for the criminalization of fiscal fraud, restricting the freedom of those who have not contributed as expected. This is what the Supreme Court chose to do when deciding RHC no 163.334. On the other hand, the theories of behavioral economics and responsive regulation suggest that there is a more efficient technique: the combination of various forms of regulation that combine punishment and persuasion to assure that the individual acts according to the law. In this sense, this paper seeks to analyze how behavioral economics and responsive regulation are related to public policies that combat tax fraud (ICMS). In the states of Pernambuco, São Paulo and the Federal District, policies were based on incentives for the proper payment of taxes. These policies are analyzed according to behavioral economics. The theory of responsive regulation is applied to programs in the states of Espírito Santo and São Paulo. These programs are based on the cooperation between the Administration and its citizens. The research is qualitative and quantitative – two different theories are examined in an analytical and descriptive manner. The quantitative results are also subject to scrutiny. Policies that use the electronic invoice as a method of control rely upon behavioral economics and presented positive results in increasing tax collection. In a similar manner, “Nos Conformes” (São Paulo) and The Fiscal Cooperation Project (ES) reached positive results by applying enforced self-regulation and were successful in increasing state revenue. In conclusion, forms of regulation that do not necessarily involve the criminalization of tax evasion, by applying behavioral economics and responsive regulation, are efficient, because they are able to produce positive results without the need for large investments.pt_BR
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