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Título: Direito à livre manifestação político-ideológica do empregador frente à liberdade de consciência do empregado
Autor(es): Mendonça, João Pedro Castro
Orientador(es): Oliveira, Paulo Henrique Blair de
Assunto: Direitos fundamentais
Estado democrático de direito
Liberdade de expressão
Ambiente de trabalho
Ideologia
Política
Data de apresentação: 3-Dez-2019
Data de publicação: 31-Jul-2020
Referência: MENDONÇA, João Pedro Castro. Direito à livre manifestação político-ideológica do empregador frente à liberdade de consciência do empregado. 2019. 52 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 2019.
Resumo: Com o atual cenário político brasileiro e as recentes mudanças que ocorreram nos últimos anos, a sociedade, de forma geral, tem se manifestado de forma mais intensa com relação a esse assunto, buscando expressar por diversos meios o seu apoio ou repúdio aos representantes políticos, a determinados partidos, o que tem causado inúmeros embates nas variadas esferas sociais, inclusive no âmbito trabalhista. Nesta perspectiva, o presente trabalho tem por objetivo analisar o comportamento do empregador que deseja expressar o seu pensamento político-ideológico e como se dá o exercício desse direito em um ambiente pautado pela subordinação, onde os empregados possuem convicções políticas diversas das manifestadas pelo patrão. Dessa forma, a partir da revisão bibliográfica e análise jurisprudencial, por meio de um método dedutivo-argumentativo, analisa-se os direitos fundamentais que tutelam os sujeitos da relação de trabalho e a sua amplitude, utilizando como pano de fundo a teoria de Ronald Dworkin acerca dos princípios, para a partir do caso concreto escolhido, concluir que o Estado Democrático de Direito é, sobretudo, fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da valorização social do trabalho, e deles decorrem as demais liberdades, inclusive a de pensamento, portanto, ao manifestar a sua opinião política, na ânsia de convencer os demais funcionários a votarem em determinado candidato, o empregador acaba por abusar do direito de se manifestar, pois cerceia a liberdade de consciência política do empregado, que é o elo mais fraco da relação de trabalho, e não se sente confortável em agir conforme as suas convicções por sentir-se ameaçado a perder seu único meio de subsistência.
Abstract: With the current Brazilian political scenario and the recent changes that have taken place in recent years, society, in general, has expressed itself more intensely on this subject, seeking to express its support or repudiation to political representatives by various means, certain parties, which has caused numerous clashes in various social spheres, including the labor sphere. In this perspective, this paper aims to analyze the behavior of the employer who wishes to express his political-ideological thinking and how the exercise of this right occurs in an environment guided by subordination, where employees have political convictions different from those expressed by the boss. Thus, from the literature review and jurisprudential analysis, through a deductive-argumentative method, we analyze the fundamental rights that protect the subjects of the employment relationship and its breadth, using the background of Ronald Dworkin's theory. about the principles, from the concrete case chosen, to conclude that the Democratic State of Law is, above all, founded on the principles of the dignity of the human person and the social valorization of work, and from them derive the other freedoms, including that of thought, therefore, by expressing his political opinion, in an effort to convince other employees to vote for a particular candidate, the employer ends up abusing the right to speak because it limits the employee's freedom of political conscience, which is the weakest link in this relationship, and is not comfortable acting on your convictions by feeling threatened to lose their only mean of subsistence.
Informações adicionais: Trabalho de Conclusão de Curso (graduação)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2019.
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